Cotidiano
Quase 40 UBS’s do Acre ainda não responderam ao Censo
2024 marca 30 anos da implantação da Estratégia Saúde da Família (eSF) no Brasil, tornando o censo uma oportunidade histórica para compreender a situação da Atenção Primária à Saúde (APS)

A Saps recomenda que seja escolhido um respondente por UBS do município, preferencialmente, o gerente ou coordenador da unidade ou o profissional da área de saúde com amplo conhecimento sobre a unidade.
O prazo para gestores municipais responderem ao Censo Nacional das Unidades Básicas de Saude se encerra em 31 de julho. Até o momento, 37 UBSs ainda não responderam ao questionário no Acre, e outras 38 precisam completar a pesquisa. O responsável deve acessar o sistema e-Gestor e preencher as perguntas do questionário, que são dirigidas a um respondente por UBS, em conjunto com sua equipe.
O censo das UBS é um levantamento coordenado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Conass, Conasems e a Rede de Pesquisa em Atenção Primária à Saúde para entender as necessidades dos profissionais e usuários das cerca de 50 mil UBSs em todo o Brasil. A apuração identifica as áreas prioritárias para investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e as demandas dos trabalhadores das unidades e dos gestores locais em relação à infraestrutura, insumos, equipamentos e oferta de ações e serviços.
Além disso, 2024 marca 30 anos da implantação da Estratégia Saúde da Família (eSF) no Brasil, tornando o censo uma oportunidade histórica para compreender a situação da Atenção Primária à Saúde (APS)
“O censo tem o objetivo de identificar os gargalos, as insuficiências relacionadas ao acesso com vistas a garantir a qualidade, os atributos e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, realizar diagnóstico da infraestrutura, estimular a cultura da avaliação e gerar dados para fundamentar a estratégia de alocação do custeio”, afirma Jérzey Timóteo, secretário adjunto da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps).
Como acessar o questionário?
O gestor municipal deve acessar a plataforma e-Gestor. A permissão do acesso é feita somente com o login gov.br e necessita da anuência do gestor municipal (manifestação de interesse). A manifestação de interesse é realizada dentro do sistema “Gerencia APS” no e-Gestor.
Após a manifestação de interesse (adesão), a plataforma do Censo será liberada para cadastrar os responsáveis e responder ao Censo das UBS.
A Saps recomenda que seja escolhido um respondente por UBS do município, preferencialmente, o gerente ou coordenador da unidade ou o profissional da área de saúde com amplo conhecimento sobre a unidade.
Suporte
O Ministério da Saúde também disponibiliza canais de suporte em tempo real:
Disque Censo (Telefone e WhatsApp: +55 11 3061-7965);
E-mail: [email protected];
Sobre o censo
A iniciativa é coordenada pelo ministério e conta com a participação de órgãos como os conselhos Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Rede de Pesquisa em Atenção Primária à Saúde (Rede APS) e representantes da comunidade acadêmica.
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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