Acre
Quem não votou no 1º turno tem até 5 de dezembro para justificar ausência
A multa poderá ser aplicada se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral,

A eleitora ou o eleitor que quiser obter a certidão de quitação eleitoral ou requerer a operação por meio eletrônico do TSE, antes de a multa ser arbitrada pelo juízo competente. Foto: assessoria
Com TSE
A eleitora ou o eleitor que deixou de votar no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência à urna eletrônica.
De acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 6.091, de 1974) e a Resolução TSE nº 23.659, de 2021, a justificativa fundamentada deve ser apresentada por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (aplicativo e-Título ou pela página Justifica) ou perante o juízo de qualquer zona eleitoral em que se encontre a eleitora ou o eleitor.
As normas definem os seguintes prazos máximos para a apresentação de justificativa fundamentada:
60 dias, contados do dia da eleição
30 dias, contados do retorno ao país, no caso de a eleitora ou o eleitor se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se for mais benéfico para eles o prazo de 60 dias, contados do dia da eleição.
Multa
No caso de a eleitora ou o eleitor não justificar a ausência da votação em cada um dos turnos em que deixou de votar, a juíza ou o juiz eleitoral poderá arbitrar a cobrança de multa, nas formas previstas na legislação eleitoral e nas normas do TSE.
Além disso, a multa poderá ser aplicada se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral, ou se o pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona a que pertence a inscrição eleitoral.
Os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% do salário mínimo da região, o que pode ser decuplicado (aumentado em até dez vezes) em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.
A eleitora ou o eleitor que quiser obter a certidão de quitação eleitoral ou requerer a operação por meio eletrônico do TSE, antes de a multa ser arbitrada pelo juízo competente, poderá quitá-la pagando o valor máximo, que corresponde a 10% do valor utilizado como base de cálculo.
Se a eleitora ou o eleitor declarar seu estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficará isenta ou isento do pagamento da multa por ausência à urna.
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Rio Acre sobe 45 cm em nove horas e atinge 10,89 metros em Rio Branco
Elevação registrada neste domingo foi impulsionada por 35,6 mm de chuva; nível segue abaixo da cota de alerta

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Acre
Vídeo; Raio atinge árvore e mata bovinos em propriedade rural de Sena Madureira
Animais buscavam abrigo da chuva quando descarga elétrica atingiu o local, no km 25 da BR-364
Um fenômeno natural provocou prejuízo e assustou moradores da zona rural de Sena Madureira na tarde desta sexta-feira (9). Vários bovinos morreram após uma descarga elétrica atingir uma árvore em uma propriedade localizada no km 25 da BR-364, no trecho que liga o município a Rio Branco.
Imagens que circulam nas redes sociais mostram os animais já sem vida espalhados pelo pasto logo após o ocorrido. Segundo relatos de moradores, o rebanho havia se concentrado sob a copa de uma árvore isolada na pastagem para se proteger da chuva intensa, no momento em que o raio atingiu o local.
Entre os animais mortos estão vacas e bezerros, o que representa um prejuízo significativo ao produtor rural responsável pela área.
Especialistas alertam que árvores isoladas em áreas abertas funcionam como pontos de atração para descargas elétricas, aumentando o risco de acidentes durante tempestades. A orientação é que, sempre que possível, os animais sejam mantidos afastados desses locais em períodos de chuva com incidência de raios.
O caso serve de alerta para produtores rurais e moradores da zona rural durante o inverno amazônico, período em que tempestades elétricas se tornam mais frequentes na região.
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Acre
Leila Galvão condiciona candidatura a deputada federal à formação de chapa competitiva pelo MDB
Ex-prefeita só concorre pelo MDB se partido tiver chapa competitiva; lista de possíveis candidatas inclui oito mulheres com histórico eleitoral

Caso o MDB não consiga estruturar uma campanha sólida, avalia-se que Leila Galvão poderá migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao governo do estado. Foto: captada
O cenário político do Acre para as eleições de 2026 já movimenta especulações e articulações nos primeiros dias do ano. Na região do Alto Acre, o nome da ex-prefeita Leila Galvão tem sido constantemente mencionado como possível candidata a deputada federal pelo MDB — desde que o partido consiga formar uma chapa competitiva. Caso contrário, ela avalia migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis, apoiada oficialmente pelo governador Gladson Cameli ao governo do estado.
Além de Leila Galvão, outros sete nomes femininos com trajetória eleitoral são citados como possíveis candidatas à Câmara dos Deputados: Socorro Nery, Antônia Lúcia, Fernanda Hassem, Márcia Bittar, Vanda Milani, Perpétua Almeida e Shirley Torres. A movimentação reflete o clima de definição de alianças e composições que marca o início do ano eleitoral no estado, onde, como destacam observadores políticos, “o acreano respira política de segunda a domingo, dia e noite”.
Contexto da articulação:
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Leila Galvão já declarou publicamente apoio a Mailza Assis, candidata oficial do governador Gladson Cameli (PP);
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O MDB estadual ainda não definiu sua estratégia de alianças para 2026;
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A condicionalidade reflete a busca por uma coligação viável que maximize suas chances de eleição.
Outros nomes femininos em evidência:
Além de Leila Galvão, são citadas como potenciais candidatas a deputada federal:
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Socorro Neri
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Antônia Lúcia
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Fernanda Hassem
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Márcia Bittar
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Vanda Milani
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Perpétua Almeida
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Shirley Torres
- Charlene Lima
Análise política:
A disputa por vagas femininas tende a ser acirrada, já que o Acre elege apenas oito deputados federais. A migração partidária é uma estratégia comum em anos eleitorais, especialmente quando há convergência em torno de um projeto majoritário – no caso, a eleição de Mailza Assis.
As convenções partidárias devem ocorrer entre julho e agosto, quando serão definidas as chapas e coligações. Até lá, os nomes devem circular entre legendas como PP, MDB, União Brasil, PL e Republicanos.
A condição imposta por Leila Galvão reflete o pragmatismo eleitoral que marca a política acreana: mais importante que a legenda é estar alinhada ao grupo hegemônico e ter viabilidade de votação.




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