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Brasil

Produção industrial sobe 0,3% em maio, mas está abaixo do nível pré-pandemia

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A produção industrial do Brasil voltou a subir em maio, mas recuperou apenas parte das perdas do mês anterior e ainda segue abaixo do patamar pré-pandemia, mostrando dificuldades de recuperação em meio aos impactos do encarecimento do crédito. Em maio, as indústrias do país registraram aumento de 0,3% na produção em relação a abril, quando houve queda de 0,6%, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse é o segundo resultado positivo para o setor neste ano, e ficou em linha com a expectativa em pesquisa da Reuters. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, a produção apresentou alta de 1,9%, abaixo da expectativa de avanço de 1,1%. Mesmo com resultado positivo em maio, a indústria está 1,5% abaixo do patamar pré-pandemia, de fevereiro de 2020, e 18,1% aquém do nível recorde, de maio de 2011.

“Uma inflação mais baixa pode ajudar o consumo das famílias, mas ainda temos juros altos que afetam endividamento e inadimplência. Há um grau de melhora vindo de inflação e mercado de trabalho, e isso pode ajudar o setor industrial”, afirmou o gerente da pesquisa, André Macedo.

(Mas) mesmo que esta melhora ocorra, a tendência é que a indústria ainda feche o ano em queda, visto que o efeito defasado da política monetária doméstica sobre nosso nível de atividade e a desaceleração do crescimento global devem ser vetores predominantes no resultado ao final de 2023″, avaliou Matheus Pizzani, da CM Capital.

Disseminação No mês de maio houve disseminação de taxas positivas por três das quatro grandes categorias econômicas e 19 dos 25 ramos investigados, marcando o maior espalhamento desde setembro de 2020, quando havia 23 atividades mostrando crescimento.

As maiores influências positivas para o resultado de maio vieram dos setores de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (7,7%), veículos automotores, reboques e carrocerias (7,4%) e máquinas e equipamentos (12,3%). O segmento de veículos automotores, reboques e carrocerias voltou a crescer após dois meses consecutivos de queda, quando acumulou redução de 2,6%, segundo o IBGE. “Março e abril foram marcados pelas paralisações e as concessões de férias coletivas no setor. O crescimento em maio é explicado pela volta à produção”, explicou Macedo. Entre os resultados negativos estão produtos alimentícios (-2,6%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-9,7%).

Entre as categorias econômicas, o destaque foi a alta de 9,8% dos Bens de Consumo Duráveis. Bens de Capital mostraram avanço de 4,2% e Bens Intermediários tiveram ganho de 0,1%. O único resultado negativo foi de Bens de Consumo Semi e não duráveis, com uma queda de 1,1% da produção.

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Brasil

Locais de provas do concurso da Sefaz poderão ser consultados a partir da próxima semana

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Os candidatos poderão consultar os locais de prova a partir do dia 24 de maio de 2024

Candidatos devem comparecer com antecedência mínima de uma hora e munidos de caneta esferográfica preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original. Foto: arquivo

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 17, o governo do Acre divulgou, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a data de consulta dos locais de aplicação das provas objetivas para todos os cargos, e da prova discursiva específica para o cargo de auditor da Receita Estadual, referentes ao concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior da Sefaz, reafirmando que todas as provas serão aplicadas no dia 2 de junho de 2024.

Os candidatos poderão consultar os locais de prova a partir do dia 24 de maio de 2024, por meio do site do Cebraspe, informando seus dados. As provas só poderão ser realizadas no local designado na consulta individual.

Os candidatos devem comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora e munidos de caneta esferográfica preta (fabricada em material transparente), comprovante de inscrição e documento de identidade original.

Confira abaixo o tempo de duração de cada prova:

Auditor da Receita Estadual

Prova Objetiva (P1) e Prova Discursiva (P3): Duração de 4 horas e 30 minutos. Os portões fecham às 8h (horário local).

Prova Objetiva (P2): Duração de 3 horas e 30 minutos. Os portões fecham às 15h (horário local).

Contador e especialista da Fazenda Estadual

Prova Objetiva: Duração de 3 horas e 30 minutos. Os portões fecham às 8h (horário local).

Técnico da Fazenda Estadual

Prova Objetiva: Duração de 3 horas e 30 minutos. Os portões fecham às 15h (horário local).

Para mais informações sobre o concurso, os candidatos podem entrar em contato pelo número de telefone (68) 3212-7707 ou pelo e-mail: [email protected].

Confira o edital completo: https://drive.google.com/file/d/12ugkRG7z4Zqnj9uxd1wZdvFCCVGXlJkY/view?usp=drivesdk

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Dois são presos após perseguição em Porto Velho

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Força Tática da PM foi informada que criminosos estariam armados e com drogas em um carro de aplicativo modelo Gol.

Os policiais chegaram até um beco, no bairro Nacional, onde localizaram o veículo e abordaram os dois ocupantes

Uma perseguição na noite desta quinta-feira (16), na região central de Porto Velho, resultou na prisão de dois homens, flagrados com arma e munições, durante abordagem no bairro Nacional.

Uma equipe de uma Força Tática da PM foi informada que criminosos estariam armados e com drogas em um carro de aplicativo modelo Gol. A denúncia também narrava que o carro também estava sendo usado para cometer crimes na cidade. Durante as buscas, o veículo foi visto na rua Presidente Dutra com a avenida Calama.

Ao perceber a aproximação da viatura, os ocupantes do carro jogaram pela janela uma pistola calibre 9mm, municiada e fugiram em direção ao bairro Pedrinhas.

Através da placa do carro, os policiais chegaram até um beco, no bairro Nacional, onde localizaram o veículo e abordaram os dois ocupantes. Na pesquisa nominal, foi verificado que um deles estava com mandado de prisão em aberto e o outro seria o dono da arma.

Segundo a PM, os dois seriam membros de uma facção criminosa e buscavam cometer ataques contra rivais.

Os dois foram levados para o Departamento de Flagrantes.

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STF suspende resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

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Autor da ação, a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Com assessoria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A decisão liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) e será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual que começará no próximo dia 31/5.

Na avaliação do ministro, há, na hipótese, indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

A assistolia fetal consiste em técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Para o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

Restrição de direitos

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

Leia a íntegra da decisão.

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