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PRF e Ibama apreendem madeira irregular e resgatam mais de 90 animais em operação no Acre

A Operação aconteceu entre os dias 11 e 19 de dezembro/Foto: Reprodução/Ascom
A PRF desenvolveu ações repressivas no Acre, em especial contra o escoamento ilegal de produtos florestais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deflagrou a Operação Samaúma no Acre entre os dias 11 e 19 de dezembro. A meta principal da Operação foi intensificar a fiscalização e o policiamento nas rodovias federais de modo contínuo com enfrentamento aos crimes ambientais na Região da Amazônia Legal.
Após capacitar os policiais no I Curso de Fiscalização Ambiental (CFAM), na Universidade Corporativa (UniPRF), em Florianópolis (SC), a PRF desenvolveu ações repressivas no Acre, em especial contra o escoamento ilegal de produtos florestais, além do tráfico de animais silvestres e a fiscalização de emissões veiculares.
A fase prática foi oportunidade para a Instituição fomentar e promover a capacitação do efetivo regional nas fiscalizações ambientais, com apoio e integração de PRFs lotados em outros estados da federação e agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na Operação Samaúma 2023 foram abordadas 103 pessoas, sendo 5 detidas por crimes ambientais, 54 veículos foram fiscalizados, 4 pneus foram apreendidos como contrabando/descaminho, 92 animais foram resgatados, 4 motosserras apreendidas e 50 m³ de madeira irregular apreendida.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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