Acre
Programa Bolsa Atleta Federal contempla dez atletas acreanos
Cely Gomes (Assessoria SEE)
Garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e a participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva. Este é o objetivo do Bolsa Atleta, programa do Ministério do Esporte que visa investir prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos, para formar, manter e renovar periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o país nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Bolsa Atleta no Acre
O programa Bolsa Atleta é um projeto de autoria do deputado federal Taumartugo Lima, criado através da lei n° 2.117 de 18 de Março de 2009, sancionada pelo governo do Estado, através do decreto nº 4.741, desenvolvido pela Secretaria de Educação e Esporte. O programa destina auxílio financeiro aos atletas que estão em plena atividade desportiva, incentivando a melhoria nos treinos, como também na complementação da saúde e da educação através do esporte.
O secretário adjunto de Esportes, Mauro de Deus, ressalta que esta é a primeira vez que atletas acreanos são beneficiados no programa federal, sendo um incentivo para obter um bom rendimento nos treinos e alcançar bons resultados nas competições. “Nosso propósito é fomentar o desempenho dos atletas, tendo como foco o resultado individual e coletivo”.
Mauro de Deus ressalta ainda que as expectativas referentes às olimpíadas de 2016 são as melhores, já que os atletas estão mostrando dedicação aos treinos. “Este benefício é o reflexo do trabalho que vem sendo desenvolvido para a ampliação e participação dos atletas nas competições”, afirma.
Proporcionando oportunidades nas competições nacionais
Em 2012 foram contemplados 116 atletas nas categorias estadual e estudantil, sendo investidos respectivamente R$ 450,00 e R$ 300,00 nas duas categorias.
“Esta é uma política de valorização aos atletas que obtém os melhores resultados no desporto comunitário e estudantil, bem como uma forma de beneficiar esses talentos e permitir, com esse auxilio financeiro, a dedicação aos treinos e nas áreas de saúde e educação”, finaliza Mauro de Deus.
Atletas Acreanos beneficiados
Irene Marques – Atletismo
Jairo Silva – Atletismo
Junior Santos- Futebol de 7
Luana Santos – Atletismo
Lua Silva – Atletismo
Lucas Silva – Atletismo
Miqueias Cardoso – Natação
Rayane Cunha – Atletismo
Raysa Menezes – Natação
Rebeca Oliveira – Natação
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


Você precisa fazer login para comentar.