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Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março divulga novas regras do IR 2024

A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.
Como ficou a tabela anual?
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeira dia de entrega da declaração. O contribuinte vai responder algumas perguntas e o sistema vai indicar se ela precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.
Qual o cronograma de entrega?
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando serão os lotes de restituição
Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Qual o calendário de vencimento das cotas?
- Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Quantas declarações devem ser entregues?
A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.
Quem tem acesso ao app do IR?
Não há mais acesso ao aplicativo com o selo bronze. A partir de agora, só com conta prata ou ouro. Quanto maior o nível de segurança da conta, maior o nível da conta. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br, clicando em “Aumentar nível” logo na tela de “Início” do aplicativo e seguir o passo a passo.
Tabela de IR do ano base 2024
O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que aumenta a isenção do Imposto de Renda em 2024. Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20. No entanto, para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada.
O desconto já vale na hora de descontar o IR do salário do contribuinte, mas não é aplicado na declaração do IR 2024. O valor será declarado na entrega de 2025. Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:
- Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
Errata:
o conteúdo foi alterado
Para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824 não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada e não de R$ 169,44 como informado anteriormente. A informação foi corrigida… – Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm?cmpid=copiaecola
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Criminosos invadem cemitério e ateiam fogo em caixão durante enterro

Reprodução Correio24h
Uma cena chocante foi registrada durante um sepultamento na cidade de Coaraci, no sul da Bahia, no último sábado (17). Criminosos invadiram o cemitério municipal da cidade, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o caixão e, na sequência, atearam fogo à urna funerária, onde o corpo estava.
Uma guarnição do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionada após o ocorrido. Em nota, a Polícia Militar informou que realizou rondas na região, mas que não localizou suspeitos.
A matéria completa você acessa no site do Correio 24 Horas, site parceiro do Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Vacinação contra a Covid-19 completa cinco anos no Acre com queda de mortes e baixa adesão ao reforço
Dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) mostram que a cobertura vacinal contra a Covid-19 no Acre apresenta forte desigualdade entre faixas etárias e um desempenho significativamente inferior na aplicação das doses de reforço

O início da vacinação ocorreu no auge da crise sanitária, momento descrito por Thor Dantas como “de muito caos, muito medo e muita gente adoecendo ao mesmo tempo”. Foto: captada
A pandemia de Covid-19 chegou ao Acre em março de 2020 e rapidamente mudou a rotina de todos os acreanos, eram momentos de dúvidas, hospitais superlotados e restrições sanitárias. Quando as primeiras doses da vacina desembarcaram no dia 19 de janeiro de 2021, o sistema de saúde operava no limite e a população convivia com a incerteza. A vacina trouxe uma nova fase, e passou a ser a principal forma de reduzir internações e mortes por Covid-19.
Cinco anos depois, o momento segue sendo lembrado como um divisor de águas no enfrentamento da pandemia. Em entrevista, o infectologista Thor Dantas explica que a imunização alterou o curso da doença no país.
“Quando a vacina ficou disponível e as pessoas se vacinaram, o cenário da pandemia mudou completamente. Hoje a doença é uma outra doença, muito diferente, graças à vacina”, afirmou.
Entre ciência e desinformação
Ao avaliar o período, o médico destaca que a chegada da vacina enfrentou simultaneamente uma disputa narrativa e informacional, em meio às campanhas negacionistas.
“O Brasil abraçou e acolheu bem a infância com vacinação, mas uma coisa que a gente enfrenta, passando os anos, é uma onda antivacina”, afirma.
Segundo o médico, o fenômeno da desinformação criado durante a pandemia superou a Covid-19 e passou a afetar a vacinação de forma geral. “O mundo, de uma forma geral, pagou um preço por isso, com o retorno de doenças que estavam desaparecendo, como a poliomielite e o sarampo”, afirmou.
Da chegada do vírus à primeira dose
O Acre confirmou seus três primeiros casos de Covid-19 em 17 de março de 2020. Na época, se tratava de um homem de 30 anos e duas mulheres, de 50 e 37 anos, que haviam retornado de viagens a São Paulo e Fortaleza. Todos apresentavam sintomas leves e ficaram em quarentena domiciliar, sob acompanhamento da Vigilância Epidemiológica. No mesmo dia, o governador Gladson Camelí (PP) declarou situação de emergência.
No Estado do Acre, desde o início da pandemia em 2020 até o dia 6 de dezembro de 2025, foram notificados 444.878 casos de Covid-19, onde 268.632 foram descartados, 176.241 confirmados e 2.119 evoluíram para óbito.
Em 19 de janeiro de 2021, chegava ao Acre o primeiro lote de vacinas contra a Covid-19, com 40.760 doses, destinadas à aplicação da primeira e segunda etapas. Naquele momento, o estado já contabilizava mais de 44,7 mil infectados e mais de 830 mortes, com 90% de ocupação no hospital de campanha de Rio Branco.
Profissionais de saúde foram os primeiros a receber as vacinas, enquanto a população aguardava novas remessas para a ampliação dos grupos prioritários.
O ponto de virada com as vacinas
O início da vacinação ocorreu no auge da crise sanitária, momento descrito por Thor Dantas como “de muito caos, muito medo e muita gente adoecendo ao mesmo tempo”, havia a expectativa de que o imunizante mudaria o curso da pandemia.
“Era o momento de muita expectativa: quando vai chegar a vacina, quando os cientistas vão descobrir a vacina e quando a gente vai começar a virar o jogo contra esse vírus.”
Segundo o médico, o enfrentamento ao vírus coincidiu com outra epidemia: a desinformação. “Foi um momento em quando as vacinas começavam a chegar em que havia também infelizmente muita desinformação”, lembrou.

Para ele, “a epidemia de ignorância e desinformação foi gigantesca” e “a desinformação, a fake news, a ignorância matou as pessoas assim como o vírus”.
O médico enfatiza que a desinformação adoeceu e foi responsável direta pela morte de muitas pessoas, criando um cenário em que o negacionismo se tornou um inimigo tão perigoso quanto a própria doença.
O avanço da vacinação alterou de forma imediata o perfil dos casos graves e óbitos, reconfigurando a dinâmica da doença no estado. Como resume o infectologista, “quando a vacina ficou disponível e as pessoas se vacinaram, o cenário da pandemia mudou completamente”, passando a registrar casos graves e mortes exclusivamente naqueles que não se vacinaram.
O cenário atual e as lições
Passados cinco anos, a lembrança da chegada das primeiras doses reforça tanto o impacto da vacinação quanto o valor da ciência na resposta sanitária. Para Thor, o principal legado é a necessidade de insistir em informação qualificada:
“Acreditem na ciência, acreditem nos cientistas, nas pessoas que trabalham, se dedicam verdadeiramente a encontrar as soluções para o bem-estar da população. Os cientistas estão aí há muito tempo encontrando as soluções mais diversas para a nossa saúde. Descobriram o anestésico, os antibióticos, a transfusão de sangue, as vacinas, os remédios contra o infarto, tudo isso é a ciência que nos trouxe, então acreditem nos cientistas e desconfiem de pessoas que propagam informações que parecem muito atrativas na internet, mas na verdade são apenas charlatões tentando ganhar seu dinheiro ou sua atenção”, finaliza.
Cobertura vacinal
Dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) mostram que a cobertura vacinal contra a Covid-19 no Acre apresenta forte desigualdade entre faixas etárias e um desempenho significativamente inferior na aplicação das doses de reforço. O levantamento considera o período de 19 de janeiro de 2021 a 29 de agosto de 2025 e adota como parâmetro ideal de cobertura o índice de 90%.
Entre crianças de 6 meses a 4 anos, a cobertura é a mais baixa do estado: apenas 26,70% receberam a 1ª dose, 13,11% a 2ª dose e somente 3,62% completaram o reforço. Na faixa de 5 a 11 anos, os percentuais sobem, mas ainda permanecem distantes da meta, com 61,84% na 1ª dose, 39,91% na 2ª e 6,98% no reforço.
Entre adolescentes de 12 a 17 anos, a vacinação apresenta melhor desempenho, com 86,50% na 1ª dose e 68,79% na 2ª, mas o reforço atinge apenas 18,74%, evidenciando queda acentuada na continuidade do esquema vacinal.
A população adulta de 18 a 59 anos é a única que alcança a meta mínima na 1ª dose, com 90,69%, e se aproxima na 2ª dose (83,78%). No entanto, o reforço cai para 43,46%, menos da metade do recomendado.
O melhor cenário é observado entre pessoas com 60 anos ou mais, grupo em que a cobertura ultrapassa 100% na 1ª (102,33%) e 2ª doses (105,66%), reflexo de estratégias prioritárias e busca ativa. Ainda assim, o reforço permanece abaixo da meta, com 80,60%.
No consolidado geral do estado, a cobertura vacinal é de 82,17% para a 1ª dose, 72,28% para a 2ª dose e apenas 35,50% para o reforço, indicando que, apesar do avanço inicial da vacinação, a adesão às doses adicionais segue como o principal desafio para a proteção contínua da população acreana contra a Covid-19.

Em 19 de janeiro de 2021, chegava ao Acre o primeiro lote de vacinas contra a Covid-19, com 40.760 doses, destinadas à aplicação da primeira e segunda etapas. Foto: captada
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MPAC investiga desmatamento ilegal de mais de 54 hectares em Mâncio Lima
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica no local para verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento

O MPAC destaca que a legislação ambiental brasileira prevê responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, nos casos de danos ao meio ambiente. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para apurar a destruição de aproximadamente 54 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, ocorrida no município de Mâncio Lima, interior do Acre. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 138/2025, assinada pela Promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
De acordo com o MPAC, o procedimento decorre da conversão de Notícias de Fato Criminal encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base em Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As infrações apontam o desmatamento de 26,98 hectares em uma área e 27,20 hectares em outra, ambas localizadas em áreas de especial preservação ambiental.
Segundo o órgão ministerial, o dano ambiental é considerado de grande magnitude, exigindo não apenas a quantificação econômica dos prejuízos causados, mas também a elaboração de projetos técnicos para recuperação das áreas degradadas. Caso a recomposição ambiental não seja possível, poderá haver conversão da obrigação em compensação financeira.
O MPAC destaca que a legislação ambiental brasileira prevê responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, nos casos de danos ao meio ambiente. Além disso, as condutas lesivas podem gerar sanções administrativas, civis e penais, conforme estabelece a Constituição Federal.
No âmbito do procedimento, foram determinadas diversas diligências, entre elas a notificação dos investigados, identificados pelas iniciais M.A.S. e J.S.B., para que apresentem documentos como comprovação de posse ou propriedade dos imóveis, licenças ambientais, Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cronograma de recuperação das áreas degradadas.
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica no local para verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento e avaliar possíveis sobreposições entre os imóveis investigados. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Cartório de Registro de Imóveis também foram acionados para fornecer informações técnicas e fundiárias.
As investigações têm como objetivo reunir elementos suficientes para subsidiar a adoção de medidas cabíveis, que podem incluir a expedição de recomendações, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instauração de inquérito civil ou eventual arquivamento do procedimento.

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