A Receita Federal anunciou hoje (24) algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Centenário do IR
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.
“A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).
De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.
“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou.
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.
Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e Query Code para facilitar pagamentos via Pix.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 pessoas entre Natalinos, Natalinas, Natalícios, Natalícias e Natais
No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Foto: captada
Valeu, Natalina! Muitos brasileiros nascidos nos dias 24 e 25 de dezembro recebem nomes para homenagear a data alusiva ao nascimento de Jesus Cristo. No Acre, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 Natalinos, Natalinas, Natalícios e Natais.
Os dados fazem parte do banco de nomes do IBGE com base no Censo 2022 e abrangem os nomes e sobrenomes de todos os moradores dos 90,7 milhões de domicílios registrados, de 1940 até 2022.
No estado, o nome Natalino foi escolhido como primeiro nome por 57 pais e também se faz presente como sobrenome no registro de nascimento de 19 pessoas.
Já o nome Natal, especificamente, foi escolhido 27 vezes. Suas variações como Natalícios, por exemplo, foram registradas em 22 pessoas.
No Brasil, mais de 8 mil pessoas se chamam Natal. Outros 12.453 pessoas têm o sobrenome Natal, além de mais de 16 mil Natalinos e mais de 21 mil Natalinas.
Confira os principais nomes escolhidos em alusão ao Natal no Acre:
Natalino (1º nome): 57 pessoas
Natalino (sobrenome): 19 pessoas
Natalina (1º nome): 61 pessoas
Natal (1º nome): 27 pessoas
Natalício (1º nome): 22 pessoas
Natalícia (1º nome): 26 pessoas
No geral, os nomes José (masculino) e Maria (feminino) são os mais populares do Acre, segundo levantamento do IBGE, divulgado em novembro deste ano, a partir do Censo de 2022.
No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Já na região Norte, o estado é o que mais tem registros proporcionais de ambos os nomes.
Decreto de Gladson Cameli prevê recesso prolongado entre Natal e Ano Novo; exceção vale para profissionais da saúde
Com a medida, repartições estaduais podem suspender o expediente nessas datas, mas os gestores de cada órgão têm autorização para convocar servidores, caso haja necessidade de funcionamento. Foto: captada
Os servidores públicos estaduais terão ponto facultativo nesta sexta-feira (26) e no dia 2 de janeiro de 2026, conforme decreto publicado pelo governador Gladson Cameli. As datas, que ficam entre os feriados de Natal (25) e Ano Novo (1º), permitirão um recesso prolongado em ambas as semanas.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta (19), autoriza os gestores a convocar servidores em caso de necessidade, sem compensação posterior de horas. No entanto, a regra não se aplica aos profissionais da saúde, que permanecerão em atividade normal em hospitais, UTIs, centros cirúrgicos e demais serviços médicos estaduais.
Equipe decidiu testar novos medicamentos e ajustes na dieta antes de partir para um procedimento invasivo contra as crises de soluço
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) • Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A equipe médica que acompanha o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou nesta quinta-feira (25) que ele será reavaliado na próxima segunda-feira (29) para decidir sobre a necessidade de um procedimento mais invasivo para tratar crises de soluços persistentes.
O ex-presidente passou por uma cirurgia para correção de hérnia inguinal. Segundo os médicos, o procedimento ocorreu sem intercorrências e durou cerca de 3 horas. A equipe avaliava a possibilidade de ampliar a cirurgia para incluir uma intervenção contra as crises de soluço de Bolsonaro. Seria um “bloqueio anestésico do nervo frênico”.
No entanto, os médicos consideraram que seria uma intervenção invasiva e optaram por tentar um novo tratamento medicamentoso, aliado a um ajuste na alimentação.
“Vendo que há uma relação direta com a esofagite severa, preferimos otimizar a medicação, ajustar a dieta e observar a evolução nos próximos dias […] Até segunda-feira vamos ver como será a evolução clínica dele”, disse.
Ainda de acordo com a equipe, Bolsonaro deve ficar internado entre cinco e sete dias para cuidados pós-operatórios. Esse tempo pode ser maior se a intervenção para soluços for, de fato, realizada na segunda-feira.
A alta hospitalar, segundo os médicos, dependerá da evolução clínica e da capacidade de o ex-presidente retomar os cuidados básicos, como tomar banho e realizar o autocuidado. Questionados sobre a possibilidade de ele seguir para a Polícia Federal após a internação, os médicos afirmaram que ainda é cedo para avaliar e que tudo dependerá da recuperação nos próximos dias.
Bolsonaro já está acordado e permanece em um quarto do hospital, sem necessidade de UTI. “Agora deve se alimentar e, nos próximos dias, os cuidados serão voltados à analgesia, fisioterapia e à profilaxia de tromboembolismo venoso”, afirmaram os médicos.
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