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Brasil

Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina no dia 4 de maio

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Interessados devem comparecer ao cartório mais perto de sua residência.
Eleitor precisa apresentar documento com foto e comprovante de endereço.

Eleitor deve tirar ou regularizar o título até o dia 4 de maio (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE/Divulgação)

Eleitor deve tirar ou regularizar o título até o dia 4 de
maio (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE/Divulgação)

G1

O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina no dia 4 de maio neste ano. Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral.

Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação.

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.

Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.

Transferência
Quem tem título mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).

Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.

Eleitor com deficiência
No dia 4 de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.

Título Net
No site do TSE, é possível iniciar o requerimento de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O objetivo é tornar mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído.

Depois de fazer a solicitação pela internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento é invalidado.

Biometria
Nas cidades do país que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o eleitor passará pelo cadastramento eletrônico ao tirar um novo título, transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral.

O recadastramento tem sido feito, gradativamente, em todo o país. No site do TSE, o eleitor pode se informar sobre a situação ou a previsão do processo de recadastramento em cada cidade.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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