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Prisão mantida: Caseiro e mulher que mataram colono seguem atrás das grades

Benigno Queiroz Sales, de 36 anos, conhecido como ‘Banana’, foi preso em Epitaciolândia dias depois acusado de outros crimes – Foto: Alexandre Lima
A Justiça do Acre decidiu manter presos Benigno Queiroz Sales e Risonete Borges Monteiro, denunciados pelo latrocínio Francisco Campos Barbosa. A decisão foi do Juiz da Comarca de Xapuri Luiz Gustavo Alcalde Pinto.
De acordo com o magistrado a prisão preventiva dos acusados devem ser mantidas pela gravidade do delito, o que vem a revelar periculosidade deste, justificando a sua segregação do meio social, ante à clara possibilidade de que, com oura conduta sua, venha a gerar instabilidade à ordem pública.
Benigno Sales e Risonete Borges são réus pelo latrocínio, roubo seguido de morte, de Francisco Campos Barbosa, de 57 anos.
O agricultor foi morto no dia 25 de novembro do ano passado, em sua propriedade, localizada na zona rural de Xapuri, com um tiro de espingarda nas costas.
Benigno Sales, que trabalhava como caseiro da vítima, é apontado como o autor do crime. Ele foi preso ainda em flagrante por investigadores da Polícia Civil de Xapuri.
Na sequência da investigação, a polícia cheogu a Risonete Borges, que era mulher do agricultor. Foi ela, segundo a denúncia, que teria planejado o crime.
A finalidade era ficar com uma grande quantia em dinheiro que a vítima guardava em casa.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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