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Por unanimidade, Sexta Turma do STJ decide libertar ex-presidente Michel Temer

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O ex-presidente Michel Temer ao ser levado para a prisão — Foto: Abraão Cruz/TV Globo

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.

Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão.

Com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida.

Os ministros que votaram na sessão desta terça se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:

  • proibição de manter contato com outros investigados;
  • proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país;
  • entregar o passaporte;
  • bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
  • não contato com pessoas jurídicas relacionadas ao processo;
  • proibição de exercer funções de direção em órgãos partidários.

Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear.

Os votos dos ministros

Antônio Saldanha – “Conquanto fundamentada, carece a prisão preventiva de necessidade”, afirmou ao votar o relator, ministro Antônio Saldanha.

Para Saldanha, “há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”.

O relator considerou que não há elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar as investigações. E afirmou que, por isso, os dois podem responder ao processo em liberdade.

Em seu voto, Saldanha destacou que os fatos sobre ambos são antigos e que Temer não tem mais cargo público para prejudicar o andamento da apuração.

“Frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político não mais persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início desse ano e não exerce atualmente cargo público de destaque ou relevância nacional”, disse.

Saldanha considerou ainda que a “justa causa” que motivou o decreto de prisão preventiva de Temer e Lima foi formada especialmente pelas declaração de um delator premiado, o que não seria suficiente.

“A simples declaração acusatória, de pretenso colaborador da justiça, não pode ter ainda nenhum efeito de restrição sobre os direitos do acusado”, afirmou o ministro.

“Essa restrição cautelar à liberdade ainda requer a presença de prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ocorre que a declaração do agente colaborador, por ocasião de celebração do acordo, não constitui tecnicamente esse requisito, não é prova e nem sequer um indício”, declarou Saldanha.

Laurita Vaz – Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que a Corte deve se manter “firme” no combate à corrupção, mas que isso não pode se tornar uma caça às bruxas.

“Sem dúvida, não há outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta com isenção e austeridade. No entanto essa luta não pode ser transformar em caças as bruxas”, disse Laurita.

A ministra ressaltou que “para se considerar necessária prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas sem nenhuma possibilidade de repetição de crimes na mesma espécie”. Segundo ela, “a despeito da gravidade, a existência de autoria, não há razão para impor prisão preventiva”, afirmou Laurita.

Rogério Schietti – O ministro Rogério Schietti deu o terceiro voto favorável à soltura de Temer. O magistrado afirmou que em nenhum momento a autoridade judiciária fez menção a fatos atribuídos a Temer que estariam voltados a atrapalhar as investigações.

“Penso que a análise da gravidade do crime, bem como as condições pessoais do paciente, autorizam (…) a conclusão ainda que provisória, porque estamos a julgar uma liminar, de suficiência de medidas alternativas à prisão preventiva”, afirmou Schietti.

O ministro destacou em seu voto que Temer tem 78 anos, é professor universitário e ex-presidente da República.

“O réu possui residência fixa, não há notícia de tentativa de fuga. Nos outros processos, não foi decretada prisão em cautelar, nem mesmo em janeiro deste ano, em processo que se poderia fazer isso, no Supremo Tribunal Federal, por fatos mais recentes. Demonstrou, mesmo após a decretação da prisão, respeito às instituições. Não interferiu, apresentou-se espontaneamente em juízo, e vem-se mantendo sereno e colaborativo nos processos”, disse Schietti.

O ministro sustentou que Temer está afastado das suas funções e não possui as mesmas facilidades para interferir na administração pública. “[A liberdade] não representa atestado de inocência ou chancela judicial pelas eventuais ilicitudes que tenha cometido”, declarou o ministro.

Nefi Cordeiro – O presidente da Turma, Néfi Cordeiro, foi o último a votar e também se manifestou pela soltura de Temer e Lima. Ele afirmou que colocar um réu em liberdade durante o processo não é impunidade, mas garantia.

Para Cordeiro, não se pode prender hoje, porque o risco de cometer delitos é antigo. O ministro lembrou que os últimos fatos imputados a ao ex-presidente no processo são de 2015. “Quatro anos após, sem mais desempenho de função pública não se justifica riscos de reiteração”, afirmou.

“Pelo mais relevante fato criminoso, merecerá aquele que vier a ser condenado a mais gravosa pena. Mas isso não lhe impede de responder ao processo em liberdade, com presunção de inocência”, declarou Néfi.

Segundo o ministro, “não se pode durante o processo prender pela gravidade abstrata do crime. Não se pode prender porque os fatos são revoltantes, porque o acusado é estrangeiro, rico ou influente. Não se pode durante o processo prender como resposta a desejos sociais”.

Quais são as investigações?

Temer é suspeito de liderar uma organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. Lima e o o ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

A Operação Descontaminação teve como base a delação premiada de José Antunes Sobrinho, dono da empresa Engevix.

O empresário disse à PF que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel Lima, do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento de Temer.

Segundo o MPF, propinas ao grupo de Temer somaram R$ 1,8 bilhão e incluem diversos crimes cometidos em órgãos públicos e empresas estatais.

O que argumentam as defesas?

A defesa de Temer afirma que o ex-presidente nunca praticou nenhum dos crimes narrados e que as acusações insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu.

“Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado”, sustentam os advogados.

Cristiano Benzota, advogado de coronel Lima, classifica a ordem de prisão como “desnecessária e desarrazoada”.

“Chama a atenção o fato de a própria Procuradoria Geral da República ter opinado pela desnecessidade da prisão preventiva e requerido apenas a instauração de inquéritos”, afirmou Benzota.

Segundo o advogado, “não houve obstrução da justiça e coação de testemunhas; os investigados têm endereços certos e mais uma vez foram encontrados nos respectivos endereços”.

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Vorcaro disse que foi cobrado por repasses a resort ligado a Toffoli

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Sam Pancher/ Metrópoles
resort tayaya

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teria relatado, em diálogos obtidos pela Polícia Federal, cobranças de repasses ao resort Tayayá, ligado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. As mensagens foram reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo a reportagem, Vorcaro teria autorizado transferências de R$ 35 milhões ao empreendimento, que tinha a Maridt, uma empresa da família de Toffoli, como sócia.

Nas conversas extraídas pela PF, ainda de acordo com o jornal, o banqueiro teria cobrado do seu cunhado, o pastor Fabiano Zettel, a realização de transferências ao Tayayá. No diálogo, que ocorrido em maio de 2024, Daniel Vorcaro teria dito que estava em uma “situação ruim” e que Zettel precisava resolver os pagamentos.

“Você não resolveu o aporte do fundo Tayayá? Estou em situação ruim”, afirmou Vorcaro. Na sequência, Fabiano Zettel respondeu: “Te perguntei se poderia ser semana que vem e você disse que sim”.

Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master no STF em meio à divulgação de que relatórios da Polícia Federal apontavam menções a ele em dados obtidos no celular de Vorcaro. O ministro classificou os achados da PF como “ilações” e disse não ter envolvimento com Vorcaro ou Zettel.

A Maridt, empresa da qual Toffoli é sócio, tinha participação societária no resort Tayayá. Segundo investigadores da PF, o negócio também contava com a participação de fundos ligados ao Master.

Toffoli afirmou, por meio de nota nesta semana, que a Maridt deixou o negócio em fevereiro de 2025 — depois das mensagens obtidas pela PF e reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O magistrado também negou ter recebido valores de Vorcaro ou Zettel, além de ter dito que não exerceu postos de comando na empresa.

Segundo a reportagem, pagamentos ao resort voltam a ser mencionados em outras ocasiões. Em uma delas, Zettel apresenta uma lista de pagamentos para aprovação de Vorcaro, indicando entre os beneficiários “Tayaya – 15” — classificado por agentes da PF como uma referência a R$ 15 milhões.

O dono do Banco Master teria ordenado ao cunhado que toda a lista fosse paga naquele mesmo dia.

Em outra menção, já em agosto de 2024, Vorcaro teria voltado a cobrar de Fabiano Zettel repasses ao resort: “Aquele negócio do Tayayá não foi feito?”.

Zettel teria respondido que havia feito o pagamento, e o banqueiro teria questionado novamente: “Cara, me deu um puta problema. Onde tá a grana?”.

O cunhado de Daniel Vorcaro, que, segundo a PF, é um de seus operadores financeiros teria afirmado que os valores estavam no “fundo dono do Tayayá”. “Transfiro as cotas dele”, acrescentou.

Na sequência, ainda de acordo com a reportagem, Vorcaro teria pedido um levantamento dos aportes feitos ao resort Tayayá: “Me fala tudo que já foi feito até hoje”. O cunhado respondeu: “Pagamos 20 milhões lá atrás. Agora mais 15 milhões”.

De acordo com o jornal, as mensagens constam de um relatório enviado pela PF ao Supremo nesta semana junto ao pedido de afastamento de Dias Toffoli do caso Master. O material está em análise na Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Quem é o cunhado de Fernadinho Beira-Mar, preso no Polígono da Maconha

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Divulgação/PCPE
Imagem colorida, Cunhado de Fernandinho Beira-Mar é preso no Polígono da Maconha - Metrópoles

Marinilson Carneiro da Silva, um dos principais “atacadistas de drogas” ligados ao Comando Vermelho (CV) no Nordeste, foi preso na sexta-feira (13/2) durante uma operação conjunta das polícias civis do Rio de Janeiro e de Pernambuco. Ele, que é cunhado do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi localizado em Cabrobó (PE), na região conhecida como Polígono da Maconha, no sertão pernambucano.

Carneiro da Silva é apontado pelas investigações como responsável pela compra e distribuição de drogas em larga escala para Fernandinho Beira-Mar. Ele também é irmão de Marcos José Monteiro Carneiro, o Periquito, preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 2017, em São Paulo.

Segundo a polícia, Marinilson estava foragido há anos e atuava diretamente na negociação com produtores de maconha da região do Polígono da Maconha. Ele foi localizado após investigação da 5ª DP (Mem de Sá), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco.

De acordo com as apurações, o suspeito era responsável por manter rotas de tráfico, negociar com fornecedores e inspecionar a qualidade da droga enviada para comunidades do Rio de Janeiro dominadas pela facção.


As investigações indicam que o esquema operava em dois eixos principais:

  • Um deles tinha base em Mogi das Cruzes (SP) e organizava rotas pelo Centro-Sul do país, com conexões no Paraguai, Bolívia e Colômbia.
  • O outro eixo funcionava a partir de Cabrobó (PE), como uma rota de mão dupla: a cocaína seguia para estados do Nordeste, enquanto a maconha era distribuída para Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Polígono da Maconha

O Polígono da Maconha, onde o criminoso foi preso, é território disputado por diversas facções. As rodovias BR-116, BR-232 e BR-316 atravessam aquela região e permitem o escoamento da produção local da droga.

A luta pelo controle dessa produção ilegal vem gerando violência na região, com ramos ligados ao Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho e Bonde do Maluco se enfrentando.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

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Reprodução/Redes sociais
Imagem colorida, Saiba quem são 2 vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM - Metrópoles

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.

A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.

Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.

Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.

Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.

Lista de passageiros é divulgada


Dono de embarcação foi solto após pagar fiança

  • Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
  • Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
  • Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
  • Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.

Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente

Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.

Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.

Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.

A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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