Acre
Produtor derrama 300 litros de leite por falta de energia
O agricultor Arualdo Honorato dos Santos, que mora no Ramal Cachoeira, distante 20 quilômetros da sede do município de Xapuri, derramou 300 litros de leite na semana passada. O motivo do desperdício foi a falta de energia que, por ser frequente, está desestimulando os produtores de leite da localidade. Eles estão pensando em devolver um tanque de resfriamento, que foi cedido pela Secretaria Estadual de Agricultura e Pecuária (Seap).
As interrupções, segundo o morador, são por causa da ausência de um dispositivo de segurança chamado por ele de “canela”. “Este ramal tem 16 quilômetros. Quando cai um pau sobre a fiação, toda a rede é deligada. Eu, que moro a dois quilômetros da BR 317, sofro as mesmas consequências de todos os moradores porque só existe uma canela em toda a extensão do ramal”, justificou Arualdo, que estava acometido por um misto de desolação e revolta.
Morando em uma propriedade de 92 hectares, o produto possui um rebanho de 70 vacas, que lhes dá uma renda mensal de R$ 1.500. Ele cogita a possibilidade mudar de atividade, pois fez um empréstimo no Banco da Amazônia (Basa). “Primeiro eles 9governo] estimularam a pecuária leiteira que não precisa desmatar. Depois melhoram o ramal, dão financiamento e trazem um tanque pra cá. Esse problema é tão pequeno”, questiona Arualdo, dizendo que já perdeu o produto inúmeras vezes.
A reportagem procurou a direção da Eletrobrás Distribuição em Rio Branco. O gerente de serviços da empresa, Danilo Klein, disse que o problema é causado pelos próprios moradores. Segundo ele, não é a ausência de chaves de proteção. “Toda vez que acontece um problema, o dispositivo é acionado normalmente. Aí acontece o seguinte: as pessoas vão até lá com um artefato caseiro, apelidado de ‘peia’, e religam a energia. Dessa forma, os técnicos não sabem o exato local do problema”, explicou Klein.
Além dificultar o trabalho dos técnicos, as “gambiarras”, feitas com arames ou correntes de motocicletas, colocam em risco a vida dos moradores. “Eles não sabem o risco a que estão submetidos”, alertou o gerente, anunciando que a empresa iniciará uma campanha educativa nos meios de comunicação. “Iremos também pessoalmente às comunidades”, acrescentou ele.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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