Acre
Quatro dos oito deputados federais do Acre votam contra taxação de impostos para grandes fortunas
Meire Serafim e Zezinho Barbary se ausentaram da sessão e Gerlen Dinz e Socorro Neri votaram a favor

Oito deputados federais do Acre na Câmara/Foto: Reprodução
Com quatro votos contra de deputados federais do Acre – Antônia Lúcia (Republicanos), Eduardo Veloso (União Brasil), Roberto Duarte ( Republicanos) e Coronel Ulysses (União Brasil), duas ausências – Meire Serafim (União Brasil) e Zezinho Barbary (PP) – e dois votos favoráveis – Gerlen Diniz e Socorro Neri (PP) -, a Câmara Federal rejeitou, em sessão encerrada na quarta-feira (30) à noite, a proposta de cobrança de imposto sobre grandes fortunas. A Câmara derruba cobrança sobre herança de previdência complementar.
A derrubada das propostas se deu na votação do segundo projeto de regulamentação das regras do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
Os deputados também rejeitaram incluir no texto a taxação de grandes fortunas. Os parlamentares analisaram destaques (alterações) à proposta que ainda estavam pendentes. O texto-base (conteúdo) do projeto já havia sido aprovado em agosto deste ano.
Agora, o projeto segue para o Senado.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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