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Receita Federal libera programa do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

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O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta segunda-feira (26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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Comissão de Igualdade Racial da OAB Acre lança Calendário Étnico-Racial e valoriza a cultura acreana

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OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças

Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua. Foto: captada 

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) lançou o Calendário Étnico-Racial, uma iniciativa que reúne datas pontuais e comemorativas relacionadas à questão racial, à luta antirracista e à valorização da diversidade étnica no Brasil, com especial atenção às realidades e expressões culturais do estado.

Mais do que um calendário para marcar o tempo, o material pretende ser uma ferramenta pedagógica e política, um convite diário à reflexão. Ao alinhar marcos de resistência e conquistas dos povos negros, indígenas e de outras comunidades tradicionais, a iniciativa busca transformar datas em pontos de encontro entre memória, diálogo e ação pública. Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua, promovendo, assim, um letramento racial.

Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional acreana, Mary Barbosa, a ação reforça um compromisso institucional com os direitos humanos e o enfrentamento ao racismo estrutural.

“O calendário nasce da necessidade de preservar a memória das lutas e das conquistas daqueles que foram historicamente marginalizados. É um instrumento que liga educação e política social, lembrando o papel da OAB na defesa da igualdade e na valorização da diversidade acreana”, afirmou Mary Barbosa.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais, fortalecendo a identidade regional e reconhecendo a contribuição desses grupos para a formação social, histórica e cultural do estado.

O professor e pesquisador Jardel França, responsável pela organização editorial do projeto em parceria com a Comissão, destacou o valor do diálogo entre cultura, educação e direitos humanos. Segundo ele, juntar datas significativas a representações culturais e religiosas do Acre não só informa, mas também legitima e fortalece a produção simbólica.

“A proposta articula memória e visibilidade, mostrando que as lutas étnico-raciais têm rostos, ritmos e saberes que merecem ser compartilhados e ensinados”, informou o professor.

O Calendário Étnico-Racial servirá como recurso pedagógico para escolas, órgãos públicos, escritórios e organizações da sociedade civil, o que permitirá que um passado de exclusão possa se transformar em políticas públicas e em práticas cotidianas mais justas. Em tempos de retrocessos e de apagamento, ações como essas buscam reforçar a busca por uma sociedade antirracista e com mais equidade.

Para Mary Barbosa, ao consolidar a publicação, a OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças. “Que este produto consiga cumprir sua missão: circular em escolas, repartições e nos lares, provocando diálogos e debates, impulsionando ações e políticas, e mantendo vivas as memórias que tecem a identidade acreana”, finalizou a presidente da Comissão de Igualdade Racial.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais. Foto: captada 

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Sexta-feira de Carnaval não é feriado; entenda a diferença entre ponto facultativo e folga obrigatória

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No Acre, governo estadual e prefeituras decretaram ponto facultativo apenas na segunda (16), terça (17) e Quarta-feira de Cinzas (18); legislação não prevê folga na sexta que antecede a folia

A sexta-feira que antecede o Carnaval (neste ano, sexta, 13 de fevereiro) não é feriado. Foto: captada

O Carnaval não é feriado nacional no Brasil, e a tradicional pergunta sobre a sexta-feira que antecede a festa tem a mesma resposta: não, não é feriado. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 662/1949, define a lista oficial de feriados nacionais, e nela não constam os dias de Carnaval nem a sexta-feira anterior.

O que ocorre no período é a decretação de ponto facultativo por estados e municípios, cabendo a cada ente federativo definir seu calendário. No Acre, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo nos dias 16 (segunda), 17 (terça) e 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas). A sexta-feira, 13 de fevereiro, não está incluída na lista de feriados ou pontos facultativos do estado.

As prefeituras acreanas seguem, majoritariamente, o mesmo entendimento. Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia, por exemplo, também decretaram ponto facultativo apenas nos três dias oficiais da folia, mantendo a sexta-feira como dia útil normal.

Direitos trabalhistas: qual a regra?

O advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, explica que em cidades onde os dias de Carnaval são ponto facultativo — e não feriado instituído por lei — os dias de trabalho são considerados comuns. “Não há qualquer obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário”, afirma.

Segundo o especialista, o trabalhador que exerce suas funções em dia de ponto facultativo recebe o salário de forma regular, sem o adicional de 100% que é devido nos feriados. Há exceções apenas quando previstas em norma coletiva ou quando há costume consolidado na empresa de conceder folga nessas datas.

“Quando há regulamento interno da empresa ou costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá direito ao pagamento das horas em dobro”, detalha Cavalcanti.

Servidores públicos e serviços essenciais

Para os servidores públicos, o ponto facultativo significa a dispensa do serviço, mas a regra não é absoluta. Repartições que prestam serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, mantêm funcionamento ininterrupto por meio de escalas ou plantões.

Os decretos estaduais e municipais autorizam ainda que secretários e dirigentes de órgãos convoquem servidores para expediente normal em dias de ponto facultativo quando houver necessidade, sem exigência de compensação de horário para quem atender à convocação.

No Rio de Janeiro é diferente

A única exceção nacional ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde o Carnaval é celebrado como feriado estadual em todo o seu território. Nesse caso, a folga é obrigatória e o trabalho no período deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado conforme a legislação.

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Em meio à crise, Mailza Assis afirma que ainda espera apoio de Gerlen Diniz: “Acho e espero isso”

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Vice-governadora e pré-candidata ao Palácio Rio Branco minimiza imbróglio e defende diálogo com prefeito de Sena Madureira, que se aproximou de Alan Rick e é acusado de invadir obra estadual

A vice-governadora do Acre e pré-candidata ao governo em 2026, Mailza Assis (PP), manteve o tom moderado e afirmou, nesta quinta-feira (12), que ainda espera contar com o apoio do prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP), mesmo após o gestor municipal ser acusado formalmente de invadir uma obra estadual ao lado do senador Alan Rick (Republicanos) – principal adversário político de Mailza na sucessão estadual.

“Nós do PP, o governador, nós o apoiamos e ainda espero o apoio dele. Acho que tudo é uma questão de diálogo”, declarou Mailza durante agenda oficial em Rio Branco. Questionada se ainda acredita na aliança, respondeu de forma direta: “Acho e espero isso”.

A declaração ocorre em meio à escalada da crise entre o prefeito e o Palácio Rio Branco. O estopim foi a visita de Gerlen, Alan Rick e da ex-deputada Mara Rocha (Republicanos) ao canteiro de obras da Casa do Agricultor, em Sena Madureira, ainda não inaugurada. O governo, por meio do Deracre, acusou o grupo de “invadir” o local e “arrombar fechaduras” para gravações de cunho político-eleitoral, prometendo acioná-los na Justiça.

Alan Rick nega a acusação e afirma que a visita foi institucional para vistoriar obra viabilizada por emenda sua, já concluída, e que as entradas estavam intactas. Apesar da versão do senador, o governo reagiu com força: o governador Gladson Cameli (PP) exonerou, em edição extra do Diário Oficial, 15 cargos comissionados ligados a Gerlen, incluindo seu irmão, Geandre Diniz Andrade.

Nos bastidores, a ala governista vê a aproximação de Gerlen com Alan Rick – que trocou o União Brasil pelo Republicanos justamente para disputar o governo – como uma “traição silenciosa” . Apesar do rompimento protagonizado por Cameli e do desgaste público, Mailza Assis tenta preservar pontes e evitar o isolamento do grupo político que a sustenta.

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