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Quatro pessoas são presas e 6 armas de fogo apreendidas em operação da PM

Policiais Militares do 2° Batalhão (2° BPM) realizaram uma operação bem-sucedida nessa sexta-feira, 12 e sábado, 13, resultando na apreensão de seis armas de fogo e na prisão de quatro indivíduos na região do 2° distrito de Rio Branco.
Quatro das armas foram apreendidas no bairro Taquari durante patrulhamento de rotina. A equipe localizou três delas em uma residência, incluindo uma pistola 380 e duas armas artesanais dos calibres 28 e 38. A quarta arma foi encontrada durante uma abordagem em via pública. Além das armas, munições, cartuchos e carregadores de pistola também foram apreendidos no local.
O quinto armamento foi descoberto no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, após rondas na região. Dois indivíduos, ao perceberem a presença policial, tentaram fugir pulando quintais, deixando cair uma arma de calibre 28 de fabricação caseira durante a fuga.
A guarnição do 2° Batalhão apreendeu também de uma espingarda calibre 36 adaptada para 22, no bairro Jacarandá, também na região do 2° distrito.
Todos os envolvidos foram presos e encaminhados à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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