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Prefeita Marfisa nomeia Vitória Dias, filha de Alércio Dias, para fortalecer a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos
Prefeita Marfisa nomeia Vitória Dias, filha de Alércio Dias, para fortalecer a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos A edição nº. 13.106, do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 13, trouxe nas primeiras linhas da seção da Prefeitura de Rio Branco, a publicação do Decreto nº. 1219, de 11/08/2021 , onde nomeia a estudante de direito Vitória da Silva Dias, para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Atos
Oficiais, no Gabinete do Prefeito – GABPRE.
Vitória Dias é filha de Alércio Dias, que foi um advogado, servidor público, securitário e político brasileiro, outrora deputado federal pelo Acre, deixando um grande legado como pai e agente político.
Dias foi eleito deputado federal pelo Partido Democrático Social (PDS) do Acre em 1982. Ausentou-se da votação da Emenda Dante de Oliveira[3] e na eleição presidencial indireta de 1985 votou em Paulo Maluf, embora não o tivesse sufragado na convenção nacional do PDS. Com a Nova República ingressou no Partido da Frente Liberal (PFL) sendo reeleito em 1986[4] e a nove meses do fim de seu mandato licenciou-se da Câmara dos Deputados dando lugar a Nosser Almeida. Derrotado na disputa pela prefeitura de Rio Branco em 1988 e suplente de deputado federal em 1990, foi eleito deputado estadual pelo PFL em 1994 licenciando-se do mandato para ocupar a Secretaria de Educação no governo Orleir Cameli.
Candidato a governador do Acre em 1998, foi impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acusado de cometer “irregularidades insanáveis” em sua gestão como secretário segundo o Tribunal de Contas do Estado, mas sua candidatura foi validada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições de outubro foi derrotado por Jorge Viana ainda em primeiro turno.
Dias faleceu em setembro de 2020, em Rio Branco de complicações por um problema gastrointestinal.
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Vasco recebe o Velo Clube e tentar avançar na Copa do Brasil
O Vasco recebe o Velo Clube, de São Paulo, nesta quinta, 19, a partir das 19 horas, na Arena da Floresta, em duelo válido pela primeira fase da Copa Brasil. Os dois times jogam pela vitória e se a partida terminar empatada, o classificado será definido nas cobranças de pênaltis. Vasco Com uma série de problemas graves fora do gramado, o Vasco terá um time ofensivo. Os …
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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL




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