Acre
Projeto que garante maior autonomia na condução de investigações é aprovado; Delegados comemoram.
O projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados de polícia nos inquéritos policiais foi aprovado, pelo Senado, na última terça-feira. A categoria, em todo o país, está comemorando. A proposta, a provada apenas com uma emenda de redação, segue agora para sanção da presidente Dilma Roussef.
No Acre atuam, em quase todos os municípios, 75 delegados. O secretário de Polícia Civil Emylson Farias disse que a aprovação significa um grande avanço para a sociedade e para a carreira de delegado. “Isso coloca definitivamente a carreira de delegado de polícia como jurídica. No Acre não vivíamos o problema de termos profissionais sem ser bacharéis de direito, é uma questão superada há alguns anos, mas vários Estados da federação, como o Amazonas, por exemplo, ainda temos delegados leigos. Pessoas portariadas são delegados. É um prejuízo para a sociedade que não vai ter analisando a sua causa uma pessoa despreparada e que não entende da técnica jurídica”.
De acordo com o texto do projeto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. “Algumas prerrogativas serão garantidas. O inquérito policial passa a ser conduzido de acordo com o livre convencimento técnico jurídico, com insenção e imparcialidade. A remoção de um delegado para outro local só ocorrerá mediante o interesse público e fundamentação. Isso garante maior autonomia na condução da investigação, tornando mais célere, com uso de técnicas científicas e consolida um avanço que a carreira buscava. A sociedade passa a ter agora, com o requisito da lei e previsão legal, essa garantia da investigação rápida, imparcial e com técnicas, contribuindo para a efetividade da justiça. Qualquer investigação, acima de qualquer coisa, deve ter imparcialidade”.
Para o secretário, esta é uma vitória não apenas da categoria, mas de todo cidadão brasileiro. “Esse é um avanço muito grande. A categoria está comemorando, desde a presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, que é a Dra. Marta Rocha até a região norte, presidida por mim. A aprovação dessa lei é um sonho acalentado há muito tempo pela categoria e nos coloca em uma situação muito boa. A sociedade terá a garantia que seus direitos serão preservados”.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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