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Quase 20 monitorados foram flagrados na Expoacre 2024 e podem sofrer regressão de pena, diz Iapen

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Regressão de pena é quando o apenado perde o direito de cumprir a pena por meio de monitoramento eletrônico e volta para o presídio. Portaria do TJ-AC proibia monitorados de frequentarem feira agropecuária, que começou em 31 de agosto e encerrou no dia 8 de setembro em Rio Branco.

Pelo menos 17 monitorados sem autorização para trabalho foram encontrados na Expoacre — Foto: Divulgação/Sejusp

Pelo menos 17 monitorados sem autorização para trabalho foram encontrados dentro do Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco, durante os nove dias de Expoacre 2024, a maior feira agropecuária do estado. Segundo o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), após serem identificados, eles foram orientados a voltar para casa no mesmo momento.

Anteriormente, uma portaria foi publicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que proibia os presos em regime semiaberto, que cumprem sentença com monitoramento eletrônico de frequentarem as nove noites do evento.

Durante a feira, a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep) do Iapen esteve presente no Parque de Exposições para a verificação da possível presença de monitorados no local. A portaria, do dia 26 de agosto só concedia exceção para pessoas monitoradas com autorização de trabalho.

De acordo com o órgão, uma equipe fazia o monitoramento eletrônico na base da unidade e enviava as informações para a equipe no parque.

“Para todos que cometeram a violação, foi produzido relatório e esse relatório vai para o processo do monitorado para o juiz avaliar e decidir sobre a situação dele, que pode resultar em regressão de pena, que é quando ele perde o direito de cumprir a pena por meio de monitoramento eletrônico e volta para o presídio”, explicou.

Equipes da Umep atuaram dentro do parque de exposições e na sede da unidade. Foto: Divulgação/Sejusp

Esquema de segurança da feira

Por noite, o governo garantiu que disponibilizou 200 agentes para a segurança da população no entorno e dentro do parque. Esses servidores eram das polícias Militar, Civil, Penal, do Corpo de Bombeiros Instituto Socioeducativo do Acre (ISE), Departamento de Trânsito do Acre (Detran) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans).

Veja o efetivo disponibilizado:
  • PM-AC – 150 militares;
  • Polícia Penal – 8 policiais;
  • Polícia Civil – 15 policiais;
  • Corpo de Bombeiros – 11 bombeiros
  • Detran -15 agentes;
  • RBTrans – 15 agentes;
  • Samu – 14 profissionais;
  • Sejusp – 8 policiais

Esses agentes de segurança estavam em motocicletas e também a pé na parte interna e de fora do parque. Além disso, o monitoramento contou com o reforço de 19 câmeras instaladas em pontos estratégicos do parque.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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