Cotidiano
Porte e comércio ilegais de arma de brinquedo podem ser considerados crime

Ciro Nogueira: em um momento de pânico, não tem como fazer diferença entre armas reais e de brinquedo
O porte e o comércio ilegais de armas de brinquedo, réplicas ou simulacros de arma de fogo podem ser caracterizados como crime. É o que prevê o PL 3.031/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A pena prevista é de detenção de três a seis meses para o porte e de seis meses para o comércio irregular. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à proposta. De acordo com o parlamentar, a legislação vigente “dá incentivos” ao uso de armas de brinquedo pelo criminoso. Ele afirma que, nos casos de roubo, por exemplo, a vítima não vai diferenciar uma arma real de um simulacro, e o crime será consumado. Entretanto, diante da lei, o responsável que usa uma arma falsa responderá apenas pelo roubo, não incidindo aumento de pena por emprego de arma de fogo e ou porte ilegal.
O senador Ciro Nogueira ressalta em sua justificativa o “vácuo regulamentar” sobre o tema, responsável por deixar a população refém de crimes. “A arma de airsoft (jogo simulador de operações policiais), por exemplo, distingue-se das verdadeiras em detalhes mínimos tais como a ponteira laranja, que são muitas vezes removidas, e que, obviamente, num momento de pânico, não tem como se diferenciar de uma arma de fogo real”, afirma Ciro.
Fonte: Agência Senado
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Philippe Coutinho anuncia saída do Vasco e cita saúde mental após críticas da torcida
Meia afirma estar “muito cansado”, nega desrespeito ao clube e recebe apoio de Neymar e outros jogadores



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