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Procuradora pede extensão de isenção de IR de doente grave a trabalhador em atividade e na mesma situação
No entendimento da Raquel Dodge, benefício para aposentados, que não foi estendido para quem está na ativa, mesmo acometido de enfermidade, ‘afronta princípios da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade’
A concessão de isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadorias a pessoas com doenças graves, e não aos trabalhadores na mesma condição mas em atividade, viola os princípios constitucionais da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade. Este é o posicionamento da procuradora-geral, Raquel Dodge, em manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.025, ajuizada por ela em setembro deste ano no Supremo. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
A inconstitucionalidade apontada refere-se ao inciso XIV do artigo 6.º da Lei 7.713/1988, que prevê isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.
Segundo Raquel, a lei desrespeita ainda a proteção, conferida pela Constituição Federal e pela Convenção de Nova York, às pessoas com deficiência.
No documento, a procuradora-geral reconhece que a jurisprudência do STF aponta para o não cabimento da atuação do Poder Judiciário como legislador positivo para estabelecimento de isenção de tributo não prevista em lei.
No entanto, entende ser possível a interpretação no sentido de estender a isenção do IR sobre os rendimentos da pessoa acometida por doença grave em atividade, por não contrariar a gênese legislativa do artigo 6.º – XIV da Lei 7.713/1988.
À época da edição da Lei 7.713/1988, lembra Raquel, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas dessas enfermidades.
“Com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional. A permanência em atividade não significa, entretanto, que tais pessoas não experimentem redução de sua capacidade contributiva”, observa.
“Além disso, o enfrentamento da doença, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia dificulta o atingimento do máximo potencial laborativo do indivíduo, que, aliás, também necessita de mais disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos.”
A conclusão da procuradora é a de que o critério para a isenção do imposto de renda deve ter como base o mero acometimento da doença grave, independentemente de se tratar de trabalhador ativo ou aposentado.
“Não se trata de indevida extensão, criação ou ampliação de benefício fiscal, mas, sim, de mera compreensão do contexto em que a norma impugnada foi criada, do seu sentido inequívoco e de sua aplicação segundo a evolução social, da medicina, da ciência e da tecnologia”, assinala a chefe do Ministério Público da União.
Ela requer a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do artigo 6.º–XIV da Lei 7.713/1988, para que o Supremo declare que, no seu âmbito de incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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