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Por unanimidade, Sexta Turma do STJ decide libertar ex-presidente Michel Temer

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O ex-presidente Michel Temer ao ser levado para a prisão — Foto: Abraão Cruz/TV Globo

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.

Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão.

Com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida.

Os ministros que votaram na sessão desta terça se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:

  • proibição de manter contato com outros investigados;
  • proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país;
  • entregar o passaporte;
  • bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
  • não contato com pessoas jurídicas relacionadas ao processo;
  • proibição de exercer funções de direção em órgãos partidários.

Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear.

Os votos dos ministros

Antônio Saldanha – “Conquanto fundamentada, carece a prisão preventiva de necessidade”, afirmou ao votar o relator, ministro Antônio Saldanha.

Para Saldanha, “há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”.

O relator considerou que não há elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar as investigações. E afirmou que, por isso, os dois podem responder ao processo em liberdade.

Em seu voto, Saldanha destacou que os fatos sobre ambos são antigos e que Temer não tem mais cargo público para prejudicar o andamento da apuração.

“Frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político não mais persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início desse ano e não exerce atualmente cargo público de destaque ou relevância nacional”, disse.

Saldanha considerou ainda que a “justa causa” que motivou o decreto de prisão preventiva de Temer e Lima foi formada especialmente pelas declaração de um delator premiado, o que não seria suficiente.

“A simples declaração acusatória, de pretenso colaborador da justiça, não pode ter ainda nenhum efeito de restrição sobre os direitos do acusado”, afirmou o ministro.

“Essa restrição cautelar à liberdade ainda requer a presença de prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ocorre que a declaração do agente colaborador, por ocasião de celebração do acordo, não constitui tecnicamente esse requisito, não é prova e nem sequer um indício”, declarou Saldanha.

Laurita Vaz – Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que a Corte deve se manter “firme” no combate à corrupção, mas que isso não pode se tornar uma caça às bruxas.

“Sem dúvida, não há outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta com isenção e austeridade. No entanto essa luta não pode ser transformar em caças as bruxas”, disse Laurita.

A ministra ressaltou que “para se considerar necessária prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas sem nenhuma possibilidade de repetição de crimes na mesma espécie”. Segundo ela, “a despeito da gravidade, a existência de autoria, não há razão para impor prisão preventiva”, afirmou Laurita.

Rogério Schietti – O ministro Rogério Schietti deu o terceiro voto favorável à soltura de Temer. O magistrado afirmou que em nenhum momento a autoridade judiciária fez menção a fatos atribuídos a Temer que estariam voltados a atrapalhar as investigações.

“Penso que a análise da gravidade do crime, bem como as condições pessoais do paciente, autorizam (…) a conclusão ainda que provisória, porque estamos a julgar uma liminar, de suficiência de medidas alternativas à prisão preventiva”, afirmou Schietti.

O ministro destacou em seu voto que Temer tem 78 anos, é professor universitário e ex-presidente da República.

“O réu possui residência fixa, não há notícia de tentativa de fuga. Nos outros processos, não foi decretada prisão em cautelar, nem mesmo em janeiro deste ano, em processo que se poderia fazer isso, no Supremo Tribunal Federal, por fatos mais recentes. Demonstrou, mesmo após a decretação da prisão, respeito às instituições. Não interferiu, apresentou-se espontaneamente em juízo, e vem-se mantendo sereno e colaborativo nos processos”, disse Schietti.

O ministro sustentou que Temer está afastado das suas funções e não possui as mesmas facilidades para interferir na administração pública. “[A liberdade] não representa atestado de inocência ou chancela judicial pelas eventuais ilicitudes que tenha cometido”, declarou o ministro.

Nefi Cordeiro – O presidente da Turma, Néfi Cordeiro, foi o último a votar e também se manifestou pela soltura de Temer e Lima. Ele afirmou que colocar um réu em liberdade durante o processo não é impunidade, mas garantia.

Para Cordeiro, não se pode prender hoje, porque o risco de cometer delitos é antigo. O ministro lembrou que os últimos fatos imputados a ao ex-presidente no processo são de 2015. “Quatro anos após, sem mais desempenho de função pública não se justifica riscos de reiteração”, afirmou.

“Pelo mais relevante fato criminoso, merecerá aquele que vier a ser condenado a mais gravosa pena. Mas isso não lhe impede de responder ao processo em liberdade, com presunção de inocência”, declarou Néfi.

Segundo o ministro, “não se pode durante o processo prender pela gravidade abstrata do crime. Não se pode prender porque os fatos são revoltantes, porque o acusado é estrangeiro, rico ou influente. Não se pode durante o processo prender como resposta a desejos sociais”.

Quais são as investigações?

Temer é suspeito de liderar uma organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. Lima e o o ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

A Operação Descontaminação teve como base a delação premiada de José Antunes Sobrinho, dono da empresa Engevix.

O empresário disse à PF que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel Lima, do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento de Temer.

Segundo o MPF, propinas ao grupo de Temer somaram R$ 1,8 bilhão e incluem diversos crimes cometidos em órgãos públicos e empresas estatais.

O que argumentam as defesas?

A defesa de Temer afirma que o ex-presidente nunca praticou nenhum dos crimes narrados e que as acusações insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu.

“Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado”, sustentam os advogados.

Cristiano Benzota, advogado de coronel Lima, classifica a ordem de prisão como “desnecessária e desarrazoada”.

“Chama a atenção o fato de a própria Procuradoria Geral da República ter opinado pela desnecessidade da prisão preventiva e requerido apenas a instauração de inquéritos”, afirmou Benzota.

Segundo o advogado, “não houve obstrução da justiça e coação de testemunhas; os investigados têm endereços certos e mais uma vez foram encontrados nos respectivos endereços”.

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Papa Leão XIV canta oração “Regina Caeli” na Praça São Pedro

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Imagem: Tiziana Fabi – 8.mai.2025/AFP

O papa Leão XIV realizou sua primeira oração Regina Caeli neste domingo (11), reunindo mais de 150 mil fiéis na Praça São Pedro, no Vaticano.

A cerimônia, marcada por momentos de emoção, destacou-se pela firmeza do discurso do novo pontífice e sua habilidade em conectar-se com os presentes. Na mensagem, Leão XIV fez um apelo pela paz duradoura na Ucrânia e Faixa de Gaza.

Segundo o especialista em Vaticano Raylson Araujo, o papa demonstrou saúde e jovialidade na duração do seu discurso e principalmente ao cantar a oração Regina Caeli.

O especialista diz que o modo de cantar foi uma surpresa: “Leão XIV puxou a oração à capela e foi acompanhado pelo seu rebanho”.

“Cada um contribui com o seu dom, com o que tem a oferecer”, complementa Raylson.

O que é a oração do Regina Caeli?

A Arquidiocese de São Paulo explicou à CNN que a oração do Regina Caeli (Rainha do Céu) — ou Regina Coeli — tem origem aproximadamente no século X ou XI.

Ela associa o mistério da encarnação de Deus com o evento pascal. Esta oração é rezada durante o tempo pascal, e, em outros tempos litúrgicos, os cristãos rezam o Ângelus.

Tradicionalmente, segundo a arquidiocese de São Paulo, a oração costuma ser feita de uma das janelas do Palácio Apostólico.

Além da oração, em sua fala, Leão XIV seguiu a linha de seu antecessor, enfatizando a importância de ouvir e encorajar os jovens em seu caminho vocacional.

“Não tenham medo”, foi o convite feito pelo papa aos jovens, reforçando a necessidade de guiá-los no amor e na verdade.

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Sargento da Marinha é espancado após voltar armado a bar em Manaus

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Militar efetuou disparos para o alto ao retornar ao local da briga; foi agredido por civis e encaminhado em estado grave ao hospital.

Um 1º Sargento da Marinha do Brasil foi brutalmente espancado por civis na madrugada deste sábado (10), após retornar armado a um bar no bairro Distrito Industrial, em Manaus. O militar, identificado como Rubens Batista dos Santos Júnior, é lotado no Pelotão de Transportes da Marinha.

De acordo com a Polícia Militar, a confusão teve início por volta das 3h, quando o sargento se envolveu em uma briga no bar enquanto estava acompanhado de mulheres. Após a discussão, ele deixou o local, mas retornou cerca de meia hora depois portando uma arma de fogo particular.

Testemunhas afirmam que o militar chegou a efetuar disparos para o alto, o que agravou a situação. Pelo menos cinco homens o derrubaram de sua motocicleta e passaram a agredi-lo violentamente. O sargento sofreu ferimentos graves no rosto e foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. João Lúcio.

Três viaturas da Polícia Militar foram enviadas ao local. A arma e a motocicleta do militar foram apreendidas, e a Delegacia Especializada em Homicídios investiga as circunstâncias do conflito e os disparos efetuados pelo sargento.

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Empresário e servidora são presos pela PF por fraudes em licitação da Saúde em Roraima

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Investigação aponta esquema com superfaturamento, direcionamento de contratos e restrição ao edital na Secretaria Municipal de Saúde de Normandia.

A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta semana, um empresário e uma servidora pública suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Normandia, no Norte de Roraima.

Segundo as investigações, o grupo atuava com diversas irregularidades nos processos licitatórios, como a restrição de acesso ao edital, comprometendo a transparência legalmente exigida. Além disso, foram encontrados indícios de superfaturamento de itens e de direcionamento da licitação para beneficiar uma empresa específica.

O empresário preso é proprietário de uma firma que possui vínculos com outra empresa que já havia vencido uma licitação anterior para fornecer os mesmos produtos à prefeitura.

A operação foi deflagrada após denúncias de possíveis irregularidades em um pregão voltado à contratação de serviços de alimentação para a pasta da Saúde. Além das prisões, a Polícia Federal pediu o afastamento da servidora de suas funções públicas e a proibição do empresário de participar de novas licitações ou firmar contratos com o poder público.

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