Brasil
Receita Federal não pode limitar gastos com educação na declaração do Imposto de Renda, segundo Justiça Federal
Com base, diversos contribuintes, obtiveram decisões judiciais na Justiça Federal, para deduzir integralmente as despesas efetuadas com educação própria e de seus dependentes, na declaração anual do Imposto Renda.
Contribuintes de todo Brasil tem até o dia 30.04.2018, para apresentarem a Declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, exercício 2017. Mais uma vez, o Fisco estabeleceu o limite de R$ 3.561,16, para dedução de despesas com educação dos titulares ou dependentes pagas durante o ano de 2017.
Este valor é irrisório, se comparadas com as despesas efetivamente arcadas pelos contribuintes a título de educação própria e/ou de seus dependentes legais, especialmente considerando os preços de mensalidades escolares praticados em todo Brasil. Além disso, segundo especialistas tais valores, não podem ser caracterizados como renda, para fins de incidência do imposto federal, pois não acrescentam ao patrimônio do particular.
Justamente com base nestes argumentos, diversos contribuintes, obtiveram decisões judiciais na Justiça Federal de SP, para deduzir integralmente as despesas efetuadas com educação própria e de seus dependentes, na declaração anual do Imposto Renda.
De acordo com o advogado Atila Melo, o limite de gastos com educação dedutível imposto pela Receita foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Federal da 3ª Região, que tem jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso.
Isso porque, segundo a fundamentação da decisão, os valores destinados ao pagamento das despesas dos contribuintes com educação e instrução, não podem ser objeto de tributação pelo IR, por não serem renda, e sim despesas necessárias. No mais o direito à educação como princípio fundamental é dever do Estado a muito tempo não é cumprido, obrigando os contribuintes gastarem além da limitação imposta pela receita para prover a obrigação estatal.
Segundo Atila Melo, muitas das medidas judiciais têm obtido sucesso para assegurar a dedução integral dos gastos com educação da base de cálculo do imposto de renda, o que representa na pratica uma redução significativa do imposto a pagar, e a depender do caso até mesmo a restituição do que foi pago/descontado indevidamente a título de IR ao longo do ano de 2017. Ele explica que para ter direito a dedução integral a pessoa deve procurar um advogado já que a ação julgada pelo TRF3 3ª Região não tem efeitos perante terceiros que não fazem parte da demanda.
Trata-se de uma importante alternativa para viabilizar a redução do imposto sobre a renda, principalmente considerando que os contribuintes brasileiros já são severamente prejudicados pela Receita Federal que desde 1996, não atualiza corretamente com base em índices de inflação adotados pelo próprio governo, a tabela progressiva do imposto sobre renda, o que segundo dados do Sindifisco representa uma defasagem de 88,4%, sendo que tal assunto aguarda desde 2014, julgamento no STF.
Por Cleinaldo Simões, Carla Onaga, Lidiane Tanaka, Ana Rocha e Patrícia Mattos
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Cruzeiro do Sul regulamenta transporte de passageiros por aplicativo em motos
Lei estabelece regras para cadastro, segurança e remuneração de motociclistas e promete organizar o trânsito na cidade

O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem. Foto: ilustrativa
Cruzeiro do Sul ganhou uma nova lei para regulamentar motociclistas que prestam serviço de transporte remunerado por aplicativos. A norma, publicada na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece critérios para cadastro, segurança, fiscalização e operação dos serviços, buscando organizar o setor e oferecer mais segurança aos passageiros e condutores.
A lei prevê que os motociclistas só poderão atuar mediante cadastro na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e vínculo com uma associação e uma empresa de tecnologia de transporte (ETT). Para obter o Certificado de Autorização, exigido para prestar o serviço, o condutor deve comprovar habilitação na categoria “A”, estar regular com o INSS, apresentar apólice de seguro e manter a motocicleta em perfeitas condições, com até 15 anos de fabricação e identificada com adesivos da ETT.
As empresas de aplicativo terão que garantir a segurança de dados, disponibilizar atendimento 24h e fornecer relatórios mensais à Prefeitura sobre viagens, valores e estatísticas, respeitando a privacidade dos usuários. O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem.
Além de organizar o serviço, a lei também prevê penalidades para condutores irregulares, como suspensão e cassação do certificado, e estabelece regras de comportamento, incluindo proibição de transporte de passageiros de forma insegura ou sob efeito de álcool ou drogas.
O objetivo é criar um serviço de transporte mais seguro e confiável, sem a necessidade de uniformes ou sinalizações externas nos veículos, já que toda a identificação ocorrerá pelo aplicativo.
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Programa federal conecta mais de 470 escolas públicas do Acre à internet de alta velocidade
Iniciativa dos Ministérios das Comunicações e da Educação já beneficia 60% das escolas do país; meta é atingir 137,8 mil instituições até 2026

A meta do governo é garantir que, até 2026, 137,8 mil instituições de ensino estejam conectadas à internet banda larga, com rede wi-fi disponível para uso da comunidade escolar. Foto: captada
Um total de 470 escolas públicas do Acre já recebeu conexão à internet por meio do programa Escolas Conectadas, iniciativa do Governo Federal que integra a estratégia nacional de conectividade escolar. O projeto, coordenado pelos Ministérios das Comunicações e da Educação, tem como objetivo garantir acesso à internet de qualidade para alunos e professores da rede pública em todo o país.
Segundo relatório apresentado ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho, 82,2 mil escolas públicas de ensino básico já possuem infraestrutura de conexão no Brasil – o equivalente a 60% do total de unidades escolares. A meta do governo é conectar 137,8 mil instituições até 2026, com banda larga e rede wi-fi disponível para toda a comunidade escolar.
Atualmente, 21 estados já têm mais da metade de suas escolas conectadas. Os maiores percentuais de cobertura estão em Mato Grosso do Sul (79,30%), Rio Grande do Norte (78,49%) e Goiás (77,07%). O investimento total do programa é de R$ 8,8 bilhões, sendo R$ 6,5 bilhões do Ministério das Comunicações e R$ 2,3 bilhões do Ministério da Educação.
A iniciativa busca reduzir desigualdades digitais e melhorar a qualidade do ensino por meio do acesso à tecnologia e recursos educacionais online.
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Acre registra 33 mortes por Covid-19 em 2025, com novo aumento de óbitos
Dados alarmantes reforçam necessidade de reforçar prevenção e vigilância epidemiológica no estado

Enquanto isso, serviços de saúde permanecem em estado de atenção para possíveis aumentos na demanda por atendimento. Foto: captada
O Acre contabiliza 33 mortes por Covid-19 em 2025, segundo boletim epidemiológico mais recente da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O número indica um novo aumento de óbitos pela doença no estado, acendendo alerta para a importância de manter medidas de prevenção e a adesão à vacinação. A Vigilância Epidemiológica acendeu sinal de alerta após a confirmação de mortes por covid-19 nas unidades hospitalares neste ano.
A capital Rio Branco desponta com sete óbitos, enquanto o interior do estado chegou em torno de 26 óbitos, segundo dados disponíveis no portal do Ministério da Saúde (MS). Somente no ano passado foram 14 mortes e 3.553 casos confirmados.
A grande maioria desta vez era de idosos com históricos de comorbidades, conforme o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). O estado registrou uma baixa cobertura vacinal do imunizante anticovid e da dengue, pois a coordenação estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI) prevê uma cobertura vacinal de 95%, da covid-19 para as crianças menores de um ano de idade, mas a meta não foi alcançada em nenhum dos municípios acreano.
O público-alvo da vacinação contra a dengue é de crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 a 14 anos de idade, os dados apontaram uma baixa adesão dos pais de levar os filhos para serem vacinados. Em maio deste ano, o estado já tinha registrado três mortes
de dengue hemorrágica.
O Acre tinha registrado 15 mortes por Covid-19 nas última cinco semanas do primeiro semestre deste ano, mas já tinham sido contabilizados 2.767 novos casos. Os dados estavam assim distribuídos: Rio Branco (4 óbitos), Cruzeiro do Sul (3 mortes), Feijó e Tarauacá (2 óbitos), Assis Brasil, Xapuri, Capixaba e Marechal Thaumaturgo (1 óbito).
A cobertura vacinal estava assim distribuída: 712.845 pessoas tomaram a 1ª dose, enquanto 597.447 pessoas retornaram para tomar a 2ª dose de reforço e a apenas 5.852 tomaram a 3ª dose do imunizante anticovid.
A dose de reforço foi aplicada em 297.939 pessoas no estado, enquanto a dose adicional somente contemplou 22.653 pessoas e a dose única atendeu 18.550 pessoas.
Somente no primeiro semestre deste ano, estado despontava com 8.059 casos de dengue e três mortes por dengue hemorrágico nos últimos quatro meses. A capital registrou 3.468 no-vos casos e um óbito, seguido de Cruzeiro do Sul com 2.381 casos e um óbito e Tarauacá com 446 casos e um óbito.
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