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Pressão “12 por 8” passa a ser considerada alta; entenda diretrizes
CNN
A hipertensão, ou pressão alta, é uma doença crônica caracterizada pelos níveis elevados de pressão arterial. A condição é diagnosticada quando os valores das pressões máxima e mínima são iguais ou ultrapassam os 140/90 mmHg (ou “14 por 9”) e, por muito tempo, um valor até “12 por 8” foi considerado normal. No entanto, novas diretrizes da Sociedade Europeia de Cardiologia podem mudar esse conceito.
As novidades foram apresentadas no fim de agosto durante o Congresso Europeu de Cardiologia, que aconteceu em Londres, no Reino Unido. As atualizações nas diretrizes trazem mudanças no diagnóstico e no tratamento da doença, com destaque para a pressão “12 por 8” que, antes considerada normal, passa a ser vista como “pressão arterial elevada”. Com isso, a pressão ideal passa a ser de “12 por 7” (ou 120/70 mmHg).
A partir dessa mudança, é introduzida uma nova forma de categorizar a pressão arterial. Até então, os cardiologistas dividiam os níveis em seis categorias: ótimo (abaixo de 120 por 80 mmHg), normal (entre 120 por 80 e 129 por 84 mmHg), pré-hipertensão (entre 130 por 85 e 139 por 89 mmHg), hipertensão estágio 1 (entre 140 por 90 e 159 por 99 mmHg), hipertensão estágio 2 (entre 160 por 100 e 179 por 109 mmHg) e hipertensão estágio 3 (acima de 180 por 110 mmHg).
Agora, as novas diretrizes classificam a pressão arterial em três categorias, a partir da medida da pressão feita em consultório:
Pressão arterial não elevada: abaixo de 120 por 70 milímetros de mercúrio (mmHg) – “12 por 7”;
Pressão arterial elevada: entre 120 por 70 mmHg e 139 por 89 mmHg – de “12 por 7” a cerca de “14 por 9”;
Hipertensão arterial: maior que 140 por 90 mmHg – acima de “14 por 9”.
“Esta nova categoria de pressão arterial elevada reconhece que as pessoas não passam de pressão arterial normal para hipertensa da noite para o dia”, afirma Bill McEvoy, professor da Universidade de Galway, na Irlanda, em comunicado à imprensa.
“Na maioria dos casos, é um gradiente constante de mudança, e diferentes subgrupos de pacientes – por exemplo, aqueles com maior risco de desenvolver doenças cardiovasculares (por exemplo, pessoas vivendo com diabetes) – poderiam se beneficiar de um tratamento mais intensivo antes que sua PA atinja o limite tradicional de hipertensão.”
De acordo com Fernanda Consolim-Colombo, médica assistente da Unidade de Hipertensão do InCor, valores elevados de pressão arterial por longos períodos, sem tratamento, podem aumentar o risco de problemas cardíacos, como insuficiência cardíaca, placas de gordura nas coronárias e carótidas, infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e, ainda, problemas nos rins.
Diante disso, a especialista enxerga pontos positivos nas novas diretrizes e na criação de da categoria “pressão arterial elevada“. “Quanto mais cedo se alerta o paciente que a pressão arterial não está boa, medidas de mudança de estilo de vida devem ser implementadas e cobradas pelo médico”, afirma Consolim-Colombo à CNN.
No entanto, vale ressaltar que as novas diretrizes europeias ainda definem hipertensão arterial como uma pressão de “14 por 9” ou mais. “A mudança da classificação a partir de hipertensão [maior que 140/90] é a mesma que a anterior, ou seja, não mudou. Portanto, o diagnóstico se mantém”, enfatiza.
Tratamento mais personalizado e de acordo com risco
As novas diretrizes recomendam que o tratamento para redução da pressão arterial deve ser feito de acordo com o nível de pressão e com o risco de doenças cardiovasculares. Por exemplo, para pacientes diagnosticados com hipertensão (>140 mmHg), é recomendado iniciar o tratamento para redução da pressão, independentemente do risco de doenças cardiovasculares, a partir da combinação de terapia farmacológica (remédios) e mudanças de estilo de vida.
Nesse caso, as intervenções no estilo de vida incluem a redução da ingestão de sal na dieta, ingestão ideal de potássio, prática de atividade física e exercício, redução de peso e dieta e cessar o tabagismo. Essas medidas devem ser cruciais como uma etapa inicial do tratamento e devem ser fortemente enfatizadas com o paciente, mas o uso de medicamentos segue sendo a recomendação principal para esse grupo de pacientes.
Já no caso de pacientes com pressão arterial elevada (entre “12 por 7” e “14 por 9”), é recomendada a estratificação adicional do risco de doença cardiovascular para orientar a terapia. Dessa forma:
Pacientes com pressão elevada sem risco aumentado de doenças cardiovasculares: são recomendadas mudanças no estilo de vida por 6 a 12 meses. Caso não haja melhora na pressão arterial, o tratamento medicamentoso pode ser discutido individualmente;
Pacientes com pressão elevada que apresentam risco alto de doenças cardiovasculares: mudanças no estilo de vida devem ser iniciadas por três meses. Depois disso, a terapia farmacológica é recomendada para pessoas com pressão arterial maior ou igual a 130 por 80 mmHg.
Para Consolim-Colombo, essas recomendações também são pontos positivos das novas diretrizes. “Destaca-se que há necessidade de avaliação criteriosa do quanto a pressão alta já alterou o organismo e se há outras condições que facilitam o desenvolvimento de doenças cardiovasculares — o que chamamos de avaliação de Risco Cardiovascular Global — e instituir uma abordagem individualizada para cada paciente”, afirma.
“Além disso, as novas diretrizes sugerem o uso cada vez maior das medidas da pressão arterial fora do consultório, que acrescentam importantes informações quanto ao diagnóstico e acompanhamento do tratamento”, acrescenta a especialista.
“Ainda, acrescenta a necessidade de uma comunicação clara com o paciente para engajá-lo no seu tratamento, que irá envolver sempre estilo de vida saudável e, se necessário, medicamentos anti-hipertensivos”, finaliza.
Orientações para medição de pressão arterial
As novas diretrizes também elencam recomendações práticas para medir a pressão arterial, tanto a medida no consultório (chamada “Medicação ambulatorial da PA” ou MAPA) quanto a medida em casa (chamada “medicação da PA em casa” ou MRPA).
Medição em casa
Duas medições devem ser feitas, com intervalo de 1 a 2 minutos entre elas;
As medições devem ser feitas duas vezes ao dia (manhã e noite) no mesmo horário por um mínimo de 3 dias e máximo de 7 dias;
No final do período de medição, todas as leituras são calculadas em média. Se a média após 3 dias estiver próxima do limite do tratamento, a medição deve continuar pelos 7 dias completos.
As medições devem ser feitas por um medidor válido, em um quarto quieto, após 5 minutos de repouso, com o braço esticado em um apoio e as costas apoiadas no encosto de uma cadeira.
Medição no consultório
A pressão deve ser medida com o paciente sentado confortavelmente após 5 minutos de repouso;
Pacientes devem evitar exercícios físicos e bebidas estimulantes por, pelo menos, 30 minutos antes da medição;
Pacientes devem estar sentados, com as pernas desdobradas e as costas apoiadas no momento da medição. O braço deve estar apoiado em um suporte;
Três medições da PA devem ser feitas, cada uma com 1–2 min de intervalo;
A PA deve ser medida em ambos os braços para detectar uma diferença entre braços;
A frequência cardíaca deve ser registrada na consulta inicial.
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MEI, ME e EPP terão tratamento especial em nova regra que exige avaliação de riscos à saúde mental no trabalho
As novidades valerão a partir de maio. Segundo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas que não cumprirem a norma serão penalizadas conforme a lei
A partir de maio de 2025 passa a valer a nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As normas gerais são aplicáveis a todos os tipos de empresas, mas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado.
A Norma prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O objetivo é reforçar esta gestão.
A atualização das medidas esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente laboral, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.
O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, explica que as normas gerais da atualização são aplicáveis a todos os tipos de estabelecimentos “com relação à prevenção e combate a riscos de segurança e saúde do trabalho”. Porém, há um tratamento distinto aos MEIs, às MEs e EPPs.
“Por exemplo, um microempreendedor individual está dispensado de elaborar o programa de gerenciamento de riscos, o PGR, em que se estabelecem formalmente a identificação dos riscos, o estabelecimento de plano de ação, o combate, o acompanhamento”, destaca.
O especialista menciona que algumas empresas de pequeno porte e microempresas também estão dispensadas de estabelecer o PGR, dependendo do grau de risco no trabalho. Apesar disso, Aloísio reforça que ainda permanece o compromisso dessas empresas na mitigação de riscos à saúde e segurança do trabalhador no ambiente laboral.
“A NR excetua algumas formalidades e obrigações, digamos assim, acessórias do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte. Mas elas continuam sendo obrigadas a atuar na minimização e tentativa de erradicação dos riscos da saúde e segurança do trabalho”, enfatiza o especialista.
Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Em nota, o MTE disse ao Brasil 61 que “as normas devem ser cumpridas em prol da saúde e da segurança de nós trabalhadoras e trabalhadores. Se a empresa não o faz está sujeita às penalidades previstas na lei”.
Prazo de implementação
Aloísio Costa Junior pondera que portaria do MTE de 27 de agosto de 2024 estabeleceu um prazo de 270 dias para adaptação e implementação das novas exigências pelos empregadores. Na avaliação dele, o prazo é razoável tendo em vista que as obrigações não demandam tanto tempo para implementação.
“Estamos falando aí de praticamente um ano, pouco menos de um ano para a adaptação das empresas. Então, não é um prazo curto, é um prazo razoável, as novas obrigações não são de tão demorada implementação assim”, menciona.
Empresas no país
Dados divulgados pelo no Boletim Do Mapa De Empresas do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte apontam que no 3° quadrimestre de 2024 o Brasil tinha 22.004.843 empresas ativas, considerando matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Sendo que 93,4% das empresas são microempresas ou empresas de pequeno porte.
Em 2024 foram registrados 14.431.057 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). O total de MEIs ativos foi de 11.670.355.
Entre as empresas ativas no país, 52,5% eram do setor de serviços e 29,6% do comércio.
Fonte: Brasil 61
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ApexBrasil e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar levarão 24 empresas brasileiras para Alemanha
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Embaixada em Berlim, levará 24 empresas brasileiras para a, a maior feira de produtos orgânicos da Europa, que acontecerá entre os dias 11 e 14 de fevereiro, em Nuremberg, na Alemanha. Essa será a 8ª vez consecutiva que a ApexBrasil promove a participação brasileira no evento. Um dos objetivos é estabelecer e incrementar as exportações brasileiras de orgânicos para a Alemanha e o restante da Europa, além de fortalecer a imagem do Brasil como um dos líderes no setor.
Conhecido por sua rica biodiversidade e práticas agrícolas sustentáveis, o Brasil tem fortalecido sua posição como um dos principais exportadores mundiais de produtos orgânicos. Os compradores internacionais podem se conectar de forma rápida e fácil com empresas participantes do evento por meio da Buy Brazil, uma plataforma digital da ApexBrasil que ajuda clientes de todo o mundo a encontrar produtos brasileiros de qualidade e fornecedores confiáveis. Eles oferecem alguns dos principais produtos orgânicos do Brasil, incluindo mel, frutas, açaí, açúcar, chá de erva-mate, castanha de caju, vinho entre outros.
As empresas selecionadas para estar na Biofach apresentaram certificação de orgânico reconhecida pelos organizadores da feira e a presença de mulheres em postos de liderança foi um dos diferenciais levados em consideração para a seleção. A feira é uma oportunidade para empresas brasileiras se conectarem diretamente com compradores, distribuidores e formadores de opinião em um dos mercados mais exigentes quanto aos aspectos de sustentabilidade e o segundo maior consumidor do segmento de orgânicos, atrás apenas dos Estados Unidos.
Para o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, a Biofach é uma das grandes oportunidades que o país tem para promover a sociobiodiversidade no exterior. Segundo Viana, o aumento da demanda por produtos orgânicos é uma realidade e o Brasil se posiciona com grande potencial de expansão de negócios no setor. “A participação na Biofach busca incrementar o potencial exportador do segmento, que fortalece a bioeconomia nacional e impulsiona iniciativas sustentáveis”, afirmou. Entre as 24 empresas brasileiras participantes, 18 foram selecionadas pela ApexBrasil e 6 pelo MDA. Eles representam setores como chás, especiarias, castanhas, frutas, derivados de mel, sucos, açúcar, álcool, açaí, café e bebidas alcóolicas entre outros.
Histórico
Desde 2016, a ApexBrasil participa da Biofach em parceria com empresas brasileiras, ministérios e Setor de Promoção Comercial e Investimentos (SECOM) do MRE. Na última edição, em 2024, a feira registrou mais 2,5 mil expositores de 94 países. A participação brasileira contou com 21 empresas que geraram quase US$ 17 milhões em negócios.
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Vídeo; Homem é filmado roubando moto durante a madrugada em bairro de Cobija, na Bolívia
Câmeras de segurança capturaram o momento em que suspeito forçou o guidom e fez ligação direta para levar o veículo. Autoridades pedem ajuda da população para identificá-lo.
Um homem foi filmado praticando o roubo de uma moto na madrugada desta terça-feira (06/02) no bairro Santa Clara, em Cobija, capital do estado de Pando, na Bolívia. As imagens, capturadas por câmeras de segurança, mostram o momento em que o indivíduo forçou o guidom do veículo e fez uma ligação direta para levar a moto. O crime ocorreu por volta das 04h30.
A proprietária do veículo está pedindo a colaboração da população para ajudar a identificar o suspeito. As autoridades policiais locais estão analisando as gravações e buscando mais detalhes para localizar e prender o responsável pelo roubo.
O caso reforça a importância de sistemas de segurança e da vigilância comunitária no combate à criminalidade. Qualquer informação que possa auxiliar na investigação deve ser repassada às autoridades competentes.
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