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Por fraude em Rolim de Moura, TJ mantém suspensão de direitos políticos de Ivo Cassol

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Os magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgaram improcedentes os recursos de apelações e mantiveram as condenações do juízo da causa de dez pessoas, dentre elas do ex-governador, ex-senador e ex-prefeito Ivo Cassol, por ato de improbidade administrativa no município de Rolim de Moura. Elas são acusadas de terem, no ano de 2002, fraudado o processo licitatório (nº 2.395/01) destinado a contratação de empresa para construir quadras esportivas em escolas da zona rural do referido município. A todos, dentre as penas impostas, foram suspensos os direitos políticos por 6 anos, assim como a proibição de celebrar contratos com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Ao prefeito na época dos fatos, Ivo Cassol, além da suspensão política e proibição de realizar contratos com o Poder Público foi imposto o “pagamento de multa civil no valor correspondente a oito vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo em junho de 2001”. Às empresas Construções e Terraplanagem Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Strada Construções e Incorporações Ltda., multa civil, a cada uma, correspondente a 8% do preço contratado pelo Município no processo licitatório (n. 2.395/2001). E a Josué Crisóstomo (espólio), Aníval de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Odeval Divino Teixeira e Ivalino Mezzomo foi aplicada multa civil de 3% sobre o preço contratado para construção das obras.

Segundo o voto do relator, juiz convocado Jorge Amaral, embora alegue inocência, as provas apontam que o então prefeito Ivo Cassol, no período 1998 a 2002, favoreceu a vitória em processos licitatórios, na modalidade carta-convite, às empresas: JK Construções e Terraplanagens Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Strada Construções e Incorporações Ltda. (que não recorreu). O valor das obras era de 149 mil e 650 reais.

No voto, o relator explica que “a empresa Strada Construções e Incorporações Ltda. foi vencedora do certame mesmo com diversas falhas, o que, por si só, não seriam suficientes para configurar atos de improbidade administrativa. No entanto, analisando as demais informações e provas colhidas durante a instrução processual, tem-se que os apelantes planejaram o direcionamento da licitação para que a empresa Strada fosse a vencedora.

O magistrado mencionou, ainda, que os apelantes utilizaram o mesmo procedimento em diversos outros processos licitatórios (nº 093/98 e nº 094/98 – canalização e controle de enchentes, nº 272/98, nº 1755/98, nº 1005/99 e 1282/00 – construção de escolas, e os nº 2018/98, nº 3063/00, nº 3014/00 e nº 397/01 – construção de quadras poliesportivas em escolas rurais da região de Rolim de Moura), que deram origem a outras ações civis públicas.

Outro aspecto evidenciado pelas provas, além das inúmeras irregularidades na licitação (n. 2.395/01) da causa, foi a celeridade com que o processo ocorreu graças ao empenhos dos responsáveis pelo setor de licitações, ligados ao apelante Ivo Narciso Cassol. O ex-prefeito teria bastante afinidade com as empresas participantes da licitação (parentesco, endereços e sócios idênticos), segundo o voto.

“A prática das condutas ímprobas inferem-se na violação ao princípio da livre concorrência, que é inerente aos processos licitatórios e restou configurada na escolha da modalidade de carta convite que proibiu a participação de empresas diversas. É incontroverso que a obra foi realizada por meio de fracionamento de valores para ser apurado via carta convite, ensejando fraude ao processo licitatório ao direcionar empresas ligadas ao gestor municipal. Portanto, as condutas dolosas praticadas pelos apelantes violaram a Lei n. 8.666/93, os princípios da administração pública (art. 37 da CF) e a Lei n. 8.429/92”, destacou o relator.

O mesmo fato tem processo da esfera criminal em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF, do qual, segundo apurou o relator, não foi contestada a culpa, apenas a dosimetria da pena.

Os desembargadores Gilberto Barbosa, presidente da 1ª Câmara Especial, e Daniel Lagos acompanharam o voto do relator, juiz convocado Jorge Amaral, na sessão de julgamento realizada no dia 27 de maio de 2021.

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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

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Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli

Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.

A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.

O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.

O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.

“Um cônjuge é suficiente”

No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.

Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.

“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.

“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.

 

Fonte: CNN

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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá

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Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

Como resultado da ação, o delegado Charles Corrêa e o policial Daniel Lima das Neves foram afastados cautelarmente de suas funções. Em um dos endereços alvo, a PF apreendeu mais de R$ 1 milhão em espécie e cerca de € 25 mil. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse de arma de uso restrito.

As investigações tiveram início após a identificação de movimentações bancárias suspeitas, incompatíveis com os rendimentos declarados pelos investigados. Segundo a PF, empresários e agentes públicos atuantes na região de fronteira estariam envolvidos na ocultação de recursos provenientes do comércio ilegal de ouro.

A corporação identificou ainda que joalherias de diversos estados transferiam valores para um posto de combustíveis em Oiapoque. O estabelecimento, por sua vez, repassava o dinheiro a um agente público local, reforçando os indícios de lavagem de capitais.

A PF também apurou movimentações superiores a R$ 4,5 milhões feitas por servidores públicos sem justificativa econômica. Para disfarçar a origem ilícita dos recursos, teriam sido usadas empresas de fachada.

Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato — somadas, as penas ultrapassam 60 anos de prisão.

A operação contou com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Amapá no cumprimento das medidas judiciais.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF

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Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)

 

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.

Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.

A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.

Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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