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Brasil

Produtores de soja sofrem com perdas em quatro regiões do país no início de 2024

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Colheita de soja – Foto: Wenderson Araujo/Trilux

Centro-Oeste teve perda de 11% e é a região mais afetada

O cenário da produção de soja no Brasil não é um dos melhores no início de 2024. O ano começou com perdas expressivas, principalmente no Centro-Oeste, maior região produtora do grão do país. O calor e as chuvas irregulares prejudicaram as lavouras nas fases de plantio e desenvolvimento.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, em relação à safra anterior, a perda no Centro-Oeste foi de 11%; no Sudeste, 8%; no Nordeste; 7% e no Norte, 5%. O Sul foi a única região que teve melhoria no potencial produtivo (+20).

As projeções da Conab apontavam para uma colheita no país de 162 milhões de toneladas — quando considerada a expectativa inicial desta temporada —, mas o número foi revisado para baixo. A expectativa agora é de que a produção seja de 149,4 milhões de toneladas, o que representa queda de 3,4% se comparado com o volume obtido no ciclo 2022/23.

O advogado Evandro Grili, especialista em Direito Ambiental e Sustentabilidade, explica alguns dos fatores que levaram a esses resultados.

“Nós passamos pelo El Niño muito forte nesse ano que passou, que teve uma das temperaturas mais elevadas, isso muda toda a estrutura de chuvas. A questão climática é cada vez mais um desafio gigante para o agronegócio. E as questões jurídicas, porque o mundo cada vez mais se cerca de maior controle ambiental possível, vai criando barreiras para que os produtos que venham de regiões que não respeitam o meio ambiente tenham dificuldade para ser comercializados”, analisa.

Alerta

Os efeitos climáticos mais intensos do El Niño começam a perder força a partir de fevereiro, mas o fenômeno pode influenciar o clima até o mês de junho no país. Além disso, já existe a previsão de La Niña no segundo semestre deste ano, quando as regiões Norte e Nordeste do Brasil recebem mais chuvas.

Por isso, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) recomenda aos produtores de soja que redobrem os cuidados antes de fechar negócios nos próximos meses. A entidade pede que não realizem vendas imediatas e futuras e não adiantem compras.

De acordo com a análise da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no Mato Grosso — maior estado produtor de soja — por exemplo, as dificuldades no plantio, necessidade de replantio e a falta de chuvas geraram essas perdas de produtividade. E em meio à queda dos preços, os resultados econômicos para o produtor ainda podem piorar.

O advogado reforça a importância do agronegócio para a situação econômica do país.

“Se o agro estivesse em alta como estava há alguns anos, por uma conjunção de fatores essa recuperação da economia brasileira seria muito mais rápida e muito mais forte. Somos um país que tem no agro um dos principais players (se não o principal na esfera econômica), e quando ele não repete performances positivas a economia acaba patinando e demorando mais a se recuperar”, avalia.

A análise da CNA foi publicada na edição de janeiro do boletim mensal de inteligência de mercado, divulgado na última quarta-feira (7).

Fonte: Brasil 61

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Brasil

Prefeitura de Cruzeiro do Sul garante participação de 32 empresas na 50ª Expoacre, em Rio Branco

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Janaína Terças ressaltou que a participação das empresas cruzeirenses na 50ª edição da Expoacre será estratégica e vai fortalecer o setor dentro do Acre

Na 50ª Expoacre as empresas cruzeirenses vão estar no espaço “Indústrias do Juruá”. Foto: cedida 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Janaína Terças, informou que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, avaliou a 20ª Expoacre Juruá como um evento de grande sucesso, especialmente para os empresários que expuseram no Espaço Indústria e dos empreendedores e produtores rurais que mostraram sua produção nos demais estandes.

“Agora o foco é ampliar essa visibilidade para o cenário estadual e nacional”, enfatizou a secretária ao anunciar que o prefeito Zequinha Lima solicitou oficialmente ao governo do Estado um espaço para que os empresários da indústria cruzeirense possam participar da Expoacre, em Rio Branco.

Janaína Terças ressaltou que a participação das empresas cruzeirenses na 50ª edição da Expoacre será estratégica e vai fortalecer o setor dentro do Acre, além de possibilitar contatos com mercados da Bolívia e do Peru, que estarão presentes, ampliando as oportunidades de negócios para além das fronteiras estaduais.

“Com isso, o prefeito Zequinha Lima garantiu apoio e 32 indústrias do Juruá terão espaço garantido na Expoacre 2025, considerada a maior edição do evento. Entre os setores confirmados estão indústrias de móveis, café, bebidas, cooperativas, startups, confecções e construção civil que terão um estande para destacar a produção e o turismo”, disse.

A secretária destacou ainda a importância de mostrar os principais atrativos turísticos da região para promover o potencial cultural e econômico do município num estande da prefeitura chamado “Indústrias do Juruá” que será focado na promoção e visibilidade das empresas de Cruzeiro do Sul com total apoio da prefeitura.

“Nosso prefeito Zequinha Lima é um grande apoiador, entusiasta da indústria cruzeirense. Então, nós fizemos um pedido ao secretário Assur Barbary, secretário da Indústria, para que levasse as empresas cruzeirense para Expoacre 2025 para promover, dar visibilidade à essas indústrias e mostrar o que nós temos de melhor aqui em Cruzeiro do Sul, aqui no Juruá. Nós teremos nesse espaço 32 empresas, as indústrias do Juruá estarão lá representadas e queremos também agradecer ao nosso governador Gladson Cameli pela oportunidade”, disse Janaína Terças.

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Justiça garante “liberdade de expressão artística” para Léo Lins; entenda

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Município de Novo Hamburgo (RS) buscou inicialmente impedir a realização do show, e posteriormente indenização por dano moral coletivo
Uma decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reafirmou a ampla proteção à liberdade de expressão artística, no último dia 11 de julho, quando julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Município de Novo Hamburgo (RS) contra a BTZ Produções Ltda. e o comediante Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Léo Lins. O caso, que girava em torno do show de stand-up “Peste Branca”, destacou o embate entre a dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional da livre manifestação.

O Município de Novo Hamburgo buscou inicialmente impedir a realização do show, agendado para 31 de agosto de 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, alegando que um vídeo de divulgação e o próprio conteúdo do espetáculo ridicularizavam a cidade, seus habitantes e autoridades, além de conter piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico. A ação também pleiteava indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil.

Os réus, Léo Lins e BTZ Produções Ltda., defenderam o exercício regular da liberdade de expressão artística, invocando o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal. Eles citaram o julgamento da ADI 4451 (conhecida como “ADI do Humor”) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a censura prévia a manifestações humorísticas, por considerá-la incompatível com os valores democráticos.

Decisão judicial

Na sentença, o juízo reconheceu a perda do objeto em relação aos pedidos de suspensão do show e proibição de piadas, visto que o espetáculo foi efetivamente realizado. Quanto ao mérito, a decisão enfatizou que a liberdade de expressão, embora não seja absoluta, só pode ser restringida quando há uma transgressão evidente a outros direitos fundamentais. O tribunal diferenciou o humor – que tem intenção crítica e ausência de dolo direto de lesar – da violência simbólica ou do discurso de ódio.

De acordo com a sentença, o Município não conseguiu comprovar a existência de dano moral coletivo. A sentença destacou que não houve provas de comoção social negativa, protestos ou denúncias formais após o evento, e que a simples “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.

A decisão ressaltou ainda a autonomia do público, afirmando que quem compra ingresso para shows de humor o faz por livre escolha, ciente do estilo do artista, e que o Judiciário não deve atuar como “tutor moral da coletividade”.

Assim, o pedido do Município de Novo Hamburgo foi julgado improcedente. O Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

 

Fonte:  CNN

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Pela 3ª vez, Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade

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TRE-SP entendeu que houve abuso de poder por parte de Marçal em 2024; penas não são somadas, ou seja, o empresário ficará impedido de disputar uma eleição por oito anos

Empresário Pablo Marçal (PRTB) • Leandro Torres/Divulgação

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade pela terceira vez neste ano. Ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso da decisão.

Apesar de ser a terceira inelegibilidade, as penas não são somadas, ou seja, ele ficará impedido de disputar uma eleição até 2032.

Nesta ação, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que algumas condutas como ofensas aos candidatos adversários, como dizer que Guilherme Boulos era usuário de cocaína, além de associar a Justiça Eleitoral à corrupção e a “vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito”, foram “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”.

Zorz também afirmou que o réu violou o princípio de isonomia ao divulgar, em sua página nas redes sociais, “um “link” com a arte do boné para confecção, bem como para acesso a todos os materiais de campanha (adesivos, santinhos, bandeira) para impressão pelos eleitores com a transferência do ônus dos gastos de campanha eleitoral bem como de colocação do CPF de que está fazendo essa doação e do CNPJ da gráfica de quem está fazendo a impressão”.

Durante o período eleitoral, Marçal divulgou conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais, ofereceu sorteio de R$ 200,00 para quem compartilhasse seus conteúdos e passou a usar influenciadores digitais para atingir usuários das redes sociais, depois de ter seus perfis suspensos temporariamente.

“Deste modo, constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, disse o juiz na decisão.

O que diz Pablo Marçal

Em nota, o empresário afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e reafirmou que tem “total convicção” que é inocente.

“Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”, diz trecho da nota.

Outras condenações

Em fevereiro, o mesmo juiz responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

Na segunda condenação, deferida em abril, o magistrado acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Ele determinou ainda que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.

O juiz julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

 

 

Fonte: CNN

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