Cotidiano
Projeto quer padronizar atendimento em delegacias às vítimas de violência no Acre

A portaria que regulamenta o programa Bem-Me-Quer foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 18, e tem como objetivo padronizar o ambiente, recepção, acolhimento e atendimentos às vítimas de violência física, psicológica, moral, patrimonial, sexual que envolvem mulheres, adolescentes e crianças nas Unidades de Polícia Judiciária do Estado do Acre.
As Delegacias de Polícia do interior que já dispõem de sala estruturada para o atendimento às vítimas de Violência devem adequar a presente normativa observando-se as diretrizes. A sala de atendimento adequada do Projeto “Bem-Me-Quer” deve proporcionar um ambiente adequado e estruturado, especificamente, para os atendimentos, em sede policial, às vítimas de violência, objetivando o combate eficiente às infrações penais de natureza sensível, evitando, ao máximo, a revitimização na apuração dos crimes, e estimulando as denúncias, de forma a diminuir a estatística das denominadas “cifras negras” e consequentemente a impunidade dos crimes praticados com violências às vítimas no Estado do Acre.
De acordo com a portaria, a sala deve consistir em um ambiente acolhedor, de forma que a vítima tenha um atendimento humanizado, devendo ser estruturada com as seguintes características: pintura da cor que simboliza o combate à violência contra a mulher (cor lilás); ostentar folder do Projeto “Bem-Me-Quer”, com logotipo padronizado conforme o anexo I desta Portaria; conter brinquedos para uso nos atendimentos às crianças e adolescentes considerando a peculiar condição desenvolvimento, bem como a situação de violência, em conformidade com a idade da vítima; e conter equipamentos necessários para inquirição das vítimas: mesa, cadeira, computador, impressora, e câmera filmadora para o registro em áudio e vídeo dos atendimentos.
O atendimento deve ser feito por policial preferencialmente do sexo feminino, capacitada, que deverá adotar todas as medidas cabíveis, inclusive, em se tratando de vítima mulher de violência doméstica e familiar, deverá preencher o Formulário Nacional de Avaliação de Risco da mulher vítima de violência doméstica.
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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