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Acre

Prazo para apresentar Plano de Governo vai até dia 5; candidatos correm contra o tempo

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Os candidatos que estarão concorrendo a vagas nas eleições de outubro terão de apresentar seus Planos de Governo até o próximo dia 5 de julho. A informação é do jornal A Tribuna.

Diretor-geral TRE, Carlos Vinícius Ribeiro

Diretor-geral TRE, Carlos Vinícius Ribeiro

De acordo com a publicação, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), Carlos Vinícius Ribeiro, informou que é obrigatória a apresentação do plano, a fim de confirmar o registro da candidatura majoritária das coligações que disputam o pleito deste ano.

A publicação cita o artigo 11, da Lei 9504/97, segundo o qual, “os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições”.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: IX – propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de Estado e a presidente da República. “Por enquanto, não recebemos nenhum pedido de registro porque os partidos marcaram as suas convenções partidárias para a próxima semana”, destacou.

Os dirigentes das quatro coligações que concorrem ao governo do Estado correm contra o tempo para entregar o Plano de Governo antes das convenções. De acordo com o presidente regional do Partido dos Trabalhadores (PT), Ermício Sena, a proposta da Frente Popular vem sendo coordenada pelo professor José do Rego.

Já os dirigentes do diretório nacional do PSDB estão em Rio Branco para preparar o Plano de Governo da Aliança por um Acre Melhor; nesta próxima semana, o deputado tucano Marcio Bittar (PSDB-AC) deverá apresentar a proposta para a apreciação do conselho político.

Com informações da ContilNet

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Cachorro abre portão sozinho e vira sensação nas redes sociais no Acre

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Vídeo bem-humorado mostra habilidade do pet e diverte internautas

Um cachorro conquistou a internet nesta terça-feira (17) após ser flagrado abrindo sozinho o portão de casa, no interior do Acre. A cena inusitada rapidamente ganhou as redes sociais e arrancou risadas de quem assistiu ao vídeo.

Nas imagens, o animal aparece manipulando o portão com naturalidade, como se já dominasse o mecanismo. A desenvoltura chamou atenção dos internautas, que passaram a elogiar a inteligência e a esperteza do pet.

Durante a gravação, o tutor acompanha a cena e entra na brincadeira. Em tom descontraído, afirma que o cachorro teria “saído para o Carnaval e só voltou no outro dia”, comentário que ajudou a impulsionar ainda mais a repercussão do vídeo.

A publicação gerou uma enxurrada de comentários divertidos. Muitos usuários aproveitaram para compartilhar histórias semelhantes envolvendo seus próprios animais de estimação, reforçando o clima leve da situação.

Com a repercussão, o cachorro acabou ganhando status de “celebridade local”, mostrando que, às vezes, basta uma cena simples e espontânea para conquistar a internet.

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Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB

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A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.

Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.

De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.

A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.

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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19

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Ex-prefeito Mazinho Sefarim – Foto: Neto Lucena/Secom

O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.

A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.

A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.

Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.

Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.

Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.

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