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Projeto proíbe venda de energéticos a menores de 18 anos

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Gouveia diz que alguns estados já tomaram iniciativas com esse objetivo, e considera fundamental que se aprove uma lei com abrangência nacional - Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Gouveia diz que alguns estados já tomaram iniciativas com esse objetivo, e considera fundamental que se aprove uma lei com abrangência nacional – Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe a venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas a menores de 18 anos (PL 455/15). A proposta, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), determina ainda que os estabelecimentos que comercializam produtos energéticos ficam obrigados a informar sobre a proibição prevista na lei.

Pelo texto, o descumprimento caracteriza infração sanitária, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal, bem como aquelas definidas em leis especiais. As infrações à legislação sanitária, estabelecidas na Lei 6.437/77, preveem desde advertência e multa até o cancelamento da autorização do funcionamento da empresa.

Segundo Rômulo Gouveia, o consumo de energéticos em excesso ou por determinados grupos, especialmente crianças e jovens e por aqueles que têm tendência a arritmias, pode provocar sérios danos à saúde.

“Os energéticos são ricos em cafeína, que é um estimulante do sistema nervoso e pode provocar o aumento da pressão arterial e dos batimentos cardíacos. Ademais, os especialistas informam que os riscos se ampliam quando os energéticos são utilizados com bebida alcoólica, prática comum entre jovens”, afirma o deputado. Para ele, outro aspecto bastante preocupante no consumo destas bebidas é “o fato de ter forte potencial de causar dependência”.

Gouveia ressalta ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

“Por todas essas razões, faz-se necessário que equiparemos as restrições do consumo de bebidas energéticas às existentes para as bebidas alcoólicas”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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TJAC firma contrato de R$ 3,5 milhões anuais para sistema de segurança em todo o estado

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Implantação inclui controle de acesso, monitoramento por câmeras e proteção perimetral em diversas comarcas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou, nesta segunda-feira (23), contrato com a empresa V2 Integradora de Soluções e Importações Ltda para implantação de uma solução especializada em controle de acesso de pessoas e veículos, além de sistema de proteção perimetral. O valor mensal do contrato é de R$ 295.999,98, totalizando custo anual de R$ 3.551.999,76.

O contrato, de número 30/2026, foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2025 e tem vigência de 60 meses a partir da data de assinatura. O prazo poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, a critério da administração, até o limite máximo de 10 anos.

O sistema contempla a instalação e operação de câmeras analógicas e digitais, câmeras IP, gravadores, centrais de alarme, sensores de presença, nobreaks e outros equipamentos de segurança.

A estrutura será distribuída em comarcas de todo o estado, incluindo municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Acrelândia e Plácido de Castro, entre outros.

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