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Receita faz balanço sobre regularização de CPF no Norte
Segundo o Superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (AC, AP, AM, PA, RO E RR) Omar Rubim Filho, a Receita Federal está se empenhando para regularizar todos os CPFs que chegam à Caixa Corporativa do órgão, especialmente criada para esse atendimento.
Explica que devido à situação atual, criada pela Pandemia da Covid-19, os agendamentos foram suspensos, já que a prioridade agora é para o atendimento da regularização dos CPFs. Dessa forma, o meio a ser utilizado pelos cidadãos é envio de sua documentação para a caixa corporativa: [email protected].
A Receita Federal informa que só neste feriado da Semana Santa até hoje foram tratados mais de 5.800 e-mails dos 7 mil recebidos até agora, em toda a 2ª região Fiscal, para regularização dos CPFs. E, já estão em atendimento, em torno de mais 1.200.
O órgão reforça que os contribuintes utilizem os canais eletrônicos e virtuais disponíveis, NÃO é necessário ir a uma unidade da Receita Federal.
Como efetuar a regularização:
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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