Assinada pelo delegado-geral José Henrique Maciel Ferreira, a medida cria uma unidade estratégica vinculada à Assessoria Especial do Delegado-Geral, com a missão de planejar, coordenar, supervisionar e oferecer suporte técnico às atividades voltadas ao atendimento e à proteção de vítimas integrantes de grupos vulnerabilizados em todo o estado.
A criação da CPGV considera o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a necessidade de padronizar o acolhimento e o fluxo de investigações de infrações penais praticadas contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e outros segmentos em situação de vulnerabilidade. O normativo destaca que o atendimento humanizado é instrumento essencial para a eficácia da atividade policial e reforça o papel da instituição na garantia de direitos.
Entre as atribuições da nova coordenadoria estão a elaboração e implementação de protocolos de atendimento humanizado em todas as unidades policiais; o monitoramento do atendimento prestado pelas delegacias; o acompanhamento de ações e operações estaduais ou nacionais de enfrentamento à violência contra grupos vulnerabilizados; e a articulação com a rede de proteção externa, como Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e demais órgãos que atuam na temática.
A CPGV também será responsável por monitorar dados estatísticos relacionados a crimes praticados contra grupos vulneráveis, subsidiando a formulação de políticas públicas de segurança, além de fomentar a capacitação contínua dos servidores da Polícia Civil em direitos humanos e atendimento especializado.
De acordo com a portaria, as delegacias especializadas já existentes, como DEAM, DEPCA, DEMPCA-CZS, DEADI e DECAV, bem como as delegacias dos municípios do interior do estado, passam a se submeter à supervisão técnica e metodológica da CPGV no que se refere aos procedimentos de acolhimento e proteção.
A norma determina ainda que as unidades policiais deverão comunicar previamente à coordenadoria sobre convites ou convocações para reuniões, palestras e eventos relacionados à temática de proteção e acolhimento de públicos vulnerabilizados, podendo, de forma excepcional e justificada, realizar a comunicação posteriormente.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi encaminhada para ciência a todas as delegacias do estado, às unidades do Departamento de Polícia Técnico-Científica, à Corregedoria-Geral de Polícia, à Procuradoria-Geral de Justiça, às unidades especializadas do Ministério Público, à Presidência do Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública do Estado, à Semulher, à Casa Civil e à Sejusp.

CNN-Brasil













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