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PRF reforça fiscalização em rodovias federais na Operação Natal

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Foto: NUCOM/PRF

Instituições dos estados e municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito uniram esforços com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para aumentar a fiscalização em rodovias de todo o país nas festas de fim de ano. A Operação Natal 2025 começou nesta terça-feira (23) e vai até domingo (28), com foco no uso do cinto de segurança e dispositivo de proteção de crianças e bebês.

“Mesmo com a obrigação, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a ausência do item de segurança provocou a morte de 16 crianças de janeiro a novembro de 2025. No ano passado, neste mesmo período, foram 17 vítimas”, destaca a PRF por meio de nota.

De acordo com a instituição, entre janeiro e novembro de 2025, 710 pessoas morreram ao se envolverem em sinistros de trânsito sem o uso do cinto de segurança. O número é 3,64% maior do que o que foi registrado no mesmo período de 2024.

Além do reforço de fiscalização, os policiais realizarão ações educativas de conscientização dos motoristas para reduzir o número de mortes no trânsito de todo o país.

Entre as iniciativas estão a divulgação de orientações para uma viagem segura, como planejar a viagem, realizar revisão preventiva do veículo, conferir documentação obrigatória e respeitar limites de velocidade e sinalização, além de não consumir bebida ou usar o celular ao volante.

“A expectativa é de aumento significativo do fluxo de veículos, especialmente na tarde e no fim da tarde da quarta-feira (24), quando muitos motoristas iniciam suas viagens após o expediente. Esse cenário exige atenção redobrada dos condutores”, alerta a PRF por meio de nota.

A Operação Natal está inserida no âmbito da Operação Rodovida, que teve início no início de dezembro e ocorrerá até o Carnaval, como parte das iniciativas Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) para reduzir pela metade o número de mortes no trânsito brasileiro até 2030.

Movimentação

O aumento do fluxo de viajantes nas rodovias também será percebido nos principais terminais rodoviários do país. Em São Paulo, os Terminais Rodoviários Tietê, Barra Funda e Jabaquara esperam a circulação de 1 milhão de passageiros no período entre os dias 19 e 26 de dezembro, segundo a concessionária Socicam. De sexta-feira até o final desta terça-feira já estão previstos 392 embarques, sendo que 91 ocorrerão no decorre do dia de hoje.

Na capita federal, o Terminal Rodoviário Interestadual de Brasília, também operado pela Socicam, tem previsão de receber 55,5 mil passageiros de 19 a 26 de dezembro. Na Rodoviária de Cuiabá, a estimativa da concessionária Sinart é que passem, em média, 8 mil pessoas ao dia durante o mês de dezembro.

Aeroportos

Nos dez aeroportos com voos comerciais regulares operados pela Rede Infraero, são esperados 275,5 mil passageiros, em mais de 2,9 mil voos, no período entre os dias 19 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026. O número representa um crescimento de 2% na movimentação para o período, em relação a 2024.

Pelo Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, devem passar mais de 250 mil passageiros no período. O Aeroporto de Passo Fundo (RS) tem previsão de receber mais de 10,8 mil passageiros, e o Aeroporto Vale do Aço, em Ipatinga (MG), tem prevista a movimentação de mais de 5,2 mil passageiros.

Em nota, a empresa informa que trabalha para que passageiros, empresas aéreas, trabalhadores e frequentadores dos aeroportos tenham tranquilidade e segurança, mas recomenda que o trânsito para embarque seja com antecedência mínima de uma hora e meia.

“Foram reforçadas as medidas de segurança e fluidez nas operações e no funcionamento de toda infraestrutura aeroportuária para manter os níveis de conforto e a segurança dos usuários dos aeroportos”, conclui.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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