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Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março divulga novas regras do IR 2024

A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.
Como ficou a tabela anual?
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeira dia de entrega da declaração. O contribuinte vai responder algumas perguntas e o sistema vai indicar se ela precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.
Qual o cronograma de entrega?
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando serão os lotes de restituição
Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Qual o calendário de vencimento das cotas?
- Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Quantas declarações devem ser entregues?
A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.
Quem tem acesso ao app do IR?
Não há mais acesso ao aplicativo com o selo bronze. A partir de agora, só com conta prata ou ouro. Quanto maior o nível de segurança da conta, maior o nível da conta. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br, clicando em “Aumentar nível” logo na tela de “Início” do aplicativo e seguir o passo a passo.
Tabela de IR do ano base 2024
O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que aumenta a isenção do Imposto de Renda em 2024. Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20. No entanto, para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada.
O desconto já vale na hora de descontar o IR do salário do contribuinte, mas não é aplicado na declaração do IR 2024. O valor será declarado na entrega de 2025. Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:
- Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
Errata:
o conteúdo foi alterado
Para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824 não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada e não de R$ 169,44 como informado anteriormente. A informação foi corrigida… – Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm?cmpid=copiaecola
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Projeto altera Código Civil para facilitar dissolução do casamento
O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito

Projeto facilita dissolução de casamento em caso de morte presumida. Foto Marcelo Casal
A dissolução do casamento em caso de morte presumida será mais fácil caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei nº 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Código Civil para facilitar os trâmites legais. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Em análise no Senado, o projeto foi aprovado com texto da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que explicita a morte presumida declarada como um dos motivos da dissolução do casamento.
Morte presumida declarada é uma decisão judicial que reconhece o falecimento de alguém que desapareceu, sem que seu corpo tenha sido encontrado, após esgotadas as buscas e averiguações, permitindo que familiares resolvam questões legais como herança e pensão, e ocorre em casos de perigo de vida extremo (acidentes, catástrofes) ou desaparecimento prolongado, seguindo fases legais como a curadoria dos bens do ausente.
Atualmente, a redação do Código Civil deixa pendentes vários problemas jurídicos, como a incerteza do estado civil do cônjuge ausente após a declaração de ausência e se haveria ou não a revogação de eventual estado de viuvez ou novo casamento do cônjuge ausente caso este reapareça.
O cônjuge do ausente, hoje em dia, pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela declaração judicial de ausência. Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, isso pode trazer como consequências a perda do direito à sucessão e da legitimidade de ser curador dos bens da pessoa ausente.
Divórcio após a morte
O projeto permite aos herdeiros continuarem com o processo de divórcio se um dos cônjuges vier a falecer. O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito.
A ideia é evitar efeitos jurídicos indesejados e manter a vontade de quem deu entrada na ação de separação. A autora cita o exemplo hipotético de uma mulher que, após anos sofrer com violência doméstica, decide se divorciar e vem a falecer em um acidente automobilístico dois meses após propor a demanda, mas antes da sentença.
Sem a possibilidade da continuidade do processo de divórcio após a morte (“post mortem”), o cônjuge agressor será considerado viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
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Mutirão garante Implanon para mais de 60 adolescentes na URAP Augusto Hidalgo de Lima
As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo

Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais. Foto: Secom
Um mutirão de saúde realizado neste sábado (27), na Unidade de Referência de Atenção Primária (URAP) Augusto Hidalgo de Lima, garantiu a inserção de mais de 60 métodos contraceptivos Implanon em adolescentes com idades entre 14 e 19 anos. A ação integrou as estratégias da gestão municipal para ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração e fortalecer a saúde sexual e reprodutiva de jovens.
O mutirão é resultado de uma parceria entre o Município e o Governo do Estado, por meio do Programa “Adolescência Primeiro, Gravidez”, da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), responsável pela disponibilização dos Implanon, enquanto o município realizou a inserção dos métodos na rede de atenção primária.
A iniciativa contribui diretamente para a prevenção da gravidez não planejada e para o incentivo ao planejamento de vida das adolescentes, assegurando mais autonomia e cuidado com a saúde desde a atenção primária.

Secretaria Municipal de Saúde ampliou o acesso ao método contraceptivo de longa duração com o mutirão e reforçou o cuidado com a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes. Foto: captadas
Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais.
“Esse método é muito importante para que eu consiga focar na minha vida profissional e não ter uma gravidez não planejada. Ele vai me ajudar tanto na minha saúde quanto nos meus objetivos, porque também ajuda a regular o organismo. Assim, posso cumprir minhas metas antes de pensar em formar uma família”, destacou a jovem.

A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação. Foto: Secom
A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação.
“Foi um avanço muito grande. Conseguimos chegar a essas meninas e priorizar esse atendimento para que elas encerrassem o ano com esse cuidado garantido. Elas ficaram muito felizes por poderem planejar a vida e a saúde sexual e reprodutiva”, afirmou Guedes.
eO mutirão foi direcionado, neste momento, a adolescentes com idades entre 14 19 anos. No entanto, o município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde.
“Contamos com uma equipe de enfermeiros e médicos durante toda a manhã. As agendas seguiram em andamento e novas inserções já ficaram programadas para ocorrer ainda este ano. A partir dessa qualificação, a unidade passou a contar com agenda fixa para inserção do Implanon”, explicou a chefe da Divisão.
A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes.

Município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde. Foto: Secom
“É um método de longa duração, com eficácia de cerca de três anos. Quando chega o momento da retirada, já é possível inserir um novo no mesmo dia. Isso facilitou o planejamento da vida, sem a necessidade de medicamentos de uso diário ou periódico, permitindo que as adolescentes focassem nos estudos, no futuro e no cuidado com a própria saúde”, ressaltou.
As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo. A partir desse atendimento, a usuária será inserida na fila de regulação, aguardando o dia em que será solicitada para a inserção do método, conforme os fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes. (Foto: Secom)
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Cheia do Rio Acre já atinge 40 bairros de Rio Branco e força retirada de famílias
Defesa Civil atende 19 áreas em situação crítica; 35 famílias estão em abrigos e outras 39 foram para casas de parentes. Comunidades rurais também são afetadas

A enxurrada provocada pelas fortes chuvas que atingiram Rio Branco nos últimos dias têm causado alagamentos em vários bairros, quarenta no total. Foto: Secom
A rápida elevação do Rio Acre e as fortes chuvas na região do Alto e Baixo Acre já causaram alagamentos em 40 bairros de Rio Branco, segundo a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). Ao todo, 35 famílias (115 pessoas) foram deslocadas para abrigos municipais na capital, e outras 39 famílias (122 pessoas) foram acolhidas por parentes.
De acordo com o tenente-coronel Cláudio Falcão, coordenador da Defesa Civil na capital, 19 bairros estão em situação mais crítica e recebem ações integradas das equipes municipais e estaduais. Duas comunidades rurais — Panorama e Catuaba, na região do Belo Jardim — também sofrem com os efeitos da cheia e recebem auxílio da Prefeitura.

“Estamos em constante monitoramento, inclusive com acompanhamento em tempo real desses 40 bairros. Temos 19 bairros com situação mais preocupante”, explicou o coordenador Cláudio Falcão. Fotos: Secom
As equipes mantêm monitoramento em tempo real e atuam prioritariamente nas localidades mais afetadas, enquanto a Defesa Civil segue em alerta diante da previsão de novas chuvas.

Já abrigamos 35 famílias desses bairros, totalizando 115 pessoas, e outras 39 famílias, ou 122 pessoas, foram levadas para a casa de familiares”, explicou o coordenador. Foto: Secom

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