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Presidiário que matou motoboy é condenado a quase 24 anos de prisão no Acre

Elias foi condenado a quase 24 anos de prisão.
A decisão foi do juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão, Gustavo Sirena.
O presidiário Elias Nascimento da Silva, foi condenado a quase 24 anos de prisão por envolvimento no latrocínio do motoboy Jimerson Willian Dutra.
O crime aconteceu em 22 de maio do ano passado, em uma propriedade rural localizada no Ramal do Curral, região da Estrada do Mutum.
Quando foi interrogado, Elias Nascimento assumiu que foi o responsável por atrair a vítima para a emboscada.

Jimerson Willian Dutra foi contratado para ir buscar Elias Nascimento no Ramal Curral.
Em dos trechos da sentença, o magistrado escreveu que: “Em que pese a versão do denunciado de que não ele não participou do crime, pois pegou a moto e saiu do local, deixando a vítima com outras duas pessoas, as quais, segundo Elias mataram a vítima, não afasta a responsabilidade do denunciado em relação a este delito”.
O criminoso foi condenado a 23 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Consta na investigação que, Jimerson Willian Dutra foi contratado para ir buscar Elias Nascimento no Ramal Curral.
Mas, ao chegar na região por volta das 11 horas da manhã do dia 22 de maio de 2023, foi rendido, amarrado e depois assassinado.
Os autores do crime roubaram a motocicleta da vítima, o aparelho celular, a aliança e um par de sapatos.
Elias foi visto saindo com moto de Jimerson do ramal. O corpo da vítima foi encontrado no dia seguinte, a poucos metros da casa do acusado.
Depois que passou a ser investigado pela DCORE, o criminoso fugiu do estado, mas em junho do ano passado, foi preso em Nova Mamoré, região de Rondônia.
A defesa ainda pode recorrer da sentença. Os nomes dos outros dois envolvidos não foram revelados pelo réu.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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