Brasil
Prefeituras comemoram aumento no repasse do FPM
FPM: Valores do 2º decêndio de março registram aumento “significativo”
Especialista aponta motivos da alta de 20% em relação a março do ano passado; prefeito explica importância do Fundo e como o dinheiro pode ser aplicado

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real
Os gestores municipais podem comemorar o crescimento dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que estão sendo repassados pela União a prefeituras de todo o Brasil. Conforme determina a legislação, o governo vai depositar na próxima segunda-feira (20) um total de R$ 1.105.953.227,84 – valor referente ao segundo decêndio de março. Esses recursos fazem parte da arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), a todas as prefeituras do país.
De acordo com o especialista em Orçamento e Finanças Públicas César Lima, os valores repassados neste segundo decêndio do mês apresentam – em relação ao mesmo período, de março do ano passado – uma alta de 20%. Os recursos são repassados de dez em dez dias às prefeituras quites com suas obrigações junto aos órgãos competentes .
Lima comenta que o crescimento de 20% dos valores do Fundo neste decêndio deve chegar em boa hora para as prefeituras. Segundo o consultor, descontada a inflação do período, trata-se de um aumento importante no total de recursos a serem distribuídos.
“Isso demonstra uma inversão da tendência de queda, pois no início deste ano tínhamos aumentos menores que, quando descontada a inflação, nos mostravam um decréscimo dos valores”, enfatiza o economista, para deduzir em seguida: “Esse aumento significativo se deu, principalmente, pela alta arrecadação no Imposto de Renda”.
“No mesmo período do ano passado, a arrecadação foi de R$ 3,7 bilhões, enquanto agora nesse período apurado foi de R$ 5,5 bilhões – o que contribuiu para essa alta expressiva, nos valores do FPM para o próximo decêndio”, esclarece.
Arrecadação municipal
De acordo com o 1º tesoureiro da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e prefeito de Santarém (PA), Nélio Aguiar, o FPM tem grande importância principalmente para os municípios menores. Ele explicou que a legislação tributária permite que os municípios maiores, médios e grandes sejam mais beneficiados com impostos arrecadados, como ICMS e ISS.
Já um município pequeno tem pouca movimentação de mercadorias e poucos serviços a oferecer. “Então, a maior fonte de receita deles é o FPM”, justifica. “Qualquer problema com a FPM, de retenção, ou alguma queda do FPM repercute e compromete diretamente o dia a dia desses municípios pequenos, como pagar a folha de pessoal em dia, o pagamento de fornecedores e até mesmo encargos sociais, como o INSS”.
Cidades menores
Conforme o tesoureiro da CNM, os municípios menores têm dificuldades de arrecadação própria, além da inadimplência de IPTU que, segundo ele, é geralmente grande. “É muito difícil os prefeitos e as prefeitas cobrarem tributos, cobrarem impostos e terem uma boa arrecadação para seus munícipes”, diz.
“Normalmente o morador cobra muito da prefeitura, mas nem sempre paga os impostos municipais em dia, como taxa de lixo, ISS e o próprio IPTU”, lamentou o prefeito. “Então a dificuldade de arrecadação é muito grande e os municípios acabam ficando reféns do FPM”, informou. “Quando tem aumento no FPM é tranquilo, a gente tocar o dia a dia do município. Mas quando tem queda, aí já complica a vida desses municípios menores, pois a grande maioria dos municípios do Brasil são municípios com pequena população”, relata o diretor da CNM.
Autonomia
Outra característica é relevante a respeito do FPM, na visão do prefeito, é que o Fundo faz parte da receita corrente líquida do município. “Com isso os municípios têm autonomia e liberdade para aplicar” esses recursos em todas as áreas, desde que o prefeito “obedeça, é claro, as regras dos limites constitucionais, que determinam que no mínimo 15% desses recursos, da receita corrente líquida incluindo aí o FPM, 15% tem que ser destinado para Saúde”, detalha. “Outros 25% desse recurso têm que ser destinados á educação — e em torno de 5% ou 6%, dependendo da população de cada município, são destinados às Câmaras de Vereadores” .
Como funciona
Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias. São feitas transferências de dinheiro aos municípios – através do Banco do Brasil – a cada dia 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.
O órgão responsável pelo cálculo dos percentuais de participação de cada município é o Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o número de habitantes de cada cidade e conforme a renda per capita dos Estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais de Estado, interior e “reserva”. As capitais e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros (de interior) recebem 86,4% do Fundo, enquanto os municípios “de reserva”, que possuem população superior a 142.633 habitantes, recebem tanto o percentual de participação por ser município de interior, quanto uma cota adicional de 3,6%.
Municípios bloqueados
Todos os municípios brasileiros estão aptos a receber o repasse do FPM, à exceção dos que estão bloqueados, normalmente por alguma inadimplência junto aos órgãos competentes. De acordo com informações colhidas no site do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal,), atualmente, estão impedidos de receber o dinheiro do Fundo as seguintes prefeituras:
- BARÃO DE COTEGIPE (RS)
- BELO HORIZONTE (MG)
- CHIAPETTA (RS)
- CIPOTÂNEA (MG)
- CONGONHAS (MG)
- EREBANGO (RS)
- GRÃO MOGOL (MG)
- GURUPI (TO)
- LAGOA DA PRATA (MG)
- MATIAS CARDOSO (MG)
- PARNAMIRIM (RN)
- PIRATUBA (SC)
- SANTA BARBARA DO MONTE VERDE (MG)
- VARGEM ALEGRE (MG)
Os representantes das prefeituras das cidades acima-relacionadas devem encaminhar-se ao órgão responsável de sua região para a regularização e desbloqueio de seus nomes junto ao Siafi.
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Brasil
Empregador não precisa justificar demissão sem justa causa, decide STF

Supremo Tribunal Federal – Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A discussão é travada desde 1997, quando o então presidente FHC excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT
O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26), após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico. Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF continuam válidas.
O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o fim dos efeitos do decreto de FHC.
A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente “causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base “nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Como votaram os ministros
No julgamento, houve algumas linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente com a ação no sentido da exigência de votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.
Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.
Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.
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Mega-Sena acumula pela 6ª vez seguida e prêmio vai a R$ 57 mi; veja números sorteados

Aposta Mega-Sena
DAVI CORRÊA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-27/12/2022
O próximo concurso será sorteado na quarta-feira (31); para concorrer à bolada, basta fazer a aposta até as 19h
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.596 da Mega-Sena sorteado neste sábado (27). O prêmio principal acumulou pela sexta rodada seguida e pode pagar no próximo sorteio R$ 57 milhões. Os números soerteados foram os seguintes números: 34 – 35 – 39 – 47 – 51 – 56. A
Os 5 acertos tiveram 71 apostas ganhadoras, que vão receber R$ 64.445,75 cada uma. Já os 4 acertos registraram 4.564 apostas ganhadoras, com prêmio de R$ 1.432,21 cada.
O próximo concurso será sorteado na quarta-feira (31). Para concorrer à bolada, basta ir a uma casa lotérica até as 19h e marcar de 6 a 15 números no volante; há ainda a opção de deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por dois, quatro ou oito concursos consecutivos (Teimosinha).
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Idosa mata e esquarteja marido, depois abandona partes do corpo dele em rodovia no MS

Tronco do idoso morto foi abandonado dentro de mala em rodovia
Foto: Reprodução
Polícia encontrou tronco do homem dentro de uma mala. Depois, mulher confessou que tinha congelado cabeça, braços e pernas
A Polícia Civil prendeu, na sexta-feira (26), uma idosa de 61 anos suspeita de matar, esquartejar e colocar partes do corpo do marido dentro de malas.
O corpo da vítima foi encontrado na quinta-feira (25), às margens da rodovia BR-158, na cidade de Selvíria, no Mato Grosso do Sul.
De acordo com a corporação, apenas o tronco do homem estava na mala. Pernas, braços e cabeça não foram recuperados.
As investigações começaram quando a polícia foi informada que um homem, de 64 anos, estava sumido desde sábado (20). Em conversa com os vizinhos, os oficiais foram informados de que o idoso e a esposa tinham brigas constantes.
Depoimento da suspeita
Os policiais, então, decidiram conversar com a suspeita, que “apresentou extremo nervosismo”, segundo a corporação. Inicialmente, ela negou qualquer envolvimento, mas depois de diversas contradições, confessou o crime.
A idosa detalhou como agiu e onde estavam as demais partes do corpo. Os agentes se dirigiram até o local indicado, à beira de uma rodovia, e encontraram, dentro de sacos de lixo, a cabeça, braços e pernas da vítima.
Não sabia o que fazer com o corpo
A mulher informou que matou o marido com veneno de rato e, sem saber o que fazer o que fazer com o corpo, decidiu esquartejá-lo.
Ela colocou o tronco dentro de uma mala e as demais partes no congelador, local onde também armazenava alimentos para venda de lanches que produzia.
Primeiro, na quinta (25), a mulher descartou a mala com o tronco. Um dia depois, jogou as demais partes do corpo ainda congeladas na beira da rodovia.
A idosa foi presa em flagrante após confessar o crime.
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Acre19 horas atrás
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Brasil22 horas atrás
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