Acre
Prefeitura de Brasiléia pede bloqueio de bens de ex-prefeita para pagar débito do DEPASA
Alexandre Lima
Está impetrado na Comarca de Brasiléia sob o número 0700415-75.2013.8.01.0003, mais um processo contra a ex-gestora do Município, a petista Ana Leila Galvão Maia Moreira, onde administrou por cerca de uma década (2002 à 2012) com uma gestão considerada no meio político, como centralizadora.
Durante sua gestão, Leila Galvão se manteve no poder junto com seu grupo político exercendo uma administração duvidosa, passando uma imagem de transparência ao longo desses anos. Mas, ao fechar das cortinas sem conseguir votos para o atual governador e nem eleger seu sucessor na eleição passada, se pôde ver que algo estava errado.
No final do ano de 2012 após a eleição, o DEPASA – Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento, extinta Sanacre e Deas, impetrou uma cobrança de R$ 289.957,75 contra a Prefeitura referentes aos exercícios de setembro de 2002 à agosto de 2012, conforme planilhas de cálculos do órgão na época.
Em tempo, a ex-gestora deixou a cadeira anunciando grandes investimentos e contas em dia. A Prefeitura por sua vez, após seis meses de avaliação através do setor jurídico, recorreu. Segundo a ação, o Depasa tentou por diversas vezes, oportunizar formas para que o Município regularizasse seus débitos através de documentos protocolizados, mas, sequer houve manifestação por parte da ex-prefeita e sua equipe.
Conforme informações da Prefeitura Municipal de Brasiléia, no processo falam ainda “…de inúmeros débitos (fornecedores e servidores), das péssimas condições de conservação do patrimônio municipal e, ainda, de problemas derivados da prestação irregular de contas e da não aprovação das mesmas pelos órgãos competentes…”, além de ferir as normas legais indo de encontro a sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Partindo do direito inserido na Constituição Federal pelo prejuízo causado ao erário público, a Prefeitura de Brasiléia pede ‘a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível’.
Acrescenta ainda como previsto em Lei, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Finalizando o Processo, a Prefeitura pede celeridade no processo de indisponibilidade dos bens da ex-gestora junto ao Ministério Público, com o intuito de poder sanar a dívida junto do DEPASA. Caso não seja suficiente, até mesmo a conta bancaria, bloqueio dos bens, além de aplicações no Brasil e exterior se existentes.
Relembre o caso.
Depasa cobra 10 anos de contas deixadas por Leila Galvão na Justiça
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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