Acre
Prefeitura de Capixaba doa terrenos ao Saneacre para construção de infraestrutura de água tratada
Caso a Saneacre não inicie as obras no prazo de dois anos após o registro da doação, os lotes retornarão ao patrimônio do município. Além disso, a escritura de doação impõe uma cláusula de inalienabilidade por dez anos
Com assessoria
O prefeito de Capixaba, Manoel Maia, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei Municipal nº 910/2024, que autoriza a doação de dois lotes urbanos ao Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre). O objetivo é viabilizar a construção de um reservatório e de uma estação elevatória de água tratada, como parte de um esforço para melhorar o abastecimento de água no município.
Os lotes, números 29 e 30, estão localizados na quadra 20, setor 03, e são essenciais para o projeto de infraestrutura hídrica que visa atender a população de Capixaba. Segundo o texto da lei, a Saneacre será responsável por todas as despesas relacionadas à infraestrutura, isentando o município de quaisquer custos adicionais.
De acordo com a legislação, a doação dos terrenos inclui uma série de condicionantes. Caso a Saneacre não inicie as obras no prazo de dois anos após o registro da doação, os lotes retornarão ao patrimônio do município. Além disso, a escritura de doação impõe uma cláusula de inalienabilidade por dez anos, garantindo que os terrenos permaneçam com a finalidade pública estabelecida.
Outro ponto importante da lei é a cláusula de reversão, que prevê que, se as obras não forem iniciadas em até 180 dias ou se o projeto não estiver em pleno funcionamento dentro de dois anos, os terrenos serão reincorporados ao município. Também será vedada qualquer alteração da finalidade dos lotes no período estipulado de dez anos.
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Vice-governadora Mailza Assis recebe almirante da Marinha para tratar da criação de uma base no Acre
A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, recebeu nesta segunda-feira, 14, no Palácio Rio Branco, a visita oficial do vice-almirante José Luiz Corrêa Lampert, comandante do 9° Distrito Naval da Marinha do Brasil. Sediado em Manaus, o oficial explicou que este é um procedimento de aproximação da Marinha do Brasil com o Estado para intensificar a presença na região.
A agenda iniciou com uma conversa, onde Lampert agradeceu a parceria do governo do Acre e solicitou apoio do Estado e da bancada federal do Acre em Brasília para construção da sede da Patrulha Naval e para trazer a capitania do portos, representando a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.
“Muito importante essa proposta de trazermos a Marinha, que está em Boca do Acre [Manaus] para o Acre. Tem todo apoio do governo, já temos o terreno e vamos trabalhar com a bancada federal para conseguir o recurso. A Marinha já é nossa parceira durante as alagações ou no período de seca. Agradecemos ao Almirante Lampert e toda a sua equipe que se colocou à disposição e está sempre aqui presente trabalhando para isso”, disse Mailza.
E reforçou que a parceria estratégica entre a Marinha e o governo do Acre em segurança marítima, defesa das fronteiras e cooperação são essenciais para o desenvolvimento do estado.
Durante a visita, o oficial explicou à vice-governadora que o trabalho da Marinha é o de contribuir para o desenvolvimento das regiões onde atuam, entre elas, onde está inserido o Acre, que está sob seu comando.
“Já temos parcerias importantes, uma irmandade da Marinha com o estado do Acre, estado tão importante para o Brasil. Uma capitania aqui em Rio Branco vai prover mais segurança às embarcações, mais presença da Marinha nos rios, que ficam numa região de fronteira”, destacou Lampert.
No Acre, a Marinha do Brasil realiza a Operação Acre e com o Navio de Assistência Hospitalar (NAsh) Doutor Montenegro, oferece atendimentos médicos e odontológicos gratuitos para as comunidades ribeirinhas nos estados do Acre e Amazonas, situadas às margens do Alto e Médio Rio Juruá.
Estavam presentes no encontro o capitão de mar e guerra (CMG), Wilson Soares Ferreira Nogueira, responsável pelas Relações Institucionais do 9° Distrito; capitão de fragata, Matheus de Athaides Firmino, comandante da Capitania Fluvial de Porto Velho; a capitã-tenente, Viviane Oliveira de Jesus de Souza, assistente do almirante; e o capitão-tenente, Alan Costa, agente fluvial de Boca do Acre.
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Vinte candidatos no Acre foram denunciados por derramamento ilegal de ‘santinhos’
Tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatos que participaram das Eleições municipais , realizada no último dia 6 de outubro, por prática irregular de derramamento de santinhos.
Além disso, o aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.
O uso de mini panfletos de propaganda eleitoral é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que essas ações podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), a violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições.
“A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de ‘santinhos’ pode também ser enquadrado como crime ambiental”, destaca.
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Governo regulamenta lei que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais
Por Annie Manuela e Vitor Hugo Calixto
O governo do Acre sanciona, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), o Decreto 11.564, que regulamenta a Lei n°1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais, e revoga o Decreto n°6.153, de 16 de junho de 2020, que tratava sobre o mesmo assunto.
De acordo com o decreto, os beneficiários são os produtores agroextrativistas que exercem atividades familiares, utilizando sua força de trabalho e a de seus familiares, sem a contratação permanente de mão de obra externa. Esses produtores devem residir na área de produção e ter como principal fonte de renda a exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária. Além disso, é necessário que estejam ligados a organizações da sociedade civil, como associações, cooperativas ou sindicatos, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri).
O novo documento, publicado nesta segunda-feira, 14, estabelece os beneficiários da subvenção econômica prevista no artigo 1° da Lei 1.277. Estabelece, também, a Seagri como reguladora, executora e operacionalizadora da subvenção, bem como o cadastramento dos produtores e organizações interessadas em participar do programa de subvenção.
Valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei. Os pagamentos serão realizados aos beneficiários quatro vezes ao ano, conforme calendário estabelecido na lei. O primeiro bloco de pagamento, por exemplo, será referente às notas fiscais entregues de dezembro do ano anterior a março, com pagamento previsto para abril.
A Seagri será responsável pela execução do programa, com a realização de cadastramento dos produtores, pela gestão do pagamento das subvenções e pelo desenvolvimento de um plano de monitoramento. Esse plano inclui ações de fiscalização para garantir que o pagamento seja realizado de forma adequada e transparente. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável (CDRFS) será o órgão colegiado encarregado da governança dessa política.
O novo decreto tem como objetivo principal fomentar o desenvolvimento sustentável no estado do Acre, incentivando práticas de manejo florestal que respeitem o meio ambiente e, ao mesmo tempo, contribuam para a segurança econômica dos pequenos produtores familiares. A subvenção busca também fortalecer as cadeias produtivas locais, como a borracha e o murmuru, gerando emprego e renda para comunidades extrativistas.
A iniciativa é parte do compromisso do governo estadual em promover políticas públicas que equilibrem crescimento econômico com a preservação ambiental, assegurando que o desenvolvimento do Acre seja inclusivo e sustentável.
O decreto também define os valores da subvenção para diferentes produtos florestais, como:
– Látex de cultivo (Vale do Acre): R$ 4,20 por unidade;
– Látex nativo (Vale do Acre): R$ 4,40 por unidade;
– Folha defumada líquida (FDL): R$ 3,50 por unidade;
– Coágulo virgem prensado (CVP) Nativo: R$ 2,30 por unidade;
– Murmuru: R$ 1,00 por unidade.
Esses valores representam um importante incentivo para a sustentabilidade econômica dos pequenos produtores, reforçando a valorização do extrativismo sustentável no estado.
Confira a lei na íntegra: DOE 14-10.
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