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Prêmio da Mega da Virada daria para cobrir três vezes o Maracanã com notas de R$ 200

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imagem ilustrativa/arquivo

Estimado em R$ 550 milhões, valor em notas de R$ 200 equivale à distância entre Goiânia e Brasília, por exemplo

As apostas da Mega da Virada 2023 podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro. O concurso especial, de número 2.670, vai pagar o prêmio estimado de R$ 550 milhões, o maior já anunciado pelas Loterias, no dia 31 de dezembro.

O recorde, até então, havia sido em 2022, quando 435,21 milhões de apostas disputaram o prêmio de R$ 541,9 milhões.

O valor daria para cobrir com notas de R$ 200 três campos do Maracanã, considerado um dos maiores estádios do mundo, com capacidade para mais de 78 mil pessoas. O cálculo é do professor Fábio Machado, do departamento de Estatística do IME-USP.

“Tomando o valor estimado para o prêmio da Mega da Virada em notas de R$ 200, dariam 2,7 milhões de cédulas”, afirma Machado. Colocando cada uma dessas notas lado a lado, elas somariam aproximadamente 380 mil metros ou, para facilitar, 380 quilômetros.

O suficiente para sair de Goiânia, capital de Goiás, ir até Pirenópolis (GO), cidade histórica marcada pelas tradições culturais, pela natureza e pelas cachoeiras, e seguir viagem até Brasília (DF), a capital do país. Ainda sobrariam alguns quilômetros.

Se formos pensar em uma reta, “daria para cobrir linearmente, de ponta a ponta, mais de 28 vezes os 13,5 km de extensão do Eixão”, conta o professor. Eixão é o apelido carinhoso pelo qual é conhecido o Eixo Rodoviário de Brasília (DF). A via corta o Plano Piloto no sentido norte-sul e é um dos pontos turísticos e de lazer da capital do país, cidade planejada e projetada pelos arquitetos Oscar Niemeyer e Lúcio Costa.

Como nos demais concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na primeira faixa, com o acerto de seis números, o prêmio será dividido entre os ganhadores da quina.

Como jogar na Mega da Virada?

As apostas podem ser realizadas apenas por maiores de 18 anos que estejam no Brasil. Elas podem ser individuais ou em grupo. Saiba como funciona cada tipo de aposta:

• Aposta simples – para jogar, basta marcar de seis a 20 números entre os 60 disponíveis no volante. Entretanto, o valor da aposta vai sendo ajustado de acordo com a quantidade de dezenas selecionadas;

• Surpresinha – outra maneira de jogar é deixar o sistema das loterias escolher de forma aleatória os números para você. E é surpresa mesmo, porque os números gerados só podem ser visualizados após a compra;

• Bolão – são as apostas realizadas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica. O apostador pode comprar cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas.

Até quando as apostas podem ser feitas?

Tal como nos anos anteriores, o sorteio da Mega da Virada de 2023 será no dia 31 de dezembro, e os jogos podem ser realizados durante os meses de novembro e dezembro.

As apostas começaram a ser feitas em 13 de novembro e vão até as 17h horas do dia 31 de dezembro de 2023.

Qual é o valor da aposta?

O valor de uma aposta simples de seis dezenas na Mega da Virada é de R$ 5; ele pode aumentar conforme a quantidade de números escolhidos.

Os cuidados

O prêmio é nominal e vinculado ao CPF do cadastro da aposta premiada. Assim, apenas o titular do CPF registrado no cadastro ou seu procurador pode realizar o resgate do prêmio no portal.

Se o bilhete foi emitido na lotérica ao portador, é importante que o ganhador, antes mesmo de sair de casa, se identifique no verso do bilhete premiado. As informações necessárias são: nome completo, número do documento de identificação e CPF. Dessa forma, o apostador garante que ninguém mais retire o prêmio.

O que acontece com prêmios não resgatados pelos ganhadores?

Os prêmios das loterias têm o prazo de até 90 dias para serem retirados pelos ganhadores. Após esse período, o valor é direcionado ao Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior).

Seis coisas mais fáceis de acontecer do que ganhar na Mega

 

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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