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Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março divulga novas regras do IR 2024

A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.
Como ficou a tabela anual?
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeira dia de entrega da declaração. O contribuinte vai responder algumas perguntas e o sistema vai indicar se ela precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.
Qual o cronograma de entrega?
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando serão os lotes de restituição
Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Qual o calendário de vencimento das cotas?
- Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Quantas declarações devem ser entregues?
A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.
Quem tem acesso ao app do IR?
Não há mais acesso ao aplicativo com o selo bronze. A partir de agora, só com conta prata ou ouro. Quanto maior o nível de segurança da conta, maior o nível da conta. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br, clicando em “Aumentar nível” logo na tela de “Início” do aplicativo e seguir o passo a passo.
Tabela de IR do ano base 2024
O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que aumenta a isenção do Imposto de Renda em 2024. Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20. No entanto, para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada.
O desconto já vale na hora de descontar o IR do salário do contribuinte, mas não é aplicado na declaração do IR 2024. O valor será declarado na entrega de 2025. Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:
- Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
Errata:
o conteúdo foi alterado
Para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824 não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada e não de R$ 169,44 como informado anteriormente. A informação foi corrigida… – Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm?cmpid=copiaecola
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MP investiga licitação de mais de R$ 1 bilhão do transporte coletivo de Rio Branco
A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que encaminhou o caso à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público
A licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco, estimada em mais de R$ 1 bilhão, passou a ser alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A apuração foi instaurada após denúncia que questiona a legalidade e a estrutura do processo.
O procedimento tem como base o Edital de Concorrência nº 005/2026 e foi aberto a partir de representação apresentada pelo vereador Eber Machado, que aponta possíveis irregularidades na condução do certame.
Entre os principais questionamentos estão falhas na fase interna da licitação, como ausência de responsáveis técnicos identificados e inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), além de possíveis descumprimentos da legislação.
O documento também aponta fragilidades no Estudo Técnico Preliminar, com a manutenção de um modelo considerado ultrapassado para o sistema de transporte público da capital.
Possíveis falhas e questionamentos
A representação levanta ainda suspeitas de restrição à competitividade, com a possibilidade de favorecimento à atual concessionária, além de inconsistências na modelagem econômico-financeira.
Entre os pontos citados estão o uso de dados considerados desatualizados, omissão de custos relevantes e falta de clareza na definição da tarifa.
Segundo o autor da denúncia, essas falhas podem gerar prejuízos aos cofres públicos, com risco de desequilíbrio no contrato e necessidade de subsídios sem previsão clara de custeio.
Investigação
A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que encaminhou o caso à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público.
A promotoria ficará responsável por analisar o caso e definir eventuais medidas, que podem incluir ações cautelares ou até a suspensão da licitação.
O Ministério Público destacou que a apuração é preliminar e não representa conclusão sobre a existência de irregularidades, tendo como objetivo a análise técnica e jurídica das informações apresentadas.
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Campanha de vacinação contra a gripe já começou no Acre; público-alvo deve procurar unidades de saúde
Estratégia do Ministério da Saúde visa reduzir complicações e internações por influenza
O Ministério da Saúde iniciou na última sexta-feira (27) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza em todo o país. No Acre, as unidades de saúde já estão preparadas para receber o público-alvo, com o objetivo de reduzir complicações, internações e mortalidade decorrentes da gripe.
Podem se vacinar:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
- Gestantes e puérperas;
- Povos indígenas e comunidades tradicionais;
- Trabalhadores da saúde;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Professores das redes públicas e privadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis ou condições clínicas especiais.
A vacinação é a forma mais eficaz de prevenir casos graves da doença e diminuir a pressão sobre o sistema de saúde durante o período de maior circulação viral.
Sinais de alerta:
A população deve ficar atenta a sintomas graves, como febre persistente, falta de ar, dor no peito ou queda na saturação de oxigênio. Nesses casos, a orientação é buscar atendimento médico imediato nas unidades de saúde ou pronto-atendimento.

A estratégia busca reduzir complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da gripe. No Acre, as unidades de saúde já estão preparadas para receber o público-alvo. Foto: captada
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Acre entra em nível de alerta para SRAG em meio ao avanço da influenza A no Brasil
Estado integra lista de 22 unidades federativas com risco elevado; campanha de vacinação contra a gripe começa neste sábado
O Acre está entre os estados em nível de alerta para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o mais recente boletim InfoGripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz. O alerta ocorre em meio ao aumento de casos de SRAG associados ao vírus influenza A em diversas regiões do país.
Embora o Acre não figure entre os estados com crescimento direto de casos de influenza A, o estado integra a lista de 22 unidades federativas com nível de atividade considerado de alerta, risco ou alto risco nas últimas semanas. O aumento de hospitalizações por vírus respiratórios, como influenza A, rinovírus e vírus sincicial respiratório (VSR), tem sido registrado principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste, com maior impacto entre crianças e adolescentes.
A vacinação contra a gripe é uma das principais medidas para conter o avanço da doença, especialmente entre grupos prioritários, como idosos, pessoas com baixa imunidade e crianças. O uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração também é recomendado, sobretudo para indivíduos com sintomas gripais.
A campanha nacional de vacinação começa neste sábado (28) em grande parte do país, incluindo Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. A imunização gratuita pelo Sistema Único de Saúde protege contra os principais vírus em circulação, como influenza A (H1N1 e H3N2) e influenza B.
Devem se vacinar crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, idosos a partir de 60 anos, além de outros grupos vulneráveis, como profissionais da saúde e da educação, pessoas com comorbidades, povos indígenas e população em situação de rua.
Nos últimos 28 dias epidemiológicos, a influenza A respondeu por 27,8% dos casos positivos de SRAG no país, enquanto o rinovírus lidera com 45%. Entre os óbitos, a influenza A foi responsável por 35,9% das mortes registradas, segundo dados atualizados até 21 de março.

Devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e idosos a partir de 60 anos. Foto: captada

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