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Receita abre nesta sexta-feira, 23 de setembro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2022
Serão contemplados 1.220.501
O crédito bancário para 1.220.501 contribuintes em todo o País será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.492 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 1.159.183 contribuintes não prioritários.
No estado do Acre, o valor total de R$ 5.355.235,38 será distribuído entre 2.821 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 59.943 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 97.959.191,86.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Cabe ressaltar que, com esse lote, concluímos o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.
A malha em números
Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Destas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.
Os principais motivos:
41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, ” os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob…) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha.”
Acre e 2ª Região Fiscal
No estado do Acre estão retidas em malha 2.671 declarações no mesmo período. Já na 2ª Região Fiscal o total é de 49.248 declarações.
Projeto Cartas 2022
Neste mês de setembro a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes em todo o Brasil com declarações na malha fina. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.
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CRM-AC denuncia tentativa de registro com diploma médico falso à Polícia Federal
O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) denunciou nesta quinta-feira (28) à Polícia Federal uma tentativa de registro com a apresentação de um diploma médico falso. O caso envolve um homem de 37 anos, natural do Maranhão, que deu entrada no requerimento de inscrição no CRM-AC em 17 de julho de 2023.
O suspeito afirmou ser formado em medicina desde janeiro de 2015, alegando ter obtido seu diploma na Universidade Federal da Bahia. No entanto, o diploma apresentado por ele, datado de 4 de dezembro de 2014, levantou suspeitas entre os responsáveis pelo setor de registros do CRM-AC.
O CRM-AC, seguindo o Manual de Procedimento Administrativo, solicitou à Universidade Federal da Bahia a confirmação da expedição do diploma médico. A resposta da instituição foi que não conseguiu encontrar qualquer registro do suposto médico em seus arquivos, tanto físicos quanto digitais.
Além disso, a Universidade Federal da Bahia negou qualquer conhecimento sobre o suposto “Livro de Registro” mencionado no verso do documento e questionou a validade do número de registro fornecido. As assinaturas dos supostos representantes da Universidade no documento também foram declaradas como não reconhecidas.
Diante da gravidade da situação e da suspeita de apresentação de diploma falso com o intuito de obtenção do registro profissional como médico, o CRM-AC encaminhou a denúncia às autoridades da Polícia Federal no Acre, solicitando uma investigação completa sobre o caso e a adoção das devidas providências legais.
“O CRM-AC reafirma seu compromisso inabalável com a segurança do paciente e a boa aplicação da medicina. Estamos dedicados a garantir que somente profissionais habilitados e qualificados integrem nossa comunidade médica, assegurando assim a confiabilidade dos serviços médicos e a saúde de nossa população”, disse a presidente do CRM-AC, Dra. Leuda Dávalos.
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Traficante condenado a 12 anos de prisão é capturado pela Polícia Civil
Na manhã desta sexta-feira, 29, a Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões – DCORE, deu cumprimento a um mandado de prisão expedido em desfavor de um homem, das iniciais R. N. S., de 26 anos.
De acordo com o processo, no dia 11 de agosto de 2016, investigadores da antiga DECCO deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão deferido para uma residência localizada no bairro Esperança, nesta capital.
Na residência alvo da busca, os agentes encontraram um casal e em posse deles apreenderam: 4kg de maconha e 80g de cocaína, além de dinheiro em espécie e aparelhos celulares.
Em virtude do fato, o traficantes foi preso em flagrante, denunciado e condenado a pena de 12 anos de reclusão e 01 ano e 08 meses de detenção.
Em virtude de recursos interpostos pelos acusados, o processo somente transitou em julgado no meio deste ano.
Contudo, os condenados passaram a se ocultar da Justiça a fim de não cumprirem a pena imposta.
Felizmente, investigadores da DCORE obtiveram a informação de que um homem estaria fugindo da Justiça, passando a monitorá-lo.
Na data de hoje, os policiais civis lograram êxito na localização e prisão do foragido.
Fora de circulação, o preso foi colocado à disposição da Justiça e será encaminhado ao Presídio Francisco de Oliveira Conde – FOC.
Mais uma ação da nossa Polícia Civil, mais justiça e paz social.
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Advogado vai recorrer da decisão que determinou a transferência de 14 presos do Acre
O advogado criminalista Romano Gouvea vai recorrer da decisão do colegiado de magistrados, que determinou a transfência de 14 detentos do Acre para presídios federais.
Gouvea, que atua na defesa de dois presos, entende que direitos fundamentais não foram respeitados. “Não houve o direito ao contraditório e ampla defesa, ninguém foi comunicado da decisão”, disse o advogado.
A transferência dos 14 detentos ocorreu na manhã da última quarta-feira, 27, durante uma mega operação das Forças de Segurança do Estado.
O grupo de detentos transfereidos é apontado numa investigação como responsável pela rebelião, ocorrida em julho deste ano, no presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves.
O motim deixou cinco mortos, sendo que três foram decapitados. A rebelião durou quase 24 horas.
A maioria dos detentos é apontada como as principais lideranças de uma organização criminosa.
Os detentos transferidos são Railan Silva dos Santos, Selmir da Silva Almeida, Cleydvar Alves de Oliveira, Manoel Moreira da Silva, Deibson Cabral Nascimento, Francisco Altevir da Silva, Bertônio da Silva Lessa, James Oliveira Bezerra, Rogério da Silva Mendonça, Paulo Roberto da Silva Campelo, Cleber da Silva Borges, José Ribamar Alves de Souza Filho, Rosenato da Silva Araújo e Gelcimar Pinto de Macedo.
O advogado Romano Gouvea disse ainda que essa medida de transferência detentos para presídios de segurança máxima já foram realizadas em vários estados, mas não houve o resultado esperado. “ No Rio de Janeiro transferiram as ditas lideranças, a violência lá, não diminuiu, pelo contrário cresceu”, disse Romano.
Gouvea falou ainda que estuda qual medida vai adotar para tentar reverter a decisão.
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