Acre
PRF prende veículo na BR 317 furtado no estado do Rio de Janeiro
Condutor poderá responder pelo crime de receptação de veículo e documento falso
Alexandre Lima

Carro foi parado na BR 317 pelos Patrulheiros Rodoviários Federais – PRF e retido com o condutor – Fotos Alexandre Lima
Patrulheiros Rodoviários Federais – PRF, que estavam de plantão no posto localizados no entroncamento de acesso à cidade de Xapuri, na BR 317, recuperaram um veículo modelo Toyota Corolla, placas MGZ 8959, da cidade de Rio de Janeiro, conduzido por Reginaldo Miranda Brizola, natural do estado vizinho de Rondônia.
Ao pedirem os documentos do veículo para uma vistoria de rotina, desconfiaram que o mesmo teria uma adulteração na identificação do estado de origem e não possuía o nº do registro. Fato esse que chamou atenção dos patrulheiros e buscaram mais informações no sistema nacional.
Foi quando descobriram que o veículo havia sido furtado na cidade do Rio de Janeiro através do número do chassis e o documento, foi adulterado. Por esse motivo, Reginaldo foi detido e levado para a delegacia na cidade de Epitaciolândia, e entregue ao delegado para ser ouvido.
Segundo foi apurado com o acusado, disse que havia comprado o veículo no estado vizinho e nunca desconfiou que havia sido furtado. O mesmo seria trabalhador honesto e estava se deslocando à fronteira para realizar trabalhos em fazendas como maquinista.
Reginaldo ficou sob custodia na delegacia para ser ouvido, poderá responder pelos crimes de receptação de furto e documentos falsos.

Documento foi grosseiramente adulterado e faltava o número, fato esse que chamou atenção dos patrulheiros – Foto: Alexandre Lima
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.





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