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Acre

Prefeituras do Alto Acre e Governo boliviano realizam tratativas para abrir totalmente as fronteiras

Publicado

em

Por Wanglézio Braga

Representantes das prefeituras de Brasileia, Epitaciolândia, Cobija e do Governo de Pando, na Bolívia, realizaram na manhã de hoje (31) uma reunião importante para discutir um plano que possibilite a abertura total das fronteiras na região. Com pelo menos 160 dias de fechamento das pontes por causa da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), as autoridades querem mais que tudo aquecer a economia e trazer uma nova “normalidade” entre as cidades gêmeas do Acre e a capital do departamento boliviano.

“Essa tem sido uma reivindicação tanto por brasileiros, quanto por bolivianos, que necessitam desse intercâmbio para a comercialização de produtos, em Brasiléia, principalmente da agricultura familiar. Ficou acordado que ainda essa semana, teremos uma nova reunião com os Prefeitos da fronteira, equipe jurídica e demais responsáveis para tratarmos da elaboração do termo de cooperação, para garantir a reabertura comercial fronteiriça, gradual e segura, mantendo os padrões de saúde recomendados pela OMS”, disse a prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem (PT).

Prefeitos de Cobija, Brasiléia e Epitaciolândia com secretário de planejamento se reuniram para tratar dos trâmites para abrir a fronteira.

Momentos após a reunião, a ponte Internacional em Epitaciolândia recebeu desinfecção e manutenção, o que não acontecia há meses. O encontro entre as autoridades aconteceu justamente no local que é considerado o marco zero entre o Acre e a Bolívia. Nenhum representante do governo federal e do Acre participaram da tratativa da ‘reciprocidade’.

Segundo o último boletim epidemiológico, Cobija possui quase 1.400 casos confirmados de Covid-19. Já em Brasileia, o número é menor totalizando 1.113 e 487 em Epitaciolândia.

Vale lembrar que na semana passada, o governo federal publicou uma portaria que prorroga o fechamento das fronteiras em todo o território brasileiro e restringiu ainda a entrada de estrangeiros de qualquer país por via terrestre ou aquaviária. Cabe exclusivamente ao governo federal permitir ou não a abertura das fronteiras.

As restrições não se aplicam a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;  a estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas, além de outros casos específicos.

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