Acre
Prefeitura Municipal de Epitaciolândia
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 04/2018.
DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 22/03/2018 à 04/04/2018.
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO COM MENOR VALOR GLOBAL DATA DA ABERTURA: 06 de abril de 2018.
HORARIO: 08:00 (oito horas).
LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar os serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva predial e de obras civis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e equipamentos de reposição imediata, necessários para funcionamento dos prédios, e seus equipamentos de rede lógica e de refrigeração, e os espaços públicos, sob a gestão e fiscalização da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia – Acre, localizados no Município de Epitaciolândia, conforme relação a seguir, com base na planilha de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para o município de Epitaciolândia, no Estado do Acre.
01 – As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, no endereço acima.
02 – A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.
Epitaciolândia, 22 de março de 2018.
Liberato Ribeiro da Silva Filho
Pregoeiro da CMPL
Decreto nº 010/2018
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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale
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Acre
Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco
Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.


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