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Prefeitura se posiciona após MPAC abrir investigação sobre pintura de espaços na cor azul

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A pintura de faixas de pedestre no centro de Rio Branco ganhou repercussão na última semana e viralizou nas redes sociais

Por Everton Dasmaceno

O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou nesta segunda-feira (9) um inquérito civil para investigar a pintura de órgãos e locais públicos com a cor azul por decisão do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom.

“Considerando matérias jornalísticas veiculadas na imprensa regional, nacional e internacional, noticiando que o Prefeito do Município de Rio Branco – Sebastião Bocalom Rodrigues -, estaria utilizando órgãos municipais para promover pinturas desnecessárias de locais públicos, com cores relacionadas ao partido político ao qual se mantém filiado – Progressistas (PP), podendo configurar propaganda subliminar de caráter eleitoreiro, além de atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429/1992”, diz um trecho do documento.

Faixas de pedestres pintadas de azul e branco em Rio Branco viram memes nas redes sociais | Acre | G1

Faixas de pedestres pintadas de azul e branco em Rio Branco viram notícia/Foto: Reprodução

A pintura de faixas de pedestre no centro de Rio Branco ganhou repercussão na última semana e viralizou nas redes sociais.

“A conduta em questão pode caracterizar danos ao erário municipal, tendo em vista possível finalidade diversa da conservação dos espaços públicos, mas de promoção de identificação visual com propaganda política, estampada em cores marcantes, com violação ao princípio da impessoalidade; suposta violação expressa ao Código de Trânsito Brasileiro, no tocante a irregular utilização de cores para circunscrição sobre a via à travessia de pedestres; bem como, possível violação ao princípio da legalidade, em razão da possível contrariedade ao disposto no § 1º, do art. 37 da Constituição Federal”, continua.

A reportagem do ContilNet entrou em contato com o secretário de Finanças da PMRB, Antônio Cid Rodrigues, para obter um posicionamento sobre o caso. O gestor disse que o executivo municipal ainda não foi notificado pelo MPAC.

“Não fomos notificados, mas se o documento chegar aqui vamos informar que outras capitais fazer o mesmo. Belém, Santa Catarina, São Paulo e demais cidades já pintaram suas ruas e demais órgãos com cores variadas. Inclusive, em uma delas, tem até a bandeira LGBTQIAP+. Não fizemos nada ilegal. Pelo contrário, estamos amparados em lei”, destacou.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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