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Por fraude em Rolim de Moura, TJ mantém suspensão de direitos políticos de Ivo Cassol
Os magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgaram improcedentes os recursos de apelações e mantiveram as condenações do juízo da causa de dez pessoas, dentre elas do ex-governador, ex-senador e ex-prefeito Ivo Cassol, por ato de improbidade administrativa no município de Rolim de Moura. Elas são acusadas de terem, no ano de 2002, fraudado o processo licitatório (nº 2.395/01) destinado a contratação de empresa para construir quadras esportivas em escolas da zona rural do referido município. A todos, dentre as penas impostas, foram suspensos os direitos políticos por 6 anos, assim como a proibição de celebrar contratos com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Ao prefeito na época dos fatos, Ivo Cassol, além da suspensão política e proibição de realizar contratos com o Poder Público foi imposto o “pagamento de multa civil no valor correspondente a oito vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo em junho de 2001”. Às empresas Construções e Terraplanagem Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Strada Construções e Incorporações Ltda., multa civil, a cada uma, correspondente a 8% do preço contratado pelo Município no processo licitatório (n. 2.395/2001). E a Josué Crisóstomo (espólio), Aníval de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Odeval Divino Teixeira e Ivalino Mezzomo foi aplicada multa civil de 3% sobre o preço contratado para construção das obras.
Segundo o voto do relator, juiz convocado Jorge Amaral, embora alegue inocência, as provas apontam que o então prefeito Ivo Cassol, no período 1998 a 2002, favoreceu a vitória em processos licitatórios, na modalidade carta-convite, às empresas: JK Construções e Terraplanagens Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Strada Construções e Incorporações Ltda. (que não recorreu). O valor das obras era de 149 mil e 650 reais.
No voto, o relator explica que “a empresa Strada Construções e Incorporações Ltda. foi vencedora do certame mesmo com diversas falhas, o que, por si só, não seriam suficientes para configurar atos de improbidade administrativa. No entanto, analisando as demais informações e provas colhidas durante a instrução processual, tem-se que os apelantes planejaram o direcionamento da licitação para que a empresa Strada fosse a vencedora.
O magistrado mencionou, ainda, que os apelantes utilizaram o mesmo procedimento em diversos outros processos licitatórios (nº 093/98 e nº 094/98 – canalização e controle de enchentes, nº 272/98, nº 1755/98, nº 1005/99 e 1282/00 – construção de escolas, e os nº 2018/98, nº 3063/00, nº 3014/00 e nº 397/01 – construção de quadras poliesportivas em escolas rurais da região de Rolim de Moura), que deram origem a outras ações civis públicas.
Outro aspecto evidenciado pelas provas, além das inúmeras irregularidades na licitação (n. 2.395/01) da causa, foi a celeridade com que o processo ocorreu graças ao empenhos dos responsáveis pelo setor de licitações, ligados ao apelante Ivo Narciso Cassol. O ex-prefeito teria bastante afinidade com as empresas participantes da licitação (parentesco, endereços e sócios idênticos), segundo o voto.
“A prática das condutas ímprobas inferem-se na violação ao princípio da livre concorrência, que é inerente aos processos licitatórios e restou configurada na escolha da modalidade de carta convite que proibiu a participação de empresas diversas. É incontroverso que a obra foi realizada por meio de fracionamento de valores para ser apurado via carta convite, ensejando fraude ao processo licitatório ao direcionar empresas ligadas ao gestor municipal. Portanto, as condutas dolosas praticadas pelos apelantes violaram a Lei n. 8.666/93, os princípios da administração pública (art. 37 da CF) e a Lei n. 8.429/92”, destacou o relator.
O mesmo fato tem processo da esfera criminal em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF, do qual, segundo apurou o relator, não foi contestada a culpa, apenas a dosimetria da pena.
Os desembargadores Gilberto Barbosa, presidente da 1ª Câmara Especial, e Daniel Lagos acompanharam o voto do relator, juiz convocado Jorge Amaral, na sessão de julgamento realizada no dia 27 de maio de 2021.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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