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PRF/AC recupera 6 motocicletas roubadas e prende dois homens durante Operação em Boca do Acre/AM
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Acre realizou a Operação Vehiculum Dolum I, de 22 a 26 de junho de 2023, entre Rio Branco, capital do Acre, e Boca do Acre, interior do Amazonas.
Estavam nos objetivos da Operação contribuir para a redução da sensação de impunidade de crimes contra o patrimônio e restituir veículos oriundos de roubo ou furto aos seus legítimos proprietários, em fiscalização nas rodovias que interligam os dois estados da federação.
Como resultados da Operação, 6 motocicletas foram recuperadas, sendo que uma delas estava com chassi adulterado, e 2 homens foram presos por receptação de veículo roubado/adulterado. As ocorrências foram encaminhadas juntamente com os veículos e os presos para a autoridade judiciária da cidade de Boca do Acre.
Somente de janeiro a junho de 2023, a PRF do Acre já recuperou 14 veículos. Isso representa quase 39% do total de veículos em todo o ano de 2022, quando 36 unidades haviam sido recuperadas.
Vehiculum Dolum
De acordo com o dicionário Priberam [1], do latim, a palavra dolum (ou dolo em português) significa intenção ou vontade consciente de cometer algo ilícito ou violar a lei. Assim, a expressão Vehiculum Dolum faz referência ao combate aos ilícitos contra o patrimônio de terceiros, especificamente veículos. A PRF tem papel fundamental e conta com a expertise policial no enfrentamento aos crimes patrimoniais, às fraudes veiculares e documentais, nas rodovias federais e áreas de interesse da União.
O trecho que liga Rio Branco a Boca do Acre, cerca de 280 Km de distância, passando pelas BRs 364 e 317, além de fazer parte da circunscrição da PRF no Acre, é uma das rotas dos veículos subtraídos dos seus donos e que são comercializados de várias formas e com finalidades diferentes, no mercado paralelo. Por isso, a importância de se realizar fiscalizações entre essas duas cidades.
Para comunicar roubos ou furtos de veículos basta ligar para o número de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191. O registro também pode ser feito no Sistema Nacional de Alarmes (SINAL).
Fonte: Portal Gov.br
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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