Cotidiano
Por conta da alta nos casos de Covid-19, governo determina todo o Acre no Nível de Atenção até o fim de fevereiro
Por Leônidas Badaró -AC24horas
O governador Gladson Cameli publicou na edição desta terça-feira, 1º, decreto que determina pela execução do Pacto Acre Sem Covid a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela).
A determinação ocorre pelo alto número de casos da doença provocados pela chegada da terceira onda da pandemia desde o último dia 11 de janeiro, data em que os casos voltaram a crescer no Acre.
No período da terceira onda, de acordo com os boletins da Secretaria Estadual de Saúde, o Acre teve 12.632 novos casos da doença, o que representa uma média de mais de 600 pessoas infectadas a cada 24 horas. O número de mortes também voltou a aumentar, sendo que 17 pessoas foram a óbito neste período.
O que funciona?
Na faixa de atenção amarela, restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e outros estabelecimentos similares podem abrir com 50% da capacidade, teatros, cinemas e apresentações culturais, também funcionam com 50% da capacidade.
Lojas de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, comunicação, informática, podem continuar funcionando com todos os protocolos sanitários e aumentando a capacidade limitada de 50%, além de delivery e drive-thru.
Assim como para lojas de materiais de construção, empresas e obras do ramo da construção civil e demais estabelecimentos como olaria, cerâmicas, serraria, marcenarias e marmorarias.
Feiras livres, comércios de rua, ambulantes e outros também seguem abertos seguindo as orientações de segurança. Para hotéis, shoppings, salões de beleza e motéis a capacidade de funcionamento é também de 50%.
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Cotidiano
Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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