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População de baixa renda cresce em Rio Branco, enquanto classes A, B e C diminuem

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As classes A, B e C encolheram em Rio Branco entre 2020 e 2023, enquanto a população nas faixas de menor renda (D/E) cresceu mais de 30%, revelando um cenário de empobrecimento na capital acreana, segundo o Estudo Especial “Classes de Renda no Rio”, elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base na Pnad Contínua Anual do IBGE.

Os dados revelam que apenas 1,1% da população de Rio Branco está na chamada Classe A, ocupando a penúltima posição no ranking nacional, à frente apenas de Porto Velho (RO), com 0,9%. Na comparação com 2020, o percentual da Classe A na capital acreana caiu 0,4%, indicando um recuo na concentração de alta renda em Rio Branco.

O levantamento considera como pertencentes à Classe A os domicílios cuja soma dos rendimentos mensais (incluindo salários, aluguéis, transferências e aplicações financeiras) ultrapassa R$ 25 mil.

Em relação à Classe B — composta por domicílios com renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 25 mil — Rio Branco figura na 25ª posição entre as 27 capitais, com 13,4% da população. A capital está à frente apenas de Maceió (AL), com 13,3%, Recife (PE), com 12,7%, e Fortaleza (CE), com 11,8%. Entre 2020 e 2023, a participação dessa faixa de renda também apresentou queda, de 2,8 pontos percentuais.

Na Classe C, considerada a classe média, com renda entre R$ 3,5 mil e R$ 8 mil, Rio Branco aparece novamente em 25º lugar, com 24,6% da população. Houve uma retração expressiva de 10,1% no período analisado, evidenciando uma diminuição significativa da classe média na capital acreana.

Já as Classe D/E — formada por domicílios com renda de até R$ 3,5 mil — concentra a maior parte da população de Rio Branco, 60,9%. A capital ocupa a segunda colocação nacional em proporção de pessoas nessa faixa de renda, atrás apenas de Recife, que registra 62,5%. Entre 2020 e 2023, a participação da Classe D/E em Rio Branco aumentou 31,1%.

O estudo revela um cenário de concentração da população nas faixas de menor renda na capital acreana, com retração nos estratos superiores da pirâmide social.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.

O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.

O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.

Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.​​​​​​​​​​​​​​​​

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