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Por fraude em Rolim de Moura, TJ mantém suspensão de direitos políticos de Ivo Cassol

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Os magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgaram improcedentes os recursos de apelações e mantiveram as condenações do juízo da causa de dez pessoas, dentre elas do ex-governador, ex-senador e ex-prefeito Ivo Cassol, por ato de improbidade administrativa no município de Rolim de Moura. Elas são acusadas de terem, no ano de 2002, fraudado o processo licitatório (nº 2.395/01) destinado a contratação de empresa para construir quadras esportivas em escolas da zona rural do referido município. A todos, dentre as penas impostas, foram suspensos os direitos políticos por 6 anos, assim como a proibição de celebrar contratos com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Ao prefeito na época dos fatos, Ivo Cassol, além da suspensão política e proibição de realizar contratos com o Poder Público foi imposto o “pagamento de multa civil no valor correspondente a oito vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo em junho de 2001”. Às empresas Construções e Terraplanagem Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Strada Construções e Incorporações Ltda., multa civil, a cada uma, correspondente a 8% do preço contratado pelo Município no processo licitatório (n. 2.395/2001). E a Josué Crisóstomo (espólio), Aníval de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Odeval Divino Teixeira e Ivalino Mezzomo foi aplicada multa civil de 3% sobre o preço contratado para construção das obras.

Segundo o voto do relator, juiz convocado Jorge Amaral, embora alegue inocência, as provas apontam que o então prefeito Ivo Cassol, no período 1998 a 2002, favoreceu a vitória em processos licitatórios, na modalidade carta-convite, às empresas: JK Construções e Terraplanagens Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Strada Construções e Incorporações Ltda. (que não recorreu). O valor das obras era de 149 mil e 650 reais.

No voto, o relator explica que “a empresa Strada Construções e Incorporações Ltda. foi vencedora do certame mesmo com diversas falhas, o que, por si só, não seriam suficientes para configurar atos de improbidade administrativa. No entanto, analisando as demais informações e provas colhidas durante a instrução processual, tem-se que os apelantes planejaram o direcionamento da licitação para que a empresa Strada fosse a vencedora.

O magistrado mencionou, ainda, que os apelantes utilizaram o mesmo procedimento em diversos outros processos licitatórios (nº 093/98 e nº 094/98 – canalização e controle de enchentes, nº 272/98, nº 1755/98, nº 1005/99 e 1282/00 – construção de escolas, e os nº 2018/98, nº 3063/00, nº 3014/00 e nº 397/01 – construção de quadras poliesportivas em escolas rurais da região de Rolim de Moura), que deram origem a outras ações civis públicas.

Outro aspecto evidenciado pelas provas, além das inúmeras irregularidades na licitação (n. 2.395/01) da causa, foi a celeridade com que o processo ocorreu graças ao empenhos dos responsáveis pelo setor de licitações, ligados ao apelante Ivo Narciso Cassol. O ex-prefeito teria bastante afinidade com as empresas participantes da licitação (parentesco, endereços e sócios idênticos), segundo o voto.

“A prática das condutas ímprobas inferem-se na violação ao princípio da livre concorrência, que é inerente aos processos licitatórios e restou configurada na escolha da modalidade de carta convite que proibiu a participação de empresas diversas. É incontroverso que a obra foi realizada por meio de fracionamento de valores para ser apurado via carta convite, ensejando fraude ao processo licitatório ao direcionar empresas ligadas ao gestor municipal. Portanto, as condutas dolosas praticadas pelos apelantes violaram a Lei n. 8.666/93, os princípios da administração pública (art. 37 da CF) e a Lei n. 8.429/92”, destacou o relator.

O mesmo fato tem processo da esfera criminal em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF, do qual, segundo apurou o relator, não foi contestada a culpa, apenas a dosimetria da pena.

Os desembargadores Gilberto Barbosa, presidente da 1ª Câmara Especial, e Daniel Lagos acompanharam o voto do relator, juiz convocado Jorge Amaral, na sessão de julgamento realizada no dia 27 de maio de 2021.

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Homem ameaça jovens com motossera durante brincadeiras de Carnaval na Bolívia

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Excessos na folia levaram a incidentes graves; homem reagiu após ser molhado e atingido por tinta por adolescentes

Enquanto a folia é uma tradição celebrada por muitos, casos como esse destacam a necessidade de bom senso e responsabilidade para evitar conflitos e situações de risco. Foto: captada 

Os excessos do Carnaval resultaram em uma cena de tensão em Riberalta nesta terça-feira de folia. Um homem, armado com uma motossera, ameaçou um grupo de jovens que brincavam na rua, jogando água, tinta, lama e espuma em transeuntes. A situação, que lembra cenas de filmes de suspense, foi registrada e viralizou nas redes sociais.

O homem, visivelmente irritado, reagiu de forma agressiva após ser atingido pelas brincadeiras dos adolescentes. “Se me molharem, eu parto em dois”, ameaçou, enquanto empunhava a motossera. Em um tom amedrontador, ele ainda afirmou: “Não mexa comigo, eu não estou brincando”, em uma cena que remete ao clássico filme “O Massacre da Serra Elétrica”.

Os jovens, assustados com a reação, interromperam as brincadeiras e se afastaram do local. A situação chamou a atenção de moradores, que relataram preocupação com os excessos cometidos durante o Carnaval, tanto por parte dos foliões quanto daqueles que reagem de forma violenta.

O incidente serve como um alerta para os limites das brincadeiras de Carnaval e a importância de respeitar o espaço e a vontade das pessoas. Enquanto a folia é uma tradição celebrada por muitos, casos como esse destacam a necessidade de bom senso e responsabilidade para evitar conflitos e situações de risco.

As autoridades locais foram informadas sobre o ocorrido, e a população espera que medidas sejam tomadas para garantir a segurança e a harmonia durante os festejos.

Veja vídeo com Kike Navala:

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The Economist rebaixa o Brasil para 57º lugar no ranking mundial de democracia

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Além disso, 62% dos brasileiros dizem que não expressam suas opiniões sobre os problemas que o País enfrenta, ficando atrás apenas de El Salvador e bem acima da média regional de 44%

O ranking de democracia da The Economist é liderado pela Noruega, seguido pela Nova Zelândia e Suécia. Coreia do Norte, de uma lista de 167 países. Foto: assessoria 

O Brasil caiu seis posições no ranking global de democracia (Democracy Index) de 2024, elaborado pela empresa de inteligência da The Economist, ficando agora no 57º lugar.

No capítulo dedicado ao Brasil, intitulado ‘democracia brasileira em risco’, o estudo afirma que a polarização política aumentou na última década e gerenciar o impacto das plataformas de mídia social na democracia brasileira tem sido problemático, o que levou a Suprema Corte a “passar do limite”.

O documento diz que a questão chegou ao auge em agosto de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou o bloqueio à empresa de mídia social X porque representava uma “ameaça direta à integridade do processo democrático” antes das eleições locais nacionais de outubro de 2024.

“Restringir o acesso a uma grande plataforma de mídia social dessa forma por várias semanas não tem paralelo entre países democráticos. A censura de um grupo de usuários ultrapassou os limites do que pode ser considerado restrições razoáveis à liberdade de expressão, especialmente no meio de uma campanha eleitoral”, argumenta o texto. E acrescenta: “Tornar certos discursos ilegais, com base em definições vagas, é um exemplo de politização do judiciário”.

Na sequência, a The Economist cita um levantamento do Latinobarómetro de 2023 sobre liberdade de expressão que apontou que 64% dos brasileiros afirmaram que ela “é mal garantida ou não é garantida”, porcentual que estaria acima da média regional de 45%.

Além disso, 62% dos brasileiros dizem que não expressam suas opiniões sobre os problemas que o País enfrenta, ficando atrás apenas de El Salvador e bem acima da média regional de 44%.

O ranking de democracia da The Economist é liderado pela Noruega, seguido pela Nova Zelândia e Suécia. Coreia do Norte, Mianmar e Afeganistão ocupam as três últimas posições, de uma lista de 167 países.

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Projeto aumenta para até 40 anos de prisão pena por homicídio qualificado

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Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante

Revólver: projeto aumenta pena para homicídio qualificado. Foto: Arquivo/ABr

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).

O homicídio qualificado é aquele cometido:

  • mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.

Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

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