Prefeitura de Brasiléia consultou TJ e adotou processo do MPE para vetar Cooperativas de licitação

De acordo com a Lei 12.690/12 as Cooperativas de Trabalho não pode ser utilizadas para intermediação de mão de obra subordinada

A prefeitura do município de Brasiléia realizou nesta sexta-feira, 31, a licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços, vetando a participação de Cooperativas. A medida estabelecida em edital pela prefeitura foi adotada seguindo o modelo usado pelo Ministério Público do Estado do Acre- MPE, que entende que as Cooperativas de trabalhadores não podem ser utilizadas para intermediação de mão de obra subordinada.

Os procedimentos adotados em Edital pela prefeitura estão de acordo com a Lei 8.666/93 e com a Lei 12.690/12, que estabelece toda a legalização de vetar as sociedades cooperativas, tendo em vista que os trabalhadores não podem ser utilizados para intermediação de mão de obra subordinada.

Em consulta ao Tribunal de Justiça – TJAC, a prefeitura de Brasiléia teve como resposta as informações de que em recente matéria, em julgamento de mandado de segurança no qual se questiona a legalidade da restrição à participação de cooperativas, em procedimentos licitatórios de pregão presencial aberto pelo Ministério Público do Estado: ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ORIGINÁRIO – LICITAÇÃO – PREGÃO – PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – AGRAVO – REGIMENTAL – REVOGAÇÃO DE LIMINAR POR RECONSIDERAÇÃO – EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. É licito restringir a participação de Cooperativas em licitações de Administração Pública quando a necessidade da contratação demandar de mão-de-obra em caráter de subordinação jurídica. Segurança denegada.

O acórdão de nº 0001636-80.2012.8.01.0000 foi proferido pela Desembargadora Denise Bonfim. O que nestes termos a prefeitura tomou a decisão de vetar a participação das sociedades Cooperativas.

Segundo o assessor Jurídico da prefeitura, Revollo Junior, a prefeitura ainda está sendo penalizada por conta da Coopserge não ter recolhido os encargos de alguns trabalhadores quando atuava no município na gestão passada. “Os associados não tinham seus encargos recolhidos pela direção da cooperativa, e entraram na justiça contra a Administração Pública, que é penalizada. Com a retirada das cooperativas das licitações, como assegura a lei, se pode tirar o município desse processo de responder pelas conseqüências de cooperativas que querem burlar a legislação trabalhista não recolhendo encargos dos associados”, explicou Junior.

O prefeito de Brasiléia Everaldo Gomes disse que tudo estava dentro da legislação. “O município tem que se sentir seguro na realização de contratos para não arcar com as conseqüências de punições. Fizemos tudo dentro da legalidade e esperamos que a empresa vencedora venha fazer um bom trabalho ao município”, destacou.

Nota de Repudio ao manifesto da Coopserge

O prefeito de Brasiléia repudia o manifesto de meia dúzia de associados da Coopserge em sua grande maioria cooperados de Rio Branco na frente da prefeitura de Brasiléia, pela não participação da mesma, no processo de licitação acontecido nesta sexta-feira, 31.

A manifestação totalmente desorganizada e com a presença de alguns vereadores oportunista de oposição, se manifestaram dizendo que o atual prefeito demitiu os trabalhadores da Cooperativa. O que não passa de informações infundadas e inverídicas, tendo em vista que o contrato da prefeitura de Brasiléia e a Coopserge acabou no final da gestão anterior a do prefeito Everaldo Gomes.

A não participação das associações Cooperativas de trabalhadores foi amparada por lei e consultada ao Tribunal de Justiça. Caindo por terra as calunias proferida em manifesto de meia dúzia de associados da Coopserge.

A atual administração do município de Brasiléia informa também que a diretoria da Coopserge responsável pela manifestação na frente da prefeitura, é a mesma que deixou os seus associados sem receber por três meses em Rio Branco, e que não recolheu os encargos devidos de seus associados como publicado em reportagem. (http://www.ac24horas.com/2013/05/13/cooperativa-contratada-por-wolvenar-camargo-nao-paga-operarios-dos-parques/).

No processo realizado pelo Ministério Público Estadual a direção da Coopserge realizou os mesmo manifestos, por não terem participado da mesma forma do processo licitatório feito pela instituição.

Sem respaldo e comprometimento até com os seus associados, devemos externa o repudio as manifestações desta Cooperativa que precisa se organizar e cumprir com seus compromissos junto a sociedade.

Everaldo Gomes

Prefeito de Brasiléia

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Publicado por
Alexandre Lima