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Prefeitura de Cruzeiro do Sul concorre a prêmio nacional por combate à malária 

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O esforço da gestão em reduzir e prevenir os casos de malária é destaque no Brasil. A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, que participa do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, em Brasília, representada pela secretária, Juliana Pereira e a Coordenadora de Vigilância Entomológica, Muana Araújo, está concorrendo a um prêmio devido sua atuação no combate e prevenção dos casos de malária no município. 

O evento agrega a 16° Mostra Brasil Aqui Tem SUS. Cruzeiro do Sul ficou selecionado dentro os 500 projetos para concorrer a premiação com o trabalho “Malária em Cruzeiro do Sul: A Municipalização do Controle Como Saída para o Caos”.

Apenas dois municípios do Acre concorrem a premiação nacional, sendo Cruzeiro do Sul um deles. Desde da Municipalização da Malária em 2017, o município apresenta índices de redução significativos. A ação efetiva da Prefeitura garantiu a diminuição de 62% casos de malária.

“Cruzeiro do Sul já foi um dos municípios com mais casos de malária no Estado. Com a decisão do prefeito Ilderlei em fazer a municipalização do combate e prevenção a malária, esse quadro mudou completamente. Saímos da zona vermelha e estamos avançando cada vez mais no controle do mosquito”, frisou a secretária de Saúde, Juliana Pereira.

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Gonet pede arquivamento de inquérito contra Zambelli por obstrução

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Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Carla Zambelli

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, na tarde desta quinta-feira (12/2), pelo arquivamento do inquérito contra a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por coação e obtrução.

O inquérito número 5.001 apurava se Zambelli teria tentado coagir e obstruir a Justiça enquanto estava foragida na Itália. Para o MP, as atitudes da brasileira no exterior não passaram do “campo da retórica”, sem qualquer efeito prático nos processos do STF.

A prisão e a eminente extradição de Zambelli foi um dos motivos do pedido de Gonet.

“Uma vez esgotadas as diligências complementares, não se vislumbram elementos aptos a embasar o início do processo penal, tampouco linha inquisitorial voltada à obtenção desses elementos. A manifestação é pelo arquivamento do feito, diante da insuficiência de evidências quanto à materialidade delitiva e em razão do exaurimento de hipótese investigatória idônea, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz a PGR.

Zambelli deixou o Brasil em 3 de junho de 2025, logo após ser condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de reclusão por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Á época, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu uma nova frente de investigação porque Zambelli, em entrevistas, sinalizou que pretendia incitar autoridades estrangeiras a influenciarem processos no Brasil.

“O cumprimento da prisão da ex-parlamentar, associado às demais evidências colhidas, reforça o esvaziamento do potencial delitivo das ações da investigada. É verossímil, portanto, que o projeto delituoso tenha se limitado ao nível da retórica, sem significativa exteriorização de atos executórios”, detalhou a PGR.

Extradição

A Justiça da Itália tem até a próxima quarta-feira (18/2) para decidir sobre o pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. O julgamento, conduzido pela Corte de Apelação de Roma, foi encerrado nesta quinta-feira (12/2).

No processo, os magistrados podem autorizar a extradição, negá-la ou solicitar novos documentos antes de proferir a decisão. Durante a sessão, a Corte ouviu a defesa de Zambelli e o advogado escalado pela Advocacia-Geral da União do Brasil, Alessandro Gentiloni.

A ex-parlamentar, aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está detida desde julho de 2025 na penitenciária feminina de Rebibbia, na capital italiana.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Comissão de Igualdade Racial da OAB Acre lança Calendário Étnico-Racial e valoriza a cultura acreana

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OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças

Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua. Foto: captada 

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) lançou o Calendário Étnico-Racial, uma iniciativa que reúne datas pontuais e comemorativas relacionadas à questão racial, à luta antirracista e à valorização da diversidade étnica no Brasil, com especial atenção às realidades e expressões culturais do estado.

Mais do que um calendário para marcar o tempo, o material pretende ser uma ferramenta pedagógica e política, um convite diário à reflexão. Ao alinhar marcos de resistência e conquistas dos povos negros, indígenas e de outras comunidades tradicionais, a iniciativa busca transformar datas em pontos de encontro entre memória, diálogo e ação pública. Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua, promovendo, assim, um letramento racial.

Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional acreana, Mary Barbosa, a ação reforça um compromisso institucional com os direitos humanos e o enfrentamento ao racismo estrutural.

“O calendário nasce da necessidade de preservar a memória das lutas e das conquistas daqueles que foram historicamente marginalizados. É um instrumento que liga educação e política social, lembrando o papel da OAB na defesa da igualdade e na valorização da diversidade acreana”, afirmou Mary Barbosa.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais, fortalecendo a identidade regional e reconhecendo a contribuição desses grupos para a formação social, histórica e cultural do estado.

O professor e pesquisador Jardel França, responsável pela organização editorial do projeto em parceria com a Comissão, destacou o valor do diálogo entre cultura, educação e direitos humanos. Segundo ele, juntar datas significativas a representações culturais e religiosas do Acre não só informa, mas também legitima e fortalece a produção simbólica.

“A proposta articula memória e visibilidade, mostrando que as lutas étnico-raciais têm rostos, ritmos e saberes que merecem ser compartilhados e ensinados”, informou o professor.

O Calendário Étnico-Racial servirá como recurso pedagógico para escolas, órgãos públicos, escritórios e organizações da sociedade civil, o que permitirá que um passado de exclusão possa se transformar em políticas públicas e em práticas cotidianas mais justas. Em tempos de retrocessos e de apagamento, ações como essas buscam reforçar a busca por uma sociedade antirracista e com mais equidade.

Para Mary Barbosa, ao consolidar a publicação, a OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças. “Que este produto consiga cumprir sua missão: circular em escolas, repartições e nos lares, provocando diálogos e debates, impulsionando ações e políticas, e mantendo vivas as memórias que tecem a identidade acreana”, finalizou a presidente da Comissão de Igualdade Racial.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais. Foto: captada 

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Sexta-feira de Carnaval não é feriado; entenda a diferença entre ponto facultativo e folga obrigatória

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No Acre, governo estadual e prefeituras decretaram ponto facultativo apenas na segunda (16), terça (17) e Quarta-feira de Cinzas (18); legislação não prevê folga na sexta que antecede a folia

A sexta-feira que antecede o Carnaval (neste ano, sexta, 13 de fevereiro) não é feriado. Foto: captada

O Carnaval não é feriado nacional no Brasil, e a tradicional pergunta sobre a sexta-feira que antecede a festa tem a mesma resposta: não, não é feriado. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 662/1949, define a lista oficial de feriados nacionais, e nela não constam os dias de Carnaval nem a sexta-feira anterior.

O que ocorre no período é a decretação de ponto facultativo por estados e municípios, cabendo a cada ente federativo definir seu calendário. No Acre, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo nos dias 16 (segunda), 17 (terça) e 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas). A sexta-feira, 13 de fevereiro, não está incluída na lista de feriados ou pontos facultativos do estado.

As prefeituras acreanas seguem, majoritariamente, o mesmo entendimento. Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia, por exemplo, também decretaram ponto facultativo apenas nos três dias oficiais da folia, mantendo a sexta-feira como dia útil normal.

Direitos trabalhistas: qual a regra?

O advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, explica que em cidades onde os dias de Carnaval são ponto facultativo — e não feriado instituído por lei — os dias de trabalho são considerados comuns. “Não há qualquer obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário”, afirma.

Segundo o especialista, o trabalhador que exerce suas funções em dia de ponto facultativo recebe o salário de forma regular, sem o adicional de 100% que é devido nos feriados. Há exceções apenas quando previstas em norma coletiva ou quando há costume consolidado na empresa de conceder folga nessas datas.

“Quando há regulamento interno da empresa ou costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá direito ao pagamento das horas em dobro”, detalha Cavalcanti.

Servidores públicos e serviços essenciais

Para os servidores públicos, o ponto facultativo significa a dispensa do serviço, mas a regra não é absoluta. Repartições que prestam serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, mantêm funcionamento ininterrupto por meio de escalas ou plantões.

Os decretos estaduais e municipais autorizam ainda que secretários e dirigentes de órgãos convoquem servidores para expediente normal em dias de ponto facultativo quando houver necessidade, sem exigência de compensação de horário para quem atender à convocação.

No Rio de Janeiro é diferente

A única exceção nacional ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde o Carnaval é celebrado como feriado estadual em todo o seu território. Nesse caso, a folga é obrigatória e o trabalho no período deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado conforme a legislação.

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