Acre
Prefeitura realiza reforma em escola de zona rural do munícipio
A Prefeitura de Brasiléia através da Secretaria de Educação tem trabalhado para que as escolas de difícil acesso consiga levar mais comodidade e segurança aos seus alunos, com isso, a prefeitura vem realizando um trabalho de reparação na escola Conci Alves no km 26, da BR 317.
A escola recebe alunos de diversos ramais do município, trabalhando com ensino fundamental. Essas crianças enfrentam uma luta diária para chegar até seu destino final, e a Prefeita reconhecendo todo esse esforço, vem buscando com a sua gestão dar prioridade ao ensino educacional na zona rural.
A Prefeita Fernanda Hassem falou sobre a reforma no ambiente escolar.
“Fazendo preparação para o inicio do ano letivo, que vai acompanhar o calendário estadual para o inicio das aulas, a partir do dia 5 de março. Estamos realizando essas reformas nas escolas e iniciamos pela Concí Alves que tem pouco tempo de construção, mais já apresentava alguns problemas para as crianças e atendendo um pedido da gestão da escola, da secretária e da população, estamos fazendo esse melhoramento, e posteriormente iremos avançar para as escolas da cidade”, disse Fernanda.
A Secretária de Educação Ramiege Rodrigues destacou a importância dessa reforma.
“com o início do ano letivo chegando não poderíamos iniciar as aulas com as condições em que a escola Concí se apresentava. A infraestrutura da escola não oferecia comodidade e segurança aos alunos e servidores. Estamos realizando reparos, vamos fazer uma pintura geral e algumas melhorias como o piso do refeitório e sala doa professores e secretaria, bem como a construção de uma cobertura ligando os pavilhões para que as crianças deixem de ir ao refeitório debaixo da chuva ou sol quente. Queremos assim, oferecer melhores condições para aqueles que fazem educação nessa escola”, disse Ramiege.
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Acre
Casal é preso com mais de 1 kg de cocaína durante barreira policial em Porto Acre
Droga foi encontrada dentro de veículo abordado na Avenida João Barbudo; suspeitos foram levados à Defla, em Rio Branco
Um homem de 38 anos e uma mulher de 44 foram presos na noite desta segunda-feira (2) após serem flagrados transportando mais de um quilo de cocaína pura durante uma barreira da Polícia Militar do Acre, no km 1 da Avenida João Barbudo, estrada que liga a Vila do Incra à Vila do V, no município de Porto Acre.
Fernando Morgner da Silva e Evilene Rebouças de Oliveira estavam em um Fiat Uno preto quando foram abordados. Segundo a guarnição, o motorista apresentou nervosismo ao avistar a fiscalização e, ao receber ordem de parada, ainda tentou fugir, mas foi interceptado após um breve acompanhamento.
Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Porém, durante vistoria no interior do veículo, os policiais localizaram mais de 1 kg de cocaína pura. Conforme a PM, a droga teria como destino o próprio município de Porto Acre.
O casal recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para Rio Branco, onde foi apresentado na Delegacia de Flagrantes (Defla) e permanece à disposição da Justiça.
A ocorrência faz parte das ações contínuas da Polícia Militar no enfrentamento ao tráfico de drogas no interior do estado.
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Acre
Dupla é presa com armas e suspeita de planejar ataque entre facções em Rio Branco
Força Tática do 2º BPM apreendeu dois revólveres calibre .38 na Vila Albert Sampaio
Dois homens foram presos na noite desta segunda-feira (2) na Vila Albert Sampaio, no Segundo Distrito de Rio Branco, suspeitos de planejar um ataque contra integrantes de uma facção rival. A ação foi realizada por militares da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar do Acre.
Cleiseniudo de Souza Lima, de 22 anos, e Marcelo da Silva Nascimento, de 28, foram abordados durante patrulhamento a pé em uma área de difícil acesso para viaturas. Segundo a polícia, a dupla estava escondida e aparentava se preparar para executar o atentado. Ao perceberem a aproximação dos militares, tentaram fugir e se esconder em uma casa abandonada, mas foram cercados e presos.
Com os suspeitos, os policiais apreenderam dois revólveres calibre .38 municiados, que, de acordo com a corporação, seriam utilizados no possível ataque.
Durante o interrogatório, um dos presos confessou integrar uma organização criminosa que atua na região, mas relatou ter sido expulso pelo chamado “tribunal do crime”. Ele afirmou ainda que atualmente faria parte de uma facção rival e teria sido enviado à vila com a missão de assumir o controle do território.
Após consulta ao sistema judicial, foi constatado que um dos detidos já possui passagem pela Justiça e cumpre pena em regime semiaberto.
A dupla foi encaminhada à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com as armas apreendidas, e permanece à disposição da Justiça.
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Acre
STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
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FES do Rio Gregório
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FES do Rio Liberdade
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FES do Mogno
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FES do Antimary
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FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
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Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
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Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
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Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada









































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