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Por fraude em Rolim de Moura, TJ mantém suspensão de direitos políticos de Ivo Cassol

Os magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgaram improcedentes os recursos de apelações e mantiveram as condenações do juízo da causa de dez pessoas, dentre elas do ex-governador, ex-senador e ex-prefeito Ivo Cassol, por ato de improbidade administrativa no município de Rolim de Moura. Elas são acusadas de terem, no ano de 2002, fraudado o processo licitatório (nº 2.395/01) destinado a contratação de empresa para construir quadras esportivas em escolas da zona rural do referido município. A todos, dentre as penas impostas, foram suspensos os direitos políticos por 6 anos, assim como a proibição de celebrar contratos com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Ao prefeito na época dos fatos, Ivo Cassol, além da suspensão política e proibição de realizar contratos com o Poder Público foi imposto o “pagamento de multa civil no valor correspondente a oito vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo em junho de 2001”. Às empresas Construções e Terraplanagem Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Strada Construções e Incorporações Ltda., multa civil, a cada uma, correspondente a 8% do preço contratado pelo Município no processo licitatório (n. 2.395/2001). E a Josué Crisóstomo (espólio), Aníval de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Odeval Divino Teixeira e Ivalino Mezzomo foi aplicada multa civil de 3% sobre o preço contratado para construção das obras.
Segundo o voto do relator, juiz convocado Jorge Amaral, embora alegue inocência, as provas apontam que o então prefeito Ivo Cassol, no período 1998 a 2002, favoreceu a vitória em processos licitatórios, na modalidade carta-convite, às empresas: JK Construções e Terraplanagens Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Strada Construções e Incorporações Ltda. (que não recorreu). O valor das obras era de 149 mil e 650 reais.
No voto, o relator explica que “a empresa Strada Construções e Incorporações Ltda. foi vencedora do certame mesmo com diversas falhas, o que, por si só, não seriam suficientes para configurar atos de improbidade administrativa. No entanto, analisando as demais informações e provas colhidas durante a instrução processual, tem-se que os apelantes planejaram o direcionamento da licitação para que a empresa Strada fosse a vencedora.
O magistrado mencionou, ainda, que os apelantes utilizaram o mesmo procedimento em diversos outros processos licitatórios (nº 093/98 e nº 094/98 – canalização e controle de enchentes, nº 272/98, nº 1755/98, nº 1005/99 e 1282/00 – construção de escolas, e os nº 2018/98, nº 3063/00, nº 3014/00 e nº 397/01 – construção de quadras poliesportivas em escolas rurais da região de Rolim de Moura), que deram origem a outras ações civis públicas.
Outro aspecto evidenciado pelas provas, além das inúmeras irregularidades na licitação (n. 2.395/01) da causa, foi a celeridade com que o processo ocorreu graças ao empenhos dos responsáveis pelo setor de licitações, ligados ao apelante Ivo Narciso Cassol. O ex-prefeito teria bastante afinidade com as empresas participantes da licitação (parentesco, endereços e sócios idênticos), segundo o voto.
“A prática das condutas ímprobas inferem-se na violação ao princípio da livre concorrência, que é inerente aos processos licitatórios e restou configurada na escolha da modalidade de carta convite que proibiu a participação de empresas diversas. É incontroverso que a obra foi realizada por meio de fracionamento de valores para ser apurado via carta convite, ensejando fraude ao processo licitatório ao direcionar empresas ligadas ao gestor municipal. Portanto, as condutas dolosas praticadas pelos apelantes violaram a Lei n. 8.666/93, os princípios da administração pública (art. 37 da CF) e a Lei n. 8.429/92”, destacou o relator.
O mesmo fato tem processo da esfera criminal em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF, do qual, segundo apurou o relator, não foi contestada a culpa, apenas a dosimetria da pena.
Os desembargadores Gilberto Barbosa, presidente da 1ª Câmara Especial, e Daniel Lagos acompanharam o voto do relator, juiz convocado Jorge Amaral, na sessão de julgamento realizada no dia 27 de maio de 2021.
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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN
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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos
Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.
Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.
O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.
A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.
Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.
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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes
Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.
Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Discussão e morte
Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.
O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.
A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

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