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Quem é Eduardo Ribeiro, o jovem advogado que pretende disputar uma das 24 vagas da Aleac

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A participação de jovens na política, não apenas como eleitores, mas também como candidatos, abre novos horizontes para esta seja reinventada. No Acre, as próximas eleições contam com candidatos jovens em todos os cargos. O advogado Eduardo Ribeiro é um desses.

Filho da Dra Dilza Ribeiro, médica pediatra bastante conceituada no estado, e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ex-deputado estadual Valmir Ribeiro, Eduardo tem apenas 37 anos e lançou-se como pré-candidato a deputado estadual pelo Partido Social Democrático, o PSD, do senador Sérgio Petecão.

Apesar da pouca idade, formou-se em Direito em 2008, é especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009), com experiência na área de Direito Público, mestre em Direito pela Universidade de Marília e agora está fazendo um doutorado também na área do Direito.

Além disso também acumula experiência em administração pública, tendo sido superintendente do Incra no Acre e secretário de Administração de Rio Branco na gestão de Socorro Neri. Aliás, foi ao lado de Socorro que ele estreou na política. Na última eleição, em 2020, Eduardo foi candidato a vice na chapa da então prefeita que tentava reeleição. Nesta época, o advogado estava no PDT, e teve sua chapa apoiada por Gladson Cameli, enquanto Bocalom, seu adversário, tinha Petecão no seu palanque. Dois anos depois, as coisas praticamente se invertem, Eduardo integra a chapa do senador do PSD e será oposição a Gladson. O motivo da troca ele revela na entrevista concedida ao ContilNet, que você acompanha abaixo.

Fato é que Eduardo deixará o papel de coadjuvante em 2020 para um papel ativo nas eleições de outubro, tendo seu nome visto como um dos mais fortes na chapa do PSD, que segundo ele, fará “três ou quatro” deputados estaduais.

Ribeiro deu seu ponto de vista sobre o atual cenário político no Acre e destacou que o PSD está mais forte do que nunca e “no caminho certo” para sair vitorioso em outubro.

Outro ponto abordado na entrevista, foi a expectativa do advogado para um futuro mandato como deputado estadual.

Confira a entrevista completa:

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Programa de Aquisição de Alimentos destina mais de R$ 3 milhões a agricultores familiares no Acre

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Com colaboração de Vanessa Sousa

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta terça-feira, 20, a Chamada Pública nº 01/2026, para a aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A iniciativa é voltada a agricultores familiares locais individuais com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

Produtos da Agricultura Familiar no Acre. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Para a execução do programa, será destinado um recurso de mais de R$ 3 milhões, com dispensa de licitação, na modalidade Compra com Doação Simultânea. Os alimentos adquiridos serão destinados às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pela Lei n.º 14.628/2023.

De acordo com o chefe da Divisão de Apoio a Produção Familiar da Seagri, Igor Leduíno,  inicialmente foi realizado o cadastro das entidades nos municípios, para poder definir a quantidade de produtores que atenderiam à demanda das entidades socioassistenciais.

“Agora vamos cadastrar os produtores. Temos alguns critérios de desempate; se tiver mais produtores interessados do que vagas disponíveis, para que a gente possa dar início à compra dos produtos diretamente do agricultor e efetuar a sua entrega às entidades. O pagamento é feito através do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com dinheiro diretamente na conta do agricultor do programa do PAA”, destaca.

Os agricultores poderão se inscrever e apresentar a documentação para habilitação a partir desta terça-feira, 20, até 19 de fevereiro, de forma online, preenchendo o formulário disponível no link. Aqueles que necessitarem de apoio poderão contar com o auxílio de técnicos da Seagri em uma das unidades do órgão nos municípios, das 7h às 14h, mediante apresentação dos documentos exigidos.

Agricultores poderão se inscrever e apresentar a documentação para habilitação entre 20 de janeiro e 19 de fevereiro. Foto: Marcos Vicentti/Secom

O edital assegura a participação mínima de 50% de mulheres e de 60% de fornecedores inscritos no CadÚnico, conforme estabelece a Portaria Sesan/MDS nº 188, de agosto de 2025. Em caso de empate na pontuação, serão considerados como critérios de desempate o maior número de dependentes e, persistindo a igualdade, a maior idade do titular do CAF.

A chamada pública terá vigência de um ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da administração pública. Havendo desclassificação de algum candidato selecionado, o próximo agricultor da lista de espera será convocado.

As entregas dos gêneros alimentícios serão realizadas diretamente nos locais definidos pela Seagri, conforme cronograma que será divulgado com a lista dos beneficiários. Os agricultores contemplados deverão apresentar o Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor devidamente preenchido e assinado no momento da formalização.

“O PAA é uma política que transforma realidades. A compra diretamente da agricultura familiar garante renda a quem produz no campo e leva alimento à mesa de quem mais precisa, promovendo dignidade, segurança alimentar e cuidado com as pessoas em todo o estado”, afirma o gestor da Seagri, José Luiz Tchê.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Prefeito Jerry Correia cumpre agenda institucional no gabinete nesta terça-feira

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Nesta terça-feira, no gabinete da Prefeitura de Assis Brasil, o prefeito Jerry Correia deu início à sua agenda oficial recebendo o gerente do sistema de abastecimento de água no município, Eduardo Saady, representante do Saneacre, acompanhado da secretária municipal de Administração, Pamyla Farias.

Durante o encontro, foram tratados assuntos burocráticos e reforçada a parceria entre a Prefeitura de Assis Brasil e o Saneacre, que vem desempenhando um importante trabalho de regularização da situação dos moradores do município, garantindo um serviço de abastecimento de água de qualidade para a população.

Assis Brasil é hoje um dos municípios que contam com um dos melhores sistemas de abastecimento de água da região, com captação estratégica localizada nos igarapés do km 04 e km 07, estruturas que asseguram o pleno funcionamento do sistema por muitos anos, oferecendo segurança hídrica e qualidade de vida à população.

Na sequência da agenda, o prefeito recebeu o diretor da Saúde Indígena em Assis Brasil, Edipaulo Manchineri, para tratar sobre a inauguração do novo Centro Administrativo da Saúde Indígena no município.

A reunião destacou a importância das parcerias institucionais para fortalecer o atendimento à população indígena das regiões do Rio Iaco e do Rio Acre, que transitam e utilizam os serviços de saúde em Assis Brasil. O novo centro representa um avanço significativo na organização e na qualidade do atendimento, reafirmando o compromisso da gestão municipal com o respeito, a inclusão e o cuidado com os povos indígenas.

A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando com diálogo, parcerias e responsabilidade para garantir melhorias contínuas em todas as áreas, promovendo desenvolvimento e bem-estar para toda a população.

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Detran publica nova portaria que regulamenta credenciamento e fiscalização de autoescolas e instrutores

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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que estabelece novas regras para o credenciamento, recredenciamento, funcionamento, fiscalização e descredenciamento das autoescolas e dos instrutores de trânsito vinculados às instituições no estado. A medida ajusta a legislação estadual à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo modernizar, padronizar e garantir maior segurança jurídica aos procedimentos de formação de condutores.

Assinada pela presidente do Detran/AC, Taynara Martins, a norma define que o credenciamento passa a ser condição indispensável para o exercício das atividades de ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular. O ato deixa claro que o credenciamento não gera direito adquirido e pode ser suspenso ou revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

Nova portaria tem objetivo de modernizar e garantir segurança jurídica na formação de condutores. Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

Entre os principais pontos, o normativo detalha os requisitos para o credenciamento inicial das autoescolas, que incluem extensa documentação dos proprietários, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, estrutura física adequada, acessibilidade, recursos didático-pedagógicos, frota de veículos regularizada e vistoria técnica realizada pelo Detran/AC. O processo de análise ficará a cargo da Divisão de Controle de Credenciados, com posterior apreciação da Corregedoria e decisão final da Presidência do órgão.

A portaria também regulamenta a renovação do credenciamento, que deverá ser efetuada a cada cinco anos, mediante cumprimento de exigências documentais e ausência de penalidades graves. O pedido de recredenciamento deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias do vencimento, sob pena de bloqueio administrativo da autoescola e impedimento para abertura de novos registros de habilitação (Renach).

No que se refere aos instrutores de trânsito, o texto estabelece que o exercício da atividade depende de autorização prévia do Detran/AC, com validade de 12 meses, aplicando-se as mesmas regras previstas para instrutores autônomos. A fiscalização poderá ser realizada a qualquer tempo, inclusive por meio de auditorias e apurações administrativas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A norma ainda define deveres, vedações e penalidades aplicáveis às autoescolas e instrutores, prevendo sanções que vão desde advertência até suspensão ou cancelamento do credenciamento em casos de irregularidades graves, fraude ou falsificação de documentos. Também estão previstas regras específicas sobre veículos utilizados na formação de condutores, que devem ser identificados como de aprendizagem e atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Outro ponto de destaque é a limitação do número de autoescolas por município, com base no número de eleitores, respeitando critérios diferenciados para a capital e o interior do estado, sem prejuízo aos credenciamentos já existentes.

Com a publicação da Portaria nº 49/2026, fica revogada a Portaria Detran nº 58/2022 e suas alterações. O novo regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, consolidando um marco normativo voltado ao fortalecimento da fiscalização, da qualidade do ensino e da segurança no processo de formação de condutores no Acre.

Veja aqui a portaria

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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