Acre
Prefeituras acreanas recebem segundo decêndio do FPM
O segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será repassado às prefeituras brasileiras nesta terça-feira (20). O montante transferido será de R$ 590.125.804,83, já descontado a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a retenção do Fundo, o montante será de R$ 737.657.256,04.
Em comparação com o segundo decêndio do mesmo mês de 2015, o atual teve uma queda de 11,81% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera o valor real dos repasses, levando em conta então as consequências da inflação, o decêndio apresenta uma queda ainda maior de 18,63%.
Para o Acre, serão repassados R$ 3.926.673,09, o valor é R$ 889.893,34 a menos do que o repassado no mesmo período do ano passado.
No acumulado de 2016, o FPM soma nominalmente R$ 57,882 bilhões frente aos R$ 58,300 bilhões no mesmo período do ano anterior. Em termos nominais, o somatório dos repasses caiu 0,27%, o que caracteriza uma redução nos valores efetivamente repassados. Quando considerado os efeitos danosos da inflação, o fundo acumulado em 2016 tem queda bem mais expressiva: 9,35% menor do que o mesmo período do ano anterior.
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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale
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Acre
Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco
Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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