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Programa de Aquisição de Alimentos destina mais de R$ 3 milhões a agricultores familiares no Acre

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Com colaboração de Vanessa Sousa

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta terça-feira, 20, a Chamada Pública nº 01/2026, para a aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A iniciativa é voltada a agricultores familiares locais individuais com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

Produtos da Agricultura Familiar no Acre. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Para a execução do programa, será destinado um recurso de mais de R$ 3 milhões, com dispensa de licitação, na modalidade Compra com Doação Simultânea. Os alimentos adquiridos serão destinados às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pela Lei n.º 14.628/2023.

De acordo com o chefe da Divisão de Apoio a Produção Familiar da Seagri, Igor Leduíno,  inicialmente foi realizado o cadastro das entidades nos municípios, para poder definir a quantidade de produtores que atenderiam à demanda das entidades socioassistenciais.

“Agora vamos cadastrar os produtores. Temos alguns critérios de desempate; se tiver mais produtores interessados do que vagas disponíveis, para que a gente possa dar início à compra dos produtos diretamente do agricultor e efetuar a sua entrega às entidades. O pagamento é feito através do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com dinheiro diretamente na conta do agricultor do programa do PAA”, destaca.

Os agricultores poderão se inscrever e apresentar a documentação para habilitação a partir desta terça-feira, 20, até 19 de fevereiro, de forma online, preenchendo o formulário disponível no link. Aqueles que necessitarem de apoio poderão contar com o auxílio de técnicos da Seagri em uma das unidades do órgão nos municípios, das 7h às 14h, mediante apresentação dos documentos exigidos.

Agricultores poderão se inscrever e apresentar a documentação para habilitação entre 20 de janeiro e 19 de fevereiro. Foto: Marcos Vicentti/Secom

O edital assegura a participação mínima de 50% de mulheres e de 60% de fornecedores inscritos no CadÚnico, conforme estabelece a Portaria Sesan/MDS nº 188, de agosto de 2025. Em caso de empate na pontuação, serão considerados como critérios de desempate o maior número de dependentes e, persistindo a igualdade, a maior idade do titular do CAF.

A chamada pública terá vigência de um ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da administração pública. Havendo desclassificação de algum candidato selecionado, o próximo agricultor da lista de espera será convocado.

As entregas dos gêneros alimentícios serão realizadas diretamente nos locais definidos pela Seagri, conforme cronograma que será divulgado com a lista dos beneficiários. Os agricultores contemplados deverão apresentar o Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor devidamente preenchido e assinado no momento da formalização.

“O PAA é uma política que transforma realidades. A compra diretamente da agricultura familiar garante renda a quem produz no campo e leva alimento à mesa de quem mais precisa, promovendo dignidade, segurança alimentar e cuidado com as pessoas em todo o estado”, afirma o gestor da Seagri, José Luiz Tchê.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Justiça nega ação de Vini Jr. contra empresa de energia no Rio

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Franco Arland/Getty Images
Vini Jr. Brasil x Tunísia

A Justiça do Rio de Janeiro negou uma ação movida pelo jogador Vinícius Júnior que questionava uma cobrança de quase R$ 275 mil da empresa de energia Light.

Vini Jr. foi cobrado em R$ 274.552,23 por obras de adequação elétrica em um imóvel no Rio. O atacante do Real Madrid afirmou ter quitado o valor integralmente, mas alegou que um erro no sistema da Light impediu o reconhecimento do pagamento, gerando novas cobranças indevidas e risco de corte de energia.

O jogador sustentou ainda que funcionários da empresa teriam falado que o cálculo da obra foi superior ao devido, o que geraria um crédito de R$ 162.531,00 ou estorno do valor. No último dia 20 de fevereiro, no entanto, a 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca negou o pedido da defesa do jogador sobre a produção antecipada de provas.

Pedido de Vini Jr.

Vini Jr. solicitou à Justiça que a Light exibisse uma série de documentos, incluindo gravações de chamadas, protocolos de atendimento e registros sistêmicos, para comprovar a existência de um suposto crédito de R$ 162.531,00 que teria sido informado verbalmente por funcionários da empresa após o pagamento da obra de adequação elétrica.

No entanto, a Justiça recusou o pedido por entender que o atleta não demonstrou a “utilidade concreta” ou a necessidade urgente da medida, uma vez que não comprovou o risco de os documentos desaparecerem, nem apresentou indícios mínimos de que o crédito realmente existia antes de exigir que a empresa produzisse tal prova.

O magistrado ressaltou que a ação de produção antecipada de provas não deve ser utilizada para “diligências investigativas genéricas” ou como substituto de procedimentos administrativos quando a empresa já havia negado a existência de valores a serem devolvidos.

Versão da Light

A Light negou a existência de qualquer crédito disponível para ressarcimento de Vini Jr. A empresa afirmou que a fatura de outubro de 2023 foi refaturada em novembro daquele ano para cobrar apenas o consumo real de energia, inexistindo saldo remanescente ou valores a serem devolvidos ao autor.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de produção antecipada de provas não preenchia os requisitos legais.

“Verifica-se que o pedido formulado se volta à tentativa de obtenção de elementos para eventual futura demanda, sem que tenha sido demonstrado, contudo, o requisito da utilidade concreta e da necessidade da medida”, registrou a sentença. “Os pedidos foram julgados improcedentes, e, por se tratar de um procedimento preparatório, não houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência”, determinou o juiz.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE

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Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida 

O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.

A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.

“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.

 

Auxílio financeiro e dados estaduais

Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.

De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.

As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada 

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Ministro André Mendonça nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente do PP Jovem no Acre

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Hélio do Nascimento Bezerra Júnior foi preso em abril de 2025 na Operação Renitência, que investiga tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado. Foto: arquivo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior, ex-presidente do PP Jovem no Acre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) e mantém o investigado em prisão preventiva.

Hélio foi preso pela Polícia Federal em abril de 2025 durante o avanço das investigações da Operação Renitência, que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento em atividades criminosas no estado.

De acordo com as autoridades, o esquema investigado teria ligação com tráfico internacional de drogas e armas, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores também buscam esclarecer como os recursos obtidos de forma ilegal eram inseridos novamente na economia formal.

No pedido apresentado ao Supremo, a defesa pretendia derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia determinado a manutenção da prisão do investigado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior permanece detido à disposição da Justiça Federal. Foto: arquivo

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há base jurídica para o STF rever a decisão monocrática de um ministro de tribunal superior, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada ilegalidade evidente. Com esse entendimento, o magistrado decidiu não dar prosseguimento ao habeas corpus, mantendo válida a determinação de prisão preventiva.

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado.

Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto caso a defesa deseje se manifestar.

Durante a vistoria em um dos carros na época, foi encontrado um carregador de fuzil com 27 munições calibre .222 Remington (5.56 mm) e mais 19 munições do mesmo tipo, armazenadas separadamente. Foto: arquivo

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