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Quando OAB se manifestou contra impeachment de Lula éramos democratas, agora é golpe, diz relator

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O advogado acreano rechaça qualquer acusação de que a OAB estaria agindo influenciada pelo calor da crise política

O advogado acreano Erick Venâncio Lima, 37, foi o responsável por elaborar e assinar o relatório do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) entregue pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na última segunda-feira (28) à Câmara dos Deputados. A decisão da entidade contribuiu para aumentar ainda mais a temperatura da crise política brasileira.

Afinal, a aprovação ou rejeição de pedidos de impeachment por parte da OAB é tida como o fiel da balança para garantir a legitimidade jurídica de um processo muitas das vezes visto somente pela ótica política. Foi por conta da manifestação da OAB que, em 1992, o Congresso Nacional acelerou a votação que tirou Fernando Collor do governo.

O advogado rechaça qualquer acusação de que a OAB estaria agindo influenciada pelo calor da crise política

O advogado rechaça qualquer acusação de que a OAB estaria agindo influenciada pelo calor da crise política

Agora, em 2016, a OAB passou a ser chamada de “golpista” pela militância vermelha do Palácio do Planalto. O mesmo nome tem sido dado a todas as instituições que tentam desempenhar suas funções neste momento, como Judiciário, Ministério Público, imprensa e, agora, a OAB. O pedido da Ordem teve divergências dentro da própria advocacia. Para Erick, tal divergência é natural. Mas afirma: “Fico estarrecido quando um farol da advocacia se apequena com o grito de ‘não vai ter golpe.’”

O advogado rechaça qualquer acusação de que a OAB estaria agindo influenciada pelo calor da crise política. “O impeachment é um processo político-jurídico. Jurídico na sua forma e político no seu conteúdo. O julgamento final é substancialmente político, vez que promovido pelo Legislativo,” afirma ele. “A OAB jamais teria a irresponsabilidade institucional de se imiscuir em debate político-partidário.”

Membro do Conselho Federal da Ordem, Erick Venâncio diz que, em 2005, no ápice da crise do mensalão, a OAB rejeitou o pedido de impeachment do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desta forma, os advogados foram chamados de “grandes democratas” e defensores da Constituição por parte do governo, e acusados de “chapa-branca” pelo PSDB.

Formado pela Faculdade de Direito de Marília (SP), ele está há 11 anos atuando na advocacia. Desde 2012 vem ocupado cargos importantes dentro do Conselho Federal da Ordem. Já presidiu a Comissão Nacional do Jovem Advogado e agora é o representante da Ordem dentro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Erick Venâncio concedeu a seguinte entrevista via e-mail, já que está em ponte aérea constante entre Rio Branco e Brasília:

ContilNet – Qual a diferença entre o pedido de impeachment da presidente Dilma apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil e outros pedidos já recebidos pela Câmara dos Deputados?

Erick – Na verdade, hoje existem dezenas de pedidos de impedimento da presidente da República pendentes de apreciação na Câmara Federal. O pedido apresentado pela OAB, no último dia 28, é mais amplo do que aquele cujo processamento foi admitido e atualmente tramita na Câmara Enquanto aquele apura tão somente crimes relacionados às denominadas “pedaladas fiscais” no exercício 2015, o apresentado pela Ordem concluiu pela evidência, além desse fato, de condutas idênticas praticadas também em 2014, já reconhecidas pelo TCU, além de ilicitude das renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo e condutas tendentes a obstruir a Justiça.

Só quem não leu o voto pode dizer que a OAB se baseou em qualquer escuta, disse o advogado

Só quem não leu o voto pode dizer que a OAB se baseou em qualquer escuta, disse o advogado

Uma das alegações da OAB é o crime de responsabilidade fiscal que o governo praticou com as chamadas “pedaladas fiscais”. Os governistas, contudo, dizem não ser este um argumento suficiente para a queda de Dilma, afirmando que outros presidentes fizeram a mesma manobra. Até que ponto o argumento do Planalto tem fundamento?

Para viabilidade do processamento de um pedido de impeachment a Constituição exige que reste evidenciada a prática de crime de responsabilidade. Crime de responsabilidade, ao contrário de sua nomenclatura, não é tipo penal, ou seja, não constitui conduta penalmente típica. São infrações político-administrativas descritas no art. 85 da Constituição Federal. Dentre essas infrações está claramente consignado no texto constitucional que é crime de responsabilidade a conduta que atente contra a lei orçamentária. Portanto, ao descumprir flagrantemente a lei orçamentária nos exercícios 2014 e 2015, a senhora presidente incorreu, sim, em crime de responsabilidade. Pior, fez isso mais intensamente em ano eleitoral.

Os governistas também dizem não haver nenhuma prova ou indício de envolvimento pessoal da presidente Dilma em casos de corrupção. Isso, por si só, a livra de um pedido de impeachment? As denúncias de que seu partido, o PT, usou de caixa-dois para receber dinheiro do petrolão e pagar despesas de campanha a atingem de alguma forma?

Um dos aspectos analisados no meu voto, ratificado por 26 das 27 bancadas do Conselho Federal da OAB, diz respeito à prática de atos de corrupção pela presidente da República. Nesse ponto, foi rechaçado esse argumento, tendo em vista ainda não haver provas dessa conduta, notadamente porque o TSE nos negou acesso aos autos do processo no qual são apuradas as condutas relacionadas ao financiamento da campanha de 2014. Porém, isso não significa que não há crime de responsabilidade, pois a infração político-administrativa não se confunde com ato de corrupção. O ex-presidente Collor foi impedido pela compra de um automóvel popular com dinheiro de caixa-dois de campanha. É possível comparar isso com o que estamos vendo hoje? No que diz respeito aos fatos que apuramos, a presidente atentou contra a lei orçamentária e tentou obstruir a Justiça. Isto está claro.

Outro embasamento da OAB para o pedido foram as revelações de escutas telefônicas entre Dilma e Lula combinando a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, o que seria uma forma de tirar o processo de Lula da 1º instância da Justiça. Para a OAB, a manobra de Dilma seria uma “obstrução à Justiça”. Porém, alguns juristas questionam a legalidade deste grampo, bem como seu vazamento. Até que ponto a OAB avalia que esta prova não estaria “contaminada” por algum tipo de ilegalidade?

Erick ao lado do presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius/Foto: Arquivo pessoal

Erick ao lado do presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius/Foto: Arquivo pessoal

Só quem não leu o voto pode dizer que a OAB se baseou em qualquer escuta, seja ela ou sua divulgação legal ou não. Entendemos que houve, por parte da presidente da República, tentativas de obstrução da Justiça, sim, mas baseados no fato de que o ex-presidente [Lula] praticou reiteradas condutas tendentes a modificar o foro ao qual estava submetido, culminando com uma nomeação atípica, com utilização de edição extra do “Diário Oficial da União”, exclusivamente para acomodá-lo no governo. Para sacramentar essa acomodação foi a chefia de gabinete da presidente da República transformada, pasme, em ministério. Se isso não for desvio de finalidade do ato administrativo, o que será? Importante ressaltar que a Procuradoria Geral da República, em parecer encaminhado ao STF nesta semana, corroborou o nosso entendimento, defendendo que a nomeação teve por intuito modificar o foro previamente determinado.

Há muitos debates no meio jurídico sobre a legitimidade ou não do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Os críticos afirmam que sua base é mais política do que jurídica. Qual a garantia de que este pedido da OAB é estritamente técnico-jurídico e não influenciado pelo calor da crise política do País?

A OAB jamais teria a irresponsabilidade institucional de se imiscuir em debate político-partidário. Não somos linha auxiliar de oposição, tampouco submissos a governos. Infelizmente, o debate político é assim. Tenta-se trazer a credibilidade da instituição para reforçar uma posição ou outra. No governo FHC, ao rejeitarmos um pedido semelhante contra o ex-presidente, subscrito por alguns dos juristas que hoje nos criticam, fomos considerados pelo PT como vinculados àquele governo. Naquele tempo, impeachment não era golpe. Quando rejeitamos o pedido de impeachment do ex-presidente Lula, no auge do mensalão, fomos vistos pelo PT como grandes democratas, defensores da Constituição. Já pelo PSDB, como governistas. Agora, aos olhos do governo, somos vistos como golpistas. O impeachment é um processo político-jurídico. Jurídico na sua forma e político no seu conteúdo. O julgamento final é substancialmente político, vez que promovido pelo Legislativo. O que posso dizer é que a decisão da OAB vislumbrou tão somente a evidência de requisitos jurídicos para a sua propositura, com a constatação de que houve pratica de infrações político-administrativas que autorizam a instauração do processo. Se o julgamento político do Legislativo será no mesmo sentido, não é mais da alçada da Ordem. Temos que respeitar as instâncias constitucionalmente legitimadas a proferir o juízo definitivo quanto aos fatos escrutinados.

Há divergências dentro da própria advocacia sobre a ação da OAB. Há quem fale que a Ordem se aliou ao complô do “golpe” para derrubar o governo Dilma. Como você avalia essas acusações?

Na advocacia a divergência e a dialética são absolutamente naturais. Nossa decisão contou com a chancela de 25 seccionais, as outras duas não consultaram seus conselhos, e com o voto de 26 das 27 bancadas do Conselho Federal. As opiniões divergentes, que entendem não haver motivos para a apresentação do pedido, devem ser respeitadas. Contudo, na minha particular visão, advogado que chama pedido de impeachment de golpe não fala como jurista, mas, sim, como alguém ideologicamente comprometido. Quando vejo catedráticos do direito se utilizando desse termo pobre para defender o seu posicionamento, lembro que muitos deles subscreveram pedidos de impeachment contra outros presidentes. Isto amiúda o debate jurídico e agiganta a refrega política. Sou forçado a concluir que, à míngua de argumentos, se recorre a este expediente. Ficaria muito feliz se o voto que proferi fosse bombardeado tecnicamente por todos os juristas contrários a ele, mas fico estarrecido quando um farol da advocacia se apequena com o grito de “não vai ter golpe!”.

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Sebrae e Funtac promovem 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre

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Evento acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, no Sesc Cruzeiro do Sul

Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Sebrae e a Funtac realizam o 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre, em Cruzeiro do Sul. O evento objetiva a promoção do conhecimento, inovações, tecnologias e mercado, voltados para a bioeconomia de sementes florestais no Acre.

O evento acontecerá no Hotel Sesc de Cruzeiro do Sul e a programação inclui palestras e minicursos, com temas como: Restauração florestal no Acre; Coleta e comercialização de sementes nativas; e Armazenamento de sementes florestais da Amazônia.

“Este encontro é um espaço estratégico para fortalecer a bioeconomia no Acre, promover a troca de conhecimentos e ampliar as oportunidades de mercado para o público que atua neste segmento”, destacou o gestor de bioeconomia do Sebrae, Francinei Santos, ministrará a palestra “Estratégias de mercado na Rede de Sementes”, no dia 8.

Criada em 2023, a Rede de Sementes do Acre atua na estruturação da cadeia produtiva de sementes florestais nativas, com foco na restauração de ecossistemas, na conservação de espécies ameaçadas e no fortalecimento da comercialização sustentável, em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.

A edição do Encontro em Rio Branco acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro. O evento conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, Banco Mundial, GEF, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Conservação Internacional Brasil, FGV Europe e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira

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De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada 

Saimo Martins 

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.

A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.

Déficit de servidores e violações de direitos básicos

De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.

Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.

Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação

O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).

O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.

Decisão determina ações imediatas

Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.

Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.

O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.

A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.

O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.

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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU

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Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada 

O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.

O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.

Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.

Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.

A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada 

O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.

O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.

Distribuição por pasta ministerial
  • Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
  • Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
  • Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
  • DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
  • Integração Regional: 11 obras
  • Esporte: 9 obras
Impactos diretos
  • Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
  • Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
  • Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
  • Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
  • Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros

Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.

As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.

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