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Procurador pede aumento da pena de Lula por sítio de Atibaia

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Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de corrupção passiva “decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia”.

Foto: DW / Deutsche Welle

Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo (terra)
Em parecer, o procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal da Lava Jato que aumente a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo as reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza federal Gabriela Hardt, e terá seu recurso julgado pela Corte, em segunda instância. Ele foi sentenciado pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O parecer de Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é o procurador responsável por analisar os recursos da Lava Jato e dos réus contra a sentença da juíza Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma da Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer até o fim de 2019.

Ao sentenciar Lula, a juíza Gabriela Hardt levou em consideração o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milhão no sítio, que é de propriedade de Fernando Bittar. Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de corrupção passiva “decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia”.

O procurador ainda pede que a Corte “incremente aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio, considerar negativa a conduta social em relação aos réus Luiz Inácio, Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e José Bumlai”, e que considere “negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT)”.

Motivos

Gerum afirma que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, “a ganância é inerente ao tipo penal”. “O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio”.

“Para além de seus benefícios pessoais, usou do cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras”, afirmou.

Segundo o procurador, “isso foi considerado pela sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht”. “No entanto, também na propina pessoal, consistente nas reformas do sítio, a motivação deve ser considerada negativa para fins de dosimetria”.

“Prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna pessoal que, se até tem uma certa previsibilidade em relação a empresários e servidores públicos ordinários, jamais se pode imaginar em um Presidente da República, que deve representar o norte moral da nação, especialmente em um país como o Brasil, em que a corrupção sempre foi vista com uma certa normalidade”, sustenta.

“Cabível, portanto, a majoração da pena em relação a todos os crimes de corrupção. Em relação à lavagem, não há a mesma singularidade a afastar os motivos da normalidade. Do mesmo modo, em relação aos demais réus. A busca pelo enriquecimento/favorecimento é inerente aos crimes pelos quais foram condenados”, conclui.

“Liderança”

Gerum afirma que a “juíza singular, por entender que o favorecimento ao Grupo Odebrecht ou mesmo à OAS era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu, já considerado como agravante, não fez incidir a causa de especial aumento decorrente da efetiva prática do ato de ofício com infração ao dever funcional”.

“Contudo, são diversas as circunstâncias. Inequivocamente, o réu Luiz Inácio era tido como o ‘chefe’ no grupo que praticou os crimes em questão. Mas a partir de sua liderança, utilizava o cargo de Presidente da República para definir nomes e orientar a composição da Diretoria da Petrobras, tudo com o claro objetivo de sustentar o esquema criminoso que, ao fim e ao cabo, acabou lhe servindo para as reformas ilícitas no sítio de Atibaia”, escreve.

Segundo o procurador, “não há como se desvincular os benefícios ilícitos que lhe foram granjeados nas reformas no sítio dos atos concretos que limitavam as nomeações do alto escalão da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos”.

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Seleção em Manoel Urbano abre vagas para professores e nutricionista com salários acima de R$ 4 mil

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Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25); são 17 vagas imediatas para professor P2, além de cadastro reserva

Uma nova seleção para contratação temporária na área da educação foi aberta em Manoel Urbano, com vagas para professores e nutricionista e salários que ultrapassam os R$ 4 mil. O edital foi publicado na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Ao todo, são 17 vagas imediatas para professor P2, além de cadastro de reserva, com atuação no ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto na zona urbana quanto rural. Também há 1 vaga para nutricionista, com formação de cadastro de reserva.

Inscrições e prazos

As inscrições para o processo seletivo simplificado seguem até o dia 2 de abril e podem ser realizadas presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Seme), localizada na Rua Amazonas, 505 – Centro. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 17h.

A seleção será composta por análise curricular e de títulos, de caráter classificatório e eliminatório. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 8 de abril.

Remuneração

Os salários variam conforme a carga horária e a função:

  • Professor P2 (ensino fundamental – 1º ao 5º ano): R$ 4.035,13 (40 horas)

  • Professor P2 (ensino fundamental – 6º ao 9º ano): R$ 3.428,73 (30 horas)

  • Professor P2 (EJA – anos iniciais): R$ 3.428,73 (30 horas)

  • Professor P2 (EJA – anos finais): R$ 3.428,73 (30 horas)

  • Nutricionista: R$ 4.131,14 (40 horas)

A seleção atende à necessidade temporária de excepcional interesse público no município, conforme autorização da Secretaria Municipal de Educação. Os contratos terão vigência determinada, com possibilidade de prorrogação.

As inscrições serão realizadas nos dias 30 e 31 de março de 2026, de forma presencial, na Biblioteca Pública do município. Não haverá cobrança de taxa. Foto: captada 

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Operação prende seis suspeitos de fraudes contra turistas da COP 30 no Brasil

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Grupo atuava com anúncios falsos de imóveis e causou prejuízo milionário; cidadão italiano é apontado como líder do esquema

Seis pessoas foram presas na terceira fase da Operação Check Out, deflagrada pela Polícia Civil do Pará (PCPA) em conjunto com a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). Entre os detidos está um cidadão italiano. O grupo é suspeito de integrar uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas contra turistas que vieram ao Brasil para a COP 30, conferência climática da ONU realizada em novembro de 2025, em Belém.

As prisões ocorreram em Recife e na Região Metropolitana, enquanto um dos investigados segue foragido. Além dos mandados de prisão preventiva, a operação cumpriu oito mandados de busca e apreensão e determinou o bloqueio de cerca de R$ 1 milhão em ativos financeiros.

De acordo com a polícia, o italiano Giampietro Mor é apontado como o principal articulador do esquema. Ele foi preso no município de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Uma mulher foi detida em um hospital no bairro Paissandu, no Recife, enquanto outros suspeitos foram localizados nas cidades de Paulista e Ipojuca, no Litoral Sul do estado.

Os investigados devem responder por estelionato qualificado, associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

As investigações apontam que o grupo criava anúncios falsos em plataformas digitais, utilizando imagens de imóveis de alto padrão em Belém para atrair turistas nacionais e estrangeiros durante o evento. As vítimas só descobriam o golpe ao chegar ao destino.

Entre os prejudicados estão um diplomata chinês de alto escalão e autoridades de países como Alemanha, Itália, China e Bangladesh.

O prejuízo estimado chega a 500 mil euros — cerca de R$ 3 milhões —, podendo ser ainda maior devido à subnotificação, especialmente por dificuldades linguísticas e questões diplomáticas. Apesar de os crimes terem como foco a capital paraense, a estrutura logística da organização operava a partir de Pernambuco.

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Governo do Acre cria gratificação para profissionais de TI do Judiciário

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Nova lei prevê incentivo financeiro para retenção de servidores e fortalecimento dos serviços tecnológicos

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (25), a Lei Complementar nº 511, que institui a Gratificação de Permanência em Tecnologia da Informação e Comunicação (Gaptic) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida tem como objetivo valorizar os profissionais da área, estimular a permanência desses servidores e garantir a continuidade dos serviços tecnológicos considerados estratégicos.

De acordo com a nova legislação, a gratificação será destinada exclusivamente a servidores efetivos do Judiciário lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ou em unidades diretamente subordinadas. O benefício será concedido apenas aos ocupantes de cargos da carreira de tecnologia da informação, conforme critérios que ainda serão regulamentados pelo Conselho da Justiça Estadual.

A lei estabelece que o valor de referência da Gaptic corresponderá a 50% do vencimento básico da Classe A, Nível 1, da carreira de nível médio do Judiciário. A gratificação será composta por uma parcela fixa, equivalente a 40% desse valor, e uma parcela variável, que pode chegar a até 60%, conforme critérios de desempenho e produtividade.

O texto também define que a gratificação terá caráter “pro labore faciendo”, ou seja, vinculada ao exercício da função, não sendo incorporada ao salário, aposentadoria ou pensão, nem utilizada como base para cálculo de outras vantagens ou contribuições previdenciárias.

Nos primeiros 12 meses de vigência, servidores efetivos que não ocupam cargos comissionados receberão o equivalente a 20% do valor de referência da parcela fixa da Gaptic, como forma de transição até a implementação completa do benefício.

A legislação prevê ainda, de forma excepcional, a inclusão de servidores que já atuavam na Setic em junho de 2025, mesmo sem formação específica na área, como forma de preservar a experiência acumulada. A lista desses profissionais deverá ser publicada pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sem possibilidade de alterações posteriores.

Outro ponto estabelecido é a vedação ao acúmulo da Gaptic com outras gratificações baseadas em desempenho, salvo exceções previstas em lei. Além disso, a concessão de teletrabalho não impedirá o recebimento do benefício.

As despesas serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário. A lei já está em vigor, mas seus efeitos dependem de regulamentação a ser editada pelo Conselho da Justiça Estadual.

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